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ID
3279793
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 29 do CTB informa ao condutor que, entre veículos transitando por fluxos que se cruzem, caso se aproximem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de uma rotatória,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    aquele que estiver circulando por ela.

  • Assertiva A

    aquele que estiver circulando por ela.

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

            I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

            II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

            III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;