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XV - É vedado ao servidor público:
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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GABARITO: CERTO
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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É tão óbvio, que fiquei desconfiada kkkkkk
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Gabarito: Certo
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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GABARITO: CERTO
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Complicado. No texto do decreto isso é Vedado, e não Está entre os Deveres
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"Amigos, amigos... Negócios a Parte!"; "Inimigos, Inimigos... Serviço público à parte!"
Gabarito: CERTO
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A teoria é linda...
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O servidor, ainda que humano e, por isso, inclinado a sentimentos e frustrações pessoais, não deve permitir que antipatias interfiram no seu trato com colegas.
GABARITO: CERTO
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.