SóProvas


ID
3279649
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.


O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei.

Alternativas
Comentários
  • Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91).

    Creio que o erro desta questão foi dizer que se trata da competência da Administração Pública, sendo que compete ao chefe do Executivo (Presidente, governador ou prefeito).

  • Em 2013 o CESPE deu como certo o seguinte item:

    O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei.

    Item errado:

    O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública(errado) para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei.

  • QUADRIX CESPANDO

  • O engraçado é que a mesma banca "mini-cespe" atribuiu o exercício desse poder a Administração, vejam:

    No exercício do seu poder regulamentar, a Administração viabiliza a efetiva aplicação da lei, sendo vedada, consequentemente, por meio da regulamentação, a modificação do texto legal, sob pena de cometimento de abuso da função normativa.

    Qual é quadrix? Decida-se!

  • O engraçado é que a mesma banca "mini-cespe" atribuiu o exercício desse poder a Administração, vejam:

    Q1089350 No exercício do seu poder regulamentar, a Administração viabiliza a efetiva aplicação da lei, sendo vedada, consequentemente, por meio da regulamentação, a modificação do texto legal, sob pena de cometimento de abuso da função normativa. Gabarito: correta.

    Qual é quadrix? Decida-se!

  • cespe e quadrix, juntando não dão uma

  • Com todo respeito aos colegas, mas não se trata de uma definição Unânime pela maioria da doutrina

    esta banca gosta de pegar alguns tópicos da doutrina e jogar na prova. aí vc tem que escolher para qual santo vai rezar..

    "“O poder normativo traduz-se no poder conferido à administração pública para expedir normas gerais e abstratas, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes.”(126)

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015

    " o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução." (161)

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14ª ed., São Paulo: Atlas, 2002. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Infelizmente não podemos confiar nessas bancas, elas criam seus próprios entendimentos e depois mudam rapidamente, não há dúvida que a intenção é favorecer algum candidato, Brasil é o país do conchavo, já vi várias pessoas sem noção nenhuma de direito administrativo, constitucional, português e outras matérias dentro da repartição pública, como conseguiram passar num concurso, só pode ser algum conluio, as bancas fazem o quer, por exemplo, vc estuda Excel em informática para um cargo comum sem especialidade na área de informática, existem milhares de fórmulas no Excel, nós candidatos estudamos as principais fórmulas, mas a banca cobra uma fórmula que ninguém nunca viu, até quem é formado em T.I tem dificuldade, como vc vai acertar se não existe um padrão de cobrança ou a banca vai te cobrar o caminho de uma ferramenta que ninguém usa vc terá que saber o passo a passo, vc terá que superar qualquer barreira q o examinador te impor já vi tbm várias questões que nem constavam no edital o assunto e foi cobrado na prova, deveria existir mais transparência nós concursos públicos.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei."

    Antes de explicar o gabarito da questão, é preciso dizer que a banca foi bastante capciosa!

    O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, do qual é espécie o poder regulamentar.

    Na lição de MAZZA (2015), o poder regulamentar, que decorre "do poder hierárquico, consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem os atos administrativo gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."

    Desta forma, se fossemos analisar, de maneira objetiva, o gabarito da questão seria "correto", porque, de fato, o poder regulamentar possibilita que a expedição de atos que permitam a fiel execução da Lei.

    TODAVIA, a veja que a competência tratada no poder regulamentar não é da Administração Pública, mas, sim, do Poder Executivo.

    O Poder Executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção do "Chefe do Executivo". Podendo ser o Presidente da República (no caso da União), Governador (no caso do Estado) e Prefeito (no caso do Município).

    Já Administração Pública - em seu sentido subjetivo ou orgânico - é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.

    Feitas as considerações acima, necessário expor que parte da doutrina, como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella di Pietro, entende que o Poder Regulamentar é uma expressão do Poder Normativo, porque este é muito mais abrangente.

    Desta feita, o Poder Normativo seria o Poder da Administração Pública de realizar atos normativos visando a complementação das leis, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    Por isto, a questão está errada.

    Para que o item ficasse "certo", poderíamos ter duas alterações:

    1) "O poder regulamentar trata da competência do PODER EXECUTIVO a para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei." ou

    2) "O poder NORMATIVO trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei."

