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ID
3279607
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado e a seus Poderes, julgue o item.


O Estado é composto de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania.

    Os Poderes de Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra,6 pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro. Os Poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição:

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    Art. 2º A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.

    PROFESSOR CARVALHO FILHO.

  • CERTO

  • Não entendi isso de "....e abstrato...."

  • Gabarito Certo.

    Bem, vamos lá, esse conceito foi extraído da obra: Curso de Direito Administrativo 2016_Carvalho Filho

    E o que ele quis dizer com "poder geral e abstrato decorrente de sua soberania" ?

    R= O Estado é uma entidade, uma abstração jurídica para que haja a condução dos interesses de coletividade e harmonia nas relações entre órgãos e pessoas. Apenas por isso ele é dotado de diversas características que se tornam singulares, com prerrogativas e peculiaridades identificáveis ​​somente em algumas das relações jurídicas de quem faz parte. Por exemplo, a existência de poder de polícia deixa bastante evidente essa peculiaridade que apenas o Estado possui legitimamente. Então, o Estado tem esse poder geral de normas arbitrárias para coletividade e para si próprio, de modo a oferecer harmonia e conduzir a coletividade a objetivos de progresso, evolução social. Perceba que esse poder geral também é abstrato na medida em que o Estado não está preocupado com situações particulares, com casos difíceis; ele está preocupado com o todo, com uma coletividade. Por essa razão edita leis genéricas, abstratas e impessoais, sem fazer referência a casos concretos. Esse poder geral é estratificado, é desmembrado entre os Poderes e demais organismos do Estado, cada qual regido pelas normas de ordenamento jurídico e dotado de parcela de poder geral. Feita essa divisão das funções estatais entre os órgãos, estas sim aplicam a lei ao caso concreto e material, na prática, os objetivos do Estado e editar normas gerais e abstratas.

    Importante Lembrar sobre os PODERES DO ESTADO:

    Poder Legislativo

    Função típica: Legislar / Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.

    Funções atípicas: Administrar (Licença, férias, prover cargos, entre outros) / Julgar ( A exemplo dos crimes de responsabilidade julgados pelo Senado Federal).

    Poder Executivo

    Função típica: Prática de atos de Chefia de Estado, de Governo e atos de administração.

    Funções atípicas: Legislar (Medida provisória) / Julgar (Apreciar defesas e recursos administrativos).

    Poder Judiciário

    Função típica: Exercer a função jurisdicional.

    Funções atípicas: Legislar (regimento interno) / administrar (licença e férias - art. 96, I, f da CF).

    Fonte: Professor Wagner Damazio (Estratégia) com algumas anotações do meu Resumo.

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.  

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    Um dia de cada vez!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    :

  • ELEMENTOS DO ESTADO

    Povo-conjunto humano

    Território-base física

    Soberania-autodeterminação

    Governo-cúpula diretiva do estado

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da definição de Estado. Segundo nosso Código Civil, Estado é pessoas jurídicas de direito público interno. Trata-se de um organismo político, social e jurídico, dotado de personalidade política e soberania, responsável pelo controle social por meio do monopólio do uso da força.
     
    Segundo Hely Lopes Meirelles ““do ponto de vista sociológico, o Estado é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação, mando e coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana”.
    Portanto,  a definição de estado assume acepções diferentes sob ângulos distintos.
     
    Pois bem, a banca transcreveu a definição de Estado proposta pelo ilustre doutrinador José Carvalho dos Santos Filho, “Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania”. Portanto, assertiva correta.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • Gabarito: Certo

    A questão é ipsis litteris da doutrina do José Carvalho Filho, segue:

     

    (...) Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania. Os Poderes de Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra, 6 pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro.

     

    Os Poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).

     

    A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.

     

    Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.

     

    Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize. (...)

     

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32.ed. rev., ampl. Sâo Paulo: Atlas, 2018. fl. 58)

    Fonte: Colega do QC (não gravei o nome)

  • Correto.

    Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.