SóProvas


ID
3280330
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

          A  Lei  n.º 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que  possibilitam,  a  qualquer  pessoa, física  ou  jurídica,  sem necessidade  de  apresentar  motivo,  o  recebimento  de informações públicas dos órgãos e das entidades. 
         A  Lei  vale  para  os  três  Poderes  da  União,  para  os estados, para o Distrito Federal e para os municípios, inclusive  para  os  tribunais  de  contas  e  para  o  Ministério  Público.  Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos. 

Internet: <www.acessoainformacao.gov.br> (com adaptações). 

A partir do texto acima, julgue o item.



Conselhos  profissionais, mesmo  que  recebam  recursos  públicos,  não  estão  obrigados  a  se  submeter à   Lei  n.º  12.527/2011,  uma  vez  que  possuem  natureza  especial.  

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art 1° Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.