Questão sobre a contabilização da despesa pública.
Vamos começar revisando as
etapas da execução da despesa
pública, pois em cada um desses momentos,
devemos fazer lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para
um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por
objetivo apurar:
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser
efetuado após a regular liquidação da despesa.
Dica!
Do ponto de vista orçamentário, registramos a despesa pública no momento do empenho. De outro lado, do ponto de
vista patrimonial, registramos no momento do fato gerador, que pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação
da despesa orçamentária.
Feita a revisão, já podemos
identificar o ERRO da afirmativa:
O registro
contábil da liquidação de
determinada despesa somente pode
ser feito depois de seu
regular pagamento.
A questão inverteu a ordem das
etapas, a regular liquidação que é necessária para o pagamento, conforme Lei 4.320/64:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado
quando ordenado após sua regular liquidação.
Gabarito do Professor: Errado.