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GABARITO: ERRADO
Dos Princípios
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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mais vantajosa
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proposta mais vantajosa
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O barato sai caro.
O correto é mais vantajosa para a querida Administração Pública brasileira!
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Mais vantajosa seria algo que o direito denomina conceito jurídico indeterminado.
Sendo assim decore, decore, decore e decore a lei.........
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A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais VANTAJOSA para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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Gabarito: Errado
Finalidade:
-Garantir o princípio da isonomia;
-Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
-Promover o desenvolvimento Nacional sustentável.
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(ERRADO)
Mais barata ≠ mais vantajosa
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A SELEÇÃO É PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA!
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A galera gosta de repetir comentários só q com palavras diferentes...
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A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Resposta: Errado.
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Eventualmente a mais barata pode ser a mais vantajosa! Bom, como o colega falou acima. Decore, decore, decore.
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A banca conseguiu entrar na mente do consumidor brasileiro kk
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"Ás vezes,o Barato sai caro"
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Proposta mais vantajosa.
Gabarito: E.
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ERRADO
Nem sempre a proposta mais barata, será a mais vantajosa.
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Vale lembrar que proposta vantajosa não é necessariamente a mais barata e sim a que vai atender melhor a Administração pública.
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Sempre a Quadrix.
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A
presente questão trata do tema Licitações,
disciplinado na Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Pois
bem. A resposta a assertiva da banca está no artigo 3º da Lei 8.666/93. Senão
vejamos:
“Art.
3º A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos".
Sendo
assim, equivocada a afirmação, já que a licitação busca a seleção
da proposta mais vantajosa para a Administração, e não a mais barata.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
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Nem tudo que é barato é vantajoso, pessoal reclamando da banca mas quem está no erro são os candidatos.
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Segundo Marçal Justen Filho: a licitação é:
- procedimento disciplinado por lei ou ato adm. prévio
- determina critérios objetivos de seleção e proposta mais vantajosa (nem sempre e mais barata)
- observa o princípio da isonomia
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"A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável."
Errado, o objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Algumas vezes serão selecionadas as propostas mais baratas, em outras não necessariamente.
Suponha que a adm. queira comprar um lote de computadores, ela terá de escolher os computadores que mais bem atendem suas necessidades. É possível que a proposta mais vantajosa neste caso não seja a mais barata.
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ERRADO
A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
É a proposta mais vantajosa, não necessariamente a mais barata. Lembre- às vezes o barato sai caro.
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Nem sempre a mais "barata" será a mais vantajosa para administração pública.
Exemplo hipotético:
Tu tens dinheiro para comprar um tênis para fazer caminhada (o qual pode ser usado para sair, para fazer o "temido" TAF e várias outras coisas), mas tu, como a maioria de nós, concurseiro liso, prefere comprar um tênis de jogar bola. Esse tênis de jogar bola, serve para tu caminhar/correr (exemplo: fazer um TAF)? Você pode ate fazer, mas será que vai ser vantajoso pra ti machucar/lesionar-se? Ou seja, pode até ser vantajoso para alguma coisa (econimizar, por exemplo), mas desvantajosa para N coisas. Tendeu? Espero que sim, não julguem meu exemplo maluco, mas foi um meio que usei para entender e, por final, aprender.
Foco, pessoal, nossa hora está cehgando em nome de Jesus!