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GABARITO: ERRADO
Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.Poder-dever de agir significa dizer que o poder administrativo, por ser conferido à Administração para alcançar o fim público, representa um dever de agir. Poder-dever de agir deverá se feito em prol do bem público e representa um dever de agir.
FONTE: JUS.COM.BR
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ERRADO
Se é um dever imposto de agir, ele não tem a faculdade (opção) de exercer fora do ordenamento jurídico.
"Sinta a Força!" - Yoda
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Não tem a faculdade, tem o dever de agir.
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Aprofundando o tema..
É Uma das exigências do princípio da indisponibilidade do Interesse público;
o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.
Ou seja, O agente público não tem a faculdade de agir ou não , porque os interesses do povo prevalecem sobre os interesses pessoais.. Veja em questões..
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Procurador
O princípio da indisponibilidade do interesse público tem por resultado a limitação da ação do agente público, que pode muito, mas não pode agir de modo contrário ao interesse público. A respeito desse princípio, é correto afirmar que
B) o interesse público pode ser mais bem compreendido por meio da separação entre interesse público primário, resultante da soma dos interesses individuais, e interesse público secundário, que consiste nos interesses do Estado, como sujeito de direitos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CUIDADO !!!!!
Hely Lopes Meireles conceitua Poder de Polícia como sendo "a FACULDADE (PODER) do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de bens, direito eatividades.
Aqui, observa-se que o autor utilizou o termo FACULDADE como sinônimo de PODER. Então, caso vejam alguma questão conceituando Poder de Polícia e utilizando o termo Faculdade, cogitem marcar a assertativa como correta quando se referir a algum entendimento doutrinário.
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Sem enrolação e direto ao ponto: Não é facultado, é DEVER.
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A função
administrativa exige do Estado atuação na busca do interesse coletivo, o
que enseja a necessidade de algumas prerrogativas e poderes para
instrumentalizar essa atuação. Com efeito, a Administração não só pode como deve atuar
em nome do interesse público e, todas as vezes que o interesse público
exigir essa atuação, o Estado não pode se eximir de agir. Sendo assim,
os poderes administrativos são chamados de Poderes-deveres.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 119.