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José dos Santos Carvalho Filho define poderes administrativos como
" o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins "
Fonte:Estratégia
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Complementando:
Os podere são as prerrogativas/ Instrumentos para que a administração pública alcance a suas finalidades.
Não confunda:
Poderes do estado x Poderes da administração
A Constituição Federal, em seu art. 2º definiu o funcionamento de três poderes: o legislativo, o Executivo e o Judiciário, que são poderes estruturais e organizacionais do Estado.
Outra observação que pode pegar na hora da prova:
Os Poderes do Estado não são instrumentais, são poderes estruturais que realizam a atividade pública. (Carvalho, 121)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O Prof. José dos Santos Carvalho Filho conceitua poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".
fonte DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo página 243
gabarito certo
bons estudos.
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Os poderes administrativos são instrumentos que a Administração utiliza no cumprimento de suas finalidades, diferindo dos demais poderes políticos do Estado (como a função Legislativa e Jurisdicional, denominados poderes estruturais, previstos na própria Constituição). Assim, tais poderes possuem natureza instrumental, isto é, eles não representam um fim em si mesmos, mas são ferramentas à disposição da Administração Pública na busca pelo atendimento do interesse público.
Prof. Thallius Moraes
** "Ex nihilo nihil fit".
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Poder Discricionário - é aquele em que o agente público possui uma razoável liberdade de atuação, dentro dos limites fixados pela lei.
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José dos Santos Carvalho Filho menciona que é impossível conceber que o Estado alcance os fins colimados sem a presença de seus agentes, estes, o elemento físico e volitivo através do qual o atua no mundo jurídico.
O mesmo autor destaca que "o ordenamento jurídico há de conferir a tais agentes certas prerrogativas peculiares à sua qualificação de prepostos do Estado, prerrogativas estas indispensáveis à consecução dos fins públicos. Constituem elas os poderes administrativos".
Gabarito do Professor: CERTO
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 47
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NÃO SERIA O PODER DE POLÍCIA ????