    #SELIGANADICA: Em provas da Quadrix, tome cuidado ao assinalar questões deste tema. A questão que trago abaixo, por exemplo, diz respeito sobre o poder regulamentar e considera o termo "Administração" como sendo sinônimo de "Poder Executivo":

    Q1089350 - Ano: 2018 Banca: Quadrix: No exercício do seu poder regulamentar, a Administração viabiliza a efetiva aplicação da lei, sendo vedada, consequentemente, por meio da regulamentação, a modificação do texto legal, sob pena de cometimento de abuso da função normativa (CERTO)

    Gabarito: Errado.

  • O Poder Regulamentar refere-se à prerrogativa que tem o Chefe do Executivo de expedir regulamentos que irão complementar o teor das leis, preparando-se para sua execução (art. 84, IV da CF).

  • O poder regulamentar ou normativo , é o poder conferido ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO para editar para EDITAR atos normativos gerais e abstratos .  

    Administração Pública poderia ser qualquer agente etc.

  • Gab. E

    Os Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública dispõe para alcançar o interesse público. Nessa linha, a edição de decretos, resoluções, instruções normativas etc., pelos Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, no limite de suas competências previstas em lei, com vistas a viabilizar o aprimoramento e funcionamento da Administração Pública, denomina-se Poder Normativo.

  • O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). 

  • Galera, essa é uma questão do cão !

    Vamos lá!

    O enunciado da questão se refere de um modo geral/amplo do que seria o poder regulamentar. Muitos estão pontuando a questão poder regulamentar se referir única e exclusivamente ao chefe do poder executivo, algo que é absurdamente errado. Se assim o fosse, por meio de qual poder um Ministro de Estado estaria se utilizando ao emanar uma instrução normativa, para que no âmbito de sua pasta, explicar execução de um decreto ou lei ? Obviamente que seria por meio do poder regulamentar. Além do chefe do executivo, que possui competência para expedir DECRETOS e REGULAMENTOS, outras entidades públicas e órgãos possui a mesma competência para expedir os demais atos regulamentares, que de acordo com a nova lei 10.139/2019 agora só pode ser: PORTARIAS, RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS.

    O erro reside no fato de que a competência da administração para se valer do poder regulamentar é uma COMPETÊNCIA ATÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pois, como sabemos, a competência para expedir normas que criem direitos e obrigações é exclusiva do PODER LEGISLATIVO. A administração editará normas, porém, essa competência não advém de sua competência típica e sim atípica.

    FONTE: ADMINISTRATIVO DA JUSPODIVM.

    GALERA, VAMOS AJUDAR UM AO OUTRO A IDENTIFICAR O ERRO DA QUESTÃO, A APONTAR ONDE RESIDE O ERRO E COLOCAR A FONTE CONFIÁVEL, E NÃO COLOCAR SOMENTE CONCEITOS E DIZER SE ESTÁ CERTO OU ERRADO. POIS ISSO EVITA QUE NÃO PERCAMOS TEMPO TENDO QUE LER VÁRIAS COMENTÁRIOS SEMELHANTES.

    NÃO ME LEVEM A MAL, É SÓ UMA DICA, TÁ BLZ??

    OBS: TAMBÉM ERREI A QUESTÃO E TIVE QUE DÁ UMA RELIDA NO CAPÍTULO PARA TENTAR AJUDAR A GALERA!

    ABRAÇOS! FOCO!

  • Trata-se do poder hierárquico

  • Poder regulamentar x Poder normativo: 

    Malgrado a doutrina tradicional referir-se ao Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o poder regulamentar vem sendo tratado como espécie do poder normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções.

  • Poder Normativo: Poder da Administração Pública de fazer atos normativos visando a complementação das leis.

    Poder Regulamentar: Competência do Chefe do Poder Executivo(PR, GOV, E PREF) para fazer decreto visando a fiel execução das leis.

    Para a professora di Pietro, portanto, o Poder Regulamentar é uma expressão do Poder Normativo da Administração Pública, já que este é muito mais abrangente.

