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XVIII À comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execućão do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios de carreira do servidor público.
D1171.
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GABARITO: CERTO
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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Gabarito: Certo
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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O registros sobre sua conduta ética são feitos tanto para instruir (se você vem tendo condutas antiéticas ou se falhou em algo) como para promoção (se você vem agindo corretamente). Afinal, ninguém irá querer promover alguém que não tem a conduta correta.
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A fim de fundamentar promoções, compete às comissões de ética fornecer aos órgãos de execução do quadro de carreira dos servidores os registros de suas condutas.
GABARITO: CERTO
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994