SóProvas


ID
3279799
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário, será considerado infração

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    Grave

    5 pontos

  •      Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

            I - vias com duplo sentido de circulação, EXCETO para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

  • Duplo sentido = Grave.

    Sentido único = Gravíssima.

    Transitar pela contramão de direção em:

    I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

  • FOCO!

    Filtro errado Qc!

    Essa é das infrações. Qc ta osso!

  • Duplo: Grave

    Único: Gravíssimo

  • Situação corriqueira em nossas rodovias. É o casa do condutor que , ao efetuar a manobra de ultrapassagem do veiculo que esta em sua frente, se mantem na contramão de direção e passa por mais , dois, três veículos. A lei só permite ultrapassar o veiculo da frente.