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ID
3279802
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 123 do CTB, quando houver mudança de categoria ou for transferida a propriedade do veículo, será obrigatório

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

     No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • gaba A

  •  o CRV só é expedido uma vez. Nova expedição será obrigatória nos

    seguintes casos:

    • transferência de propriedade (prazo de 30 dias);

    • mudança de Município de domicílio/residência (comunicação imediata);

    • alteração de característica do veículo (comunicação imediata);

    • mudança de categoria (comunicação imediata)

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;       

     IV - houver mudança de categoria

    GAB = A

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.