MCASP 8ª
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
CERTO
Questão sobre classificações da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas
quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e
na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability pública.
Segundo MCASP, do ponto de
vista jurídico, quanto à procedência, podemos classificar a
receita como:
a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas
por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário
do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços
comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Exemplos: receitas
patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.
b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a
receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de
imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva,
como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Exemplos: impostos (IR, ICMS,
IPTU), taxas de polícia e contribuições sociais.
Atenção!
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público,
como por exemplo, a classificação por natureza. Entretanto, é uma classificação
doutrinária muito utilizada no setor
público.
Feita a revisão, já podemos
identificar a correção da assertiva:
No âmbito do Setor Público,
as receitas são classificadas, quanto à procedência, em originárias
e derivadas.
Gabarito do Professor: CERTO.