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ID
3279946
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ética é a alma de um auditor 

Fabio Pimpão 

        O  combate  à  corrupção  tem  colocado  a  atuação  de auditores no holofote da mídia. Como um dos mais discretos trabalhos  do  mundo  corporativo,  tornou‐se  crucial  para  a sobrevivência  de  empresas  públicas  e  privadas,  figuras estratégicas  para  um  país  mais  justo.  O  perfil  ideal  desses profissionais passou a ser questionado, com exigências cada vez  maiores,  impostas  pela  alta  administração,  que  busca protagonistas  munidos  de  absoluta  ética  e  capacidade  de antecipar os mais complexos desafios. Esses predicados são hoje compulsórios. 

        O The IIA (The Institute of Internal Auditors), principal organismo  da  carreira  no  planeta,  prega  que  o  princípio básico do auditor é a ética. A entidade enfatiza, em seu livro chamado  de  IPPF,  que  traz  as  normas  internacionais  da profissão, que aquele que não cumpre com os pilares éticos estabelecidos  nessa  publicação  não  pode  ser  considerado como um auditor. 

       Demanda‐se um profundo conhecimento técnico, mas também é enorme a exigência por um auditor mais humano, capaz  de  lidar,  com  coerência,  com  desafios  de  prazos apertados  e  recursos  escassos.  Ao  tratar  de  questões estratégicas  com  o  responsável  por  cada  área,  é  preciso aprimorar  habilidades  de  comunicação,  de  persuasão  e  de senso crítico e ter discernimento isento. 


Internet: <www.migalhas.com.br> (com adaptações). 


Tendo  o  texto acima apenas  como  referência  inicial, julgue   o  item,  de  acordo  com  o  Código  de  Ética   Profissional  do  Servidor  Público  Civil  do  Poder  Executivo  Federal (Decreto n.º 1.171/1994). 

Na Administração Pública, a moralidade não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser levada em consideração  a  ideia  de  que  o  fim  é  sempre  o  bem comum. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    Seção I - Das Regras Deontológicas          

    A Seção Regras Deontológicas reúne uma série de princípios e regras de conduta a que estão sujeitos os servidores e empregados das Administrações direta e indireta do Poder Executivo Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    GAB = CERTO

  • Gabarito: Certo

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • GABARITO: CERTO

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.