  • Pelas estatística, a maioria errou. Levando em consideração que presumisamemtre os usuários do QC são pessoas que estudam, tem conhecimento, tudo indica que há algo errado com a banca. Poder Normativo são atos gerais e abstratos expedidos pela admiração. E o poder regulamentar? É geral? SIM. É abstrato? SIM. Visa o fiel cumprimento da lei? SIM. O mais coerente seria anular a questão, apesar do poder regulamentar ser ato exclusivo do chefe do executivo. A Questão tem dupla resposta.
  • Gab: Errado

    PODER NORMATICO E REGULAMENTAR

    >> Competência exclusiva dos chefes do poder executivo;

    >> Permite a administração produzir ator que explicam, completam, facilitam a execução das leis;

    >> supre as eventuais lacunas da lei;

    >> O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.>> Não autoriza inovação na lei >> os atos normativos não podem ser ultra legem ou contra legem;

    >> é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) pelo poder regulamentar >> José dos santos carvalho filho;

    >> devendo se limitar a: esclarecer a lei; complementar a finalidade legal com detalhamento de procedimentos; facilitar a execução para o administrado; orientar o administrado quanto ao cumprimento de condições e forma para exercício de eventual direito; definir prazos quando expressamente delegado; fixar as condições que a lei tenha eventualmente determinado que fizesse; entre outros.

  • O que está errado na questão é: "expedição de atos..."

    O poder regulamentar é responsável por criar regulamentos, dar ordens e editar decretos

  • No entendimento do CESPE, a questão estaria certa.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Entretanto, atualmente, por se tratar de um conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções.

    A questão adota o entendimento moderno, em que o poder regulamentar é tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Executivo (art. 84, IV, CF). Seguindo esse raciocínio, o poder normativo é conferido às autoridades públicas para editarem normas gerais e abstratas, para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 126.

  • Péssima questão!

    Por mais que a Banca tenha adotado o entendimento de que "poder regulamentar é ato privativo do chefe do Poder Executivo", a questão está correta.

    Vejam o enunciado:

    O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei.

    Percebam que realmente o poder regulamentar, seja ele entendido como espécie de "ato normativo" ou como seu sinônimo, trata da competência normativa da Administração. Além disso, essa competência é direcionada à expedição de atos que definam a fiel execução da lei.

    Não há erro!

  • A resposta da questão está correta.

    O Poder Regulamentar é formado por espécies de Regulamentos:

    a) Regulamento executivo/de execução - previsto no art. 84, IV, da CF, explica a lei já existente para sua fiel execução, não inova a ordem jurídica, é um ato normativo secundário ( retira seu fundamento de validade da lei), não admite delegação.

    b) Regulamento autônomo - previsto no art. 84, VI, da CF, trata de questão não prevista na lei, relacionado com matéria de organização da Administração Pública, inova a ordem jurídica (cria direito novo), é um ato normativo primário (seu fundamento de validade é a própria CF)

    Sobredita diferenciação é dada pelo Prof. Barney Bichara na aula de Poderes da Administração do Curso G7.

    Então o poder regulamentar, através de regulamento executivo, expede de atos que definam a fiel execução da lei - vide art. 84, IV da CF

  • NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”

    Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos que são os DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS (ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa).

    OBS: doutrina tradicional: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. Modernamente: Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas. 

  • Sinceramente... Tento não postar bobagens, mas essa banca é muito forçada. Famosa banca "responda o que eu acho". Fazer oq, tem que sentar e engolir essa resposta.

  • Não entendi, qual é o erro da afirmação ?

  • O poder regulamentar é de competência do chefe do executivo

  • Como vou saber qual é o posicionamento da banca com respeito à

    doutrina do poder regulamentar ou normativo?

  • nao entendi muito bem, mas vamos que vamosss

  • gente qual foi o errom
  • Poder Normativo: Poder da Administração Pública de fazer atos normativos visando a complementação das leis.

    Poder Regulamentar: Competência do Chefe do Poder Executivo(PR, GOV, E PREF) para fazer decreto visando a fiel execução das leis.

    Para a professora di Pietro, portanto, o Poder Regulamentar é uma expressão do Poder Normativo da Administração Pública, já que este é muito mais abrangente.

  • A questão adota o entendimento moderno, em que o poder regulamentar é tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Executivo (art. 84, IV, CF). Seguindo esse raciocínio, o poder normativo é conferido às autoridades públicas para editarem normas gerais e abstratas, para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: QC

  • rapaz a pior parte de estudar poderes é essa, saber o que a banca vai considerar sobre poder normativo e poder regulamentar

  • Às vezes o examinador acorda com resquícios de forças ocultas malígnas no coração e faz uma questão dessa.

    DRACARYS.

  • O poder regulamentar é espécie do gênero poder normativo. Logo, tem-se que a questão não os tomou como sinônimos. Portanto, infere-se que o poder normativo é senão um poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, enquanto que o poder regulamentar é ato específico, podendo ser editado somente pelo chefe do poder executivo.

    Gabarito: errado

  • A verdadeira maldade no coração do examinador