SóProvas


ID
3279955
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com  relação  às  normas  de  licitações  e  contratos  da  Administração  Pública  previstas  na  Lei  n.º  8.666/1993   e  à  modalidade  de  licitação  denominada  pregão   (Lei n.º 10.520/2002), julgue o item.


A  licitação  destina‐se  a  garantir  a  observância  do  princípio  constitucional  da  isonomia,  a  seleção  da  proposta  mais  barata  para  a  Administração  e  a  promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Dos Princípios

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • mais vantajosa

  • proposta mais vantajosa

  • O barato sai caro.

    O correto é mais vantajosa para a querida Administração Pública brasileira!

  • Mais vantajosa seria algo que o direito denomina conceito jurídico indeterminado.

    Sendo assim decore, decore, decore e decore a lei.........

  • A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais VANTAJOSA para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • Gabarito: Errado

    Finalidade:

    -Garantir o princípio da isonomia;

    -Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;

    -Promover o desenvolvimento Nacional sustentável.

  • (ERRADO)

    Mais barata ≠ mais vantajosa

  • A SELEÇÃO É PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA!

  • A galera gosta de repetir comentários só q com palavras diferentes...

  • A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Resposta: Errado.

  • Eventualmente a mais barata pode ser a mais vantajosa! Bom, como o colega falou acima. Decore, decore, decore.

  • A banca conseguiu entrar na mente do consumidor brasileiro kk

  • "Ás vezes,o Barato sai caro"

  • Proposta mais vantajosa.

    Gabarito: E.

  • ERRADO

    Nem sempre a proposta mais barata, será a mais vantajosa.

  • Vale lembrar que proposta vantajosa não é necessariamente a mais barata e sim a que vai atender melhor a Administração pública.

  • Sempre a Quadrix.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.


    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.


    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



    Pois bem. A resposta a assertiva da banca está no artigo 3º da Lei 8.666/93. Senão vejamos:


    “Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".




    Sendo assim, equivocada a afirmação, já que a licitação busca a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, e não a mais barata.




    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • Nem tudo que é barato é vantajoso, pessoal reclamando da banca mas quem está no erro são os candidatos.

  • Segundo Marçal Justen Filho: a licitação é:

    • procedimento disciplinado por lei ou ato adm. prévio
    • determina critérios objetivos de seleção e proposta mais vantajosa (nem sempre e mais barata)
    • observa o princípio da isonomia

  • "A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável."

    Errado, o objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Algumas vezes serão selecionadas as propostas mais baratas, em outras não necessariamente.

    Suponha que a adm. queira comprar um lote de computadores, ela terá de escolher os computadores que mais bem atendem suas necessidades. É possível que a proposta mais vantajosa neste caso não seja a mais barata.

    Baixa o app Kwai com meu link pelo celular e faz o login, vc e eu ganhamos um dinheiro (vida de concurseiro está complicada pra nós né galera kkk) https://m.kwai.app/s/mw-BSIqg

  • ERRADO

    A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    É a proposta mais vantajosa, não necessariamente a mais barata. Lembre- às vezes o barato sai caro.

  • Nem sempre a mais "barata" será a mais vantajosa para administração pública.

    Exemplo hipotético:

    Tu tens dinheiro para comprar um tênis para fazer caminhada (o qual pode ser usado para sair, para fazer o "temido" TAF e várias outras coisas), mas tu, como a maioria de nós, concurseiro liso, prefere comprar um tênis de jogar bola. Esse tênis de jogar bola, serve para tu caminhar/correr (exemplo: fazer um TAF)? Você pode ate fazer, mas será que vai ser vantajoso pra ti machucar/lesionar-se? Ou seja, pode até ser vantajoso para alguma coisa (econimizar, por exemplo), mas desvantajosa para N coisas. Tendeu? Espero que sim, não julguem meu exemplo maluco, mas foi um meio que usei para entender e, por final, aprender.

    Foco, pessoal, nossa hora está cehgando em nome de Jesus!