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GABARITO: CERTO
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO: CERTO
Temos que tomar cuidado com o comando da questão, se está expressamente pedindo a Lei ou o Decreto que regulamenta o pregão, visto que na Lei 10520 fala o seguinte:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Já no Decreto 5.450, que regulamenta esta lei, diz o seguinte:
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Bons estudos...
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bens e serviços comuns= PREGÃO
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Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão. No entanto, a fim de complementação, importante também lembrar que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.
Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.
Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:
1. Aquisição;
2. Bens e serviços comuns;
3. Adota o tipo menor preço;
4. Procedimento licitatório mais célere;
5. Independe do valor da futura contratação.
Gabarito: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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A
presente questão trata do tema Pregão, disciplinado
na Lei 10.520/2002.
Cabe
destacar, inicialmente, ser o pregão uma sexta modalidade
de licitação, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993,
tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as
esferas da Federação, especificamente para aquisição de bens e serviços
comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. Vejamos o
disposto no art. 1º da citada norma:
“Art.
1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá
ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida
por esta Lei".
O
parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns
“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado".
Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade
de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer
valor de contrato".
Sendo
assim, correta a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito
da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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âmbito FEDERAL = OBRIGATÓRIO
Demais entes (Est, DF, Munic.) = "poderá" (facultativo)
Bons estudos.