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ID
3280357
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Muitos  são  os  conceitos  encontrados  nos  autores modernos de direito administrativo. Alguns levam em conta apenas  as  atividades  administrativas em  si mesmas;  outros preferem dar relevo aos fins desejados pelo Estado. Em nosso entender,  porém,  o  direito  administrativo,  com  a  evolução que  o  vem  impulsionando  contemporaneamente,  há  de focar‐se  em  dois  tipos  fundamentais  de  relações  jurídicas: uma,  de  caráter  interno,  que  existe  entre  as  pessoas administrativas e entre os órgãos que as compõem; outra, de caráter externo, que se forma entre o Estado e a coletividade em geral. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.  
32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o  item a respeito do direito administrativo. 

Para que o Estado alcance seus fins, é necessário que os agentes públicos possuam um conjunto de prerrogativas de direito público conferidas pela ordem jurídica, o que  pode ser caracterizado como poder administrativo.

Alternativas
Comentários
  • José dos Santos Carvalho Filho define poderes administrativos como

    " o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins "

    Fonte:Estratégia

  • Complementando:

    Os podere são as prerrogativas/ Instrumentos para que a administração pública alcance a suas finalidades.

    Não confunda:

    Poderes do estado x Poderes da administração

    A Constituição Federal, em seu art. 2º definiu o funcionamento de três poderes: o legislativo, o Executivo e o Judiciário, que são poderes estruturais e organizacionais do Estado.

    Outra observação que pode pegar na hora da prova:

    Os Poderes do Estado não são instrumentais, são poderes estruturais que realizam a atividade pública. (Carvalho, 121)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Prof. José dos Santos Carvalho Filho conceitua poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".

    fonte DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo página 243

    gabarito certo

    bons estudos.

  • Os poderes administrativos são instrumentos que a Administração utiliza no cumprimento de suas finalidades, diferindo dos demais poderes políticos do Estado (como a função Legislativa e Jurisdicional, denominados poderes estruturais, previstos na própria Constituição). Assim, tais poderes possuem natureza instrumental, isto é, eles não representam um fim em si mesmos, mas são ferramentas à disposição da Administração Pública na busca pelo atendimento do interesse público.

    Prof. Thallius Moraes

    ** "Ex nihilo nihil fit".

  • Poder Discricionário - é aquele em que o agente público possui uma razoável liberdade de atuação, dentro dos limites fixados pela lei.

  • José dos Santos Carvalho Filho menciona que é impossível conceber que o Estado alcance os fins colimados sem a presença de seus agentes, estes, o elemento físico e volitivo através do qual o atua no mundo jurídico.

    O mesmo autor destaca que "o ordenamento jurídico há de conferir a tais agentes certas prerrogativas peculiares à  sua qualificação de prepostos do Estado, prerrogativas estas indispensáveis à consecução dos fins públicos. Constituem elas os poderes administrativos".

    Gabarito do Professor: CERTO

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 47


  • NÃO SERIA O PODER DE POLÍCIA ????