MCASP 8ª
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
ERRADO, deve ser acrescentado como CRÉDITO ADICIONAL na LOA posteriormente, embora possa haver previsão para abertura de Crédito Suplementar na LOA..
Essa questão versa sobre despesas públicas, mais especificamente, sobre créditos adicionais.
Em tempos, não faz sentido a proposta da questão de prever o projeto no orçamento de forma genérica, sendo o seu valor adicionado posteriormente. Primeiramente porque isso feriria o princípio orçamentário da especialização, especificação ou discriminação.
No caso, a previsão orçamentária pode ser incluída no orçamento por meio de crédito adicional especial, o qual ainda poderia ser suplementado posteriormente por outro crédito adicional. Vejamos a definição dos créditos adicionais:
Fonte: elaboração própria.
Assim, tem-se que o item está errado.
Gabarito do
Professor: ERRADO.