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ID
3280342
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

          A  Lei  n.º 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que  possibilitam,  a  qualquer  pessoa, física  ou  jurídica,  sem necessidade  de  apresentar  motivo,  o  recebimento  de informações públicas dos órgãos e das entidades. 
         A  Lei  vale  para  os  três  Poderes  da  União,  para  os estados, para o Distrito Federal e para os municípios, inclusive  para  os  tribunais  de  contas  e  para  o  Ministério  Público.  Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos. 

Internet: <www.acessoainformacao.gov.br> (com adaptações). 

A partir do texto acima, julgue o item.

As informações  pessoais,  relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, terão seu acesso restrito, dependendo  da  classificação  de  sigilo,  pelo  prazo máximo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

  • Gab: E. O erro está em dizer que dependerá do grau de sigilo.

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

  • Informações Pessoais (Art. 31)

    O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

                   Acesso restrito a:

                                  - Agentes públicos legalmente autorizados

                                  - Própria pessoa a que elas se referem

                   Independe de classificação

                   Prazo máximo de restrição: 100 anos a contar da sua produção

                   Permitida divulgação ou acesso por terceiro em caso de:

                                  - Previsão legal

                                  - Consentimento expresso da própria pessoa

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 31. §1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

  • Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;