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ID
3280069
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quanto  aos  diversos  componentes  do  patrimônio  e  à  sua  relação  com  as  demonstrações  financeiras,  julgue  o  item.


A nota fiscal emitida no momento da venda constitui um título de crédito que deve ser incluído entre os direitos da empresa. 

Alternativas
Comentários
  • Contabilidade 3D

    Nota Promissória é um título de crédito próprio que operações financeiras, tendo come emitente o devedor (ou sacado).

    Duplicata é um título de crédito próprio para operações mercantis, emitida pelo credor (ou sacador).

    _________________________________________________________________________________________

    Nota Fiscal é uma exigência tributária/fisco! Não é título conforme o Direito Comercial.

    ERRADO

  • Alguém poderia explicar melhor?

  • no meu entendimento na Nota fiscal vai ter incluso uma despesa, no caso ISS (obrigação) no texto fala um direito

  • O direito do crédito é gerado no momento da compra, e não no momento da venda

  • Nos termos da Lei 5.474/68, a duplicata é o único título de crédito que pode documentar a operação faturada de compra e venda ou de prestação de serviços. Ela deve ser emitida juntamente com a nota fiscal/fatura que discrimina, dentre outras informações, as mercadorias ou os serviços e os seus respectivos valores.

  • A nota fiscal emitida no momento da venda constitui um título de crédito que deve ser incluído entre os direitos da empresa.

    nota fiscal representa uma operação, não é um título de crédito. Ninguém pode cobrar ninguém só com base em uma nota fiscal.

    sendo assim não é um direito.

    Se a questão falasse a venda tivesse sido a prazo e que ela recebeu uma duplicata de um cliente, dai estaria correta.

  • Questão sobre a operação com duplicatas.

    Segundo Montoto¹ duplicatas são títulos de crédito que existem no Brasil e são comuns em operações com mercadorias a prazo. O credor, quando vende a prazo, pode emitir uma duplicata referente ao crédito concedido ao cliente. A empresa emissora de uma duplicata pode mantê-la na tesouraria (em carteira), contratar uma instituição financeira para fazer a cobrança em seu nome (cobrança simples) ou realizar uma operação de desconto dessa duplicata, antecipando o recebimento (duplicatas descontadas).

    Nesse contexto, a Lei n.º 5.474/1968 veda qualquer outro tipo de título de crédito para esse tipo de operação no Brasil:

    Art. 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
    § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.
    Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    Dica! Também temos um outro tipo de título de crédito exclusivo para operações financeiras: a nota promissória. Provavelmente o examinador quis confundir o candidato nesse sentido.

    Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A nota fiscal emitida no momento da venda constitui um título de crédito que deve ser incluído entre os direitos da empresa.

    A nota fiscal emitida no momento da venda constitui uma obrigação tributária acessória.


    Gabarito do Professor: ERRADO.