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Assertiva b
Grave
5 pontos
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Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, EXCETO para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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Duplo sentido = Grave.
Sentido único = Gravíssima.
Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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FOCO!
Filtro errado Qc!
Essa é das infrações. Qc ta osso!
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Duplo: Grave
Único: Gravíssimo
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Situação corriqueira em nossas rodovias. É o casa do condutor que , ao efetuar a manobra de ultrapassagem do veiculo que esta em sua frente, se mantem na contramão de direção e passa por mais , dois, três veículos. A lei só permite ultrapassar o veiculo da frente.