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GABARITO: CERTO
Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania.
Os Poderes de Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra,6 pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro. Os Poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Art. 2º A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.
PROFESSOR CARVALHO FILHO.
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CERTO
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Não entendi isso de "....e abstrato...."
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Gabarito Certo.
Bem, vamos lá, esse conceito foi extraído da obra: Curso de Direito Administrativo 2016_Carvalho Filho
E o que ele quis dizer com "poder geral e abstrato decorrente de sua soberania" ?
R= O Estado é uma entidade, uma abstração jurídica para que haja a condução dos interesses de coletividade e harmonia nas relações entre órgãos e pessoas. Apenas por isso ele é dotado de diversas características que se tornam singulares, com prerrogativas e peculiaridades identificáveis somente em algumas das relações jurídicas de quem faz parte. Por exemplo, a existência de poder de polícia deixa bastante evidente essa peculiaridade que apenas o Estado possui legitimamente. Então, o Estado tem esse poder geral de normas arbitrárias para coletividade e para si próprio, de modo a oferecer harmonia e conduzir a coletividade a objetivos de progresso, evolução social. Perceba que esse poder geral também é abstrato na medida em que o Estado não está preocupado com situações particulares, com casos difíceis; ele está preocupado com o todo, com uma coletividade. Por essa razão edita leis genéricas, abstratas e impessoais, sem fazer referência a casos concretos. Esse poder geral é estratificado, é desmembrado entre os Poderes e demais organismos do Estado, cada qual regido pelas normas de ordenamento jurídico e dotado de parcela de poder geral. Feita essa divisão das funções estatais entre os órgãos, estas sim aplicam a lei ao caso concreto e material, na prática, os objetivos do Estado e editar normas gerais e abstratas.
Importante Lembrar sobre os PODERES DO ESTADO:
Poder Legislativo
Função típica: Legislar / Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.
Funções atípicas: Administrar (Licença, férias, prover cargos, entre outros) / Julgar ( A exemplo dos crimes de responsabilidade julgados pelo Senado Federal).
Poder Executivo
Função típica: Prática de atos de Chefia de Estado, de Governo e atos de administração.
Funções atípicas: Legislar (Medida provisória) / Julgar (Apreciar defesas e recursos administrativos).
Poder Judiciário
Função típica: Exercer a função jurisdicional.
Funções atípicas: Legislar (regimento interno) / administrar (licença e férias - art. 96, I, f da CF).
Fonte: Professor Wagner Damazio (Estratégia) com algumas anotações do meu Resumo.
DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.
DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:
- ARTIGO: é a menor unidade da norma;
- CAPUT: onde está a REGRA.
- INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.
- ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).
- PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.
ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.
DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E
PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.
FOCO FÉ E FORÇA!
Um dia de cada vez!
DELTA ATÉ PASSAR!
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ELEMENTOS DO ESTADO
Povo-conjunto humano
Território-base física
Soberania-autodeterminação
Governo-cúpula diretiva do estado
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A questão exigiu conhecimentos acerca da definição de Estado. Segundo nosso Código Civil, Estado é pessoas jurídicas de direito público interno. Trata-se de um organismo político, social e jurídico, dotado de personalidade política e soberania, responsável pelo controle social por meio do monopólio do uso da força.
Segundo Hely Lopes Meirelles ““do ponto de vista sociológico, o Estado é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação, mando e coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana”.
Portanto, a definição de estado assume acepções diferentes sob ângulos distintos.
Pois bem, a banca transcreveu a definição de Estado proposta pelo ilustre doutrinador José Carvalho dos Santos Filho, “Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania”. Portanto, assertiva correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Gabarito: Certo
A questão é ipsis litteris da doutrina do José Carvalho Filho, segue:
(...) Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania. Os Poderes de Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra, 6 pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro.
Os Poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).
A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.
Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.
Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize. (...)
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32.ed. rev., ampl. Sâo Paulo: Atlas, 2018. fl. 58)
Fonte: Colega do QC (não gravei o nome)
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Correto.
Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.