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ID
3280108
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos aspectos teóricos da contabilidade pública,  julgue o item.


As  despesas  efetuadas  por  órgãos  públicos  com  a  finalidade  de  incrementar  o  patrimônio  cultural  da  entidade devem ser classificadas no ativo diferido. 

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Alguns entes podem possuir ativos intangíveis do patrimônio cultural com valores expressivos, que foram adquiridos ao longo dos anos por meio de compra, doação, desapropriação. Entretanto, esses bens raramente são reconhecidos, pois pode haver impedimentos legais ou sociais para utilizá-los e também dificuldade na capacidade de gerar fluxos de caixa.

    ERRADO

  • . ALIENAÇÃO
    A propriedade para investimento deve ser desreconhecida (eliminada do balanço patrimonial)
    na alienação ou quando for permanentemente retirada de uso e nenhum benefício econômico futuro ou
    potencial de serviços for esperado da sua alienação.
    Ganhos ou perdas provenientes da baixa ou alienação de propriedade para investimento devem
    ser determinados como a diferença entre as receitas líquidas de venda e o valor contábil do ativo, e
    devem ser reconhecidos no resultado do período
    O montante a ser recebido com a alienação da propriedade para investimento deve ser
    inicialmente reconhecido pelo valor justo. Em particular, se o pagamento da propriedade para
    investimento for diferido, a contraprestação recebida deve ser reconhecida inicialmente pelo 
    Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
    226 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
    equivalente ao preço à vista. A diferença entre a quantia nom

  • Gab. E

    Para quem ficou em dúvida quanto ao conceito ATIVO DIFERIDO

    Classificam-se no ativo diferido as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social. Estão compreendidas nesta classificação, entre outras, as despesas de organização, custo de estudos e projetos, despesas pré-operacionais, despesas com investigação científica e tecnológica para desenvolvimento de produtos ou processos de produção e encargos incorridos com a reorganização ou reestruturação da entidade.

    Fonte: ATIVO DIFERIDO - PORTAL DE AUDITORIA

  • Questão sobre a contabilização do patrimônio cultural.

    Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos.

    Atenção! Podemos ter bens do patrimônio cultural classificados tanto como imobilizado quanto intangível, a depender de suas características. Nesse contexto, o MCASP dispõe:

    Os procedimentos de reconhecimento e mensuração de ativos imobilizados devem ser aplicados também para bens do patrimônio cultural que possuem, além de seu valor cultural, benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. É o caso, por exemplo, de um prédio histórico usado como escritório.

    Os entes que reconhecerem e mensurarem os ativos intangíveis do patrimônio cultural que possuem, além de seu valor cultural, potencial de serviços, devem evidenciar esses bens conforme as normas desse Manual.

    Realizada toda a revisão, já temos condições de identificar o ERRO da afirmativa:

    As despesas efetuadas por órgãos públicos com a de incrementar o patrimônio cultural da entidade devem ser classificadas no ativo diferido.

    As despesas efetuadas por órgãos públicos com a de incrementar o patrimônio cultural da entidade podem ser classificadas no ativo imobilizado ou intangível. Não podem ser classificadas como ativo diferido.

    Originalmente disposto na Lei n.º 6.404/1976, o subgrupo diferido, componente do ativo se destinava a contabilizar as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurassem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

    Atenção! Esse subgrupo foi extinto pela Lei n.º 11.941/2009. O saldo remanescente no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise de recuperabilidade.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Extinto DIFERIDO - Vide Leis 11638/2007 + Lei 11.941/2009.

    Bons estudos.