SóProvas


ID
3280423
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à centralização, à descentralização, à concentração, à desconcentração, à organização  administrativa da União e à administração direta e indireta,  julgue o item. 

As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão  gozar  de  privilégios  fiscais  não  extensivos  ao setor privado. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 173, CF/88 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • Em alguns casos poderão gozar de benefícios fiscais não extensivos ao setor privador!

    A questão pegou um entendimento que se aplica nas hipóteses do ente explorar a atividade econômica e colocou como regra.

    Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173, § 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode inferir que a Constituição tenha garantido a essas entidades a isenção de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a interposição de recursos.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 10-11-2010.]

    Vide , voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002

    "Por outro lado, não estão sujeitas a essa vedação do § 2º, art. 173 da CF as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, ou seja, desde que observados os princípios constitucionais pertinentes, pode o legislador outorga-lhes benefícios fiscais exclusivos" Direito administrativo descomplicado, MAVP, 2015, pag. 85

  • Gabarito : ERRADO

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão/ não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

  • Nem quando elas forem apenas prestadoras de serviço público? Questão duvidosa...

  • Em regra: (ERRADO)

    Exceção: Se forem prestadoras de serviços públicos poderão sim. Ex: ECT / INFRAERO - Imunidade tributária recíproca

  • REGRA: não poderão ser beneficiadas quando explorem atividade econômica.

    EXCEÇÃO: poderão ser beneficiadas quando prestem serviços públicos.

    Na minha humilde opinião a questão deveria ser anulada, uma vez que não trouxe os conectivos para determinar a qual caso iria ser aplicado.

  • Gabarito: ERRADO.

  • Questão ANULÁVEL, haja vista que a SEM e a Empresa pública, quando prestarem serviços públicos, poderão gozar de benefícios não extensiveis ao setor privado. .

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 173, §2, CF/88- As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Imagine se a Caixa Econômica Federal (E.P) ou o Banco do Brasil (S.E.M.) tivessem isenções de impostos (um exemplo de privilégio fiscal), a disputa com outros bancos privados seria massacrante e injusta. Logo, NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

  • Questão deve ser anulada, pois não foi clara se era de acordo com a CF ou entendimento do STF

    De acordo com a CF Art. 173, §2, CF/88- As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Já o STF tem reconhecido a imunidade tributária do art. 150, VI, "a" da CF às estatais de serviços públicos e às estatais que exercem atividades monopolizadas, uma vez que nao se aplica, nessas hipóteses do art. 173 da CF. Doutrina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, página 143.

  • Resumo sobre EMP (Empresas públicas ) e SEM (Sociedade de economia Mista)

    O que tem em comum:

    Personalidade jurídica de direito privado

    Autorizadas por lei

    Não gozam das mesmas prerrogativas estatais

    Diferenças:

    EMP= Capital exclusivamente público

    SEM= Capital misto (Maior parte público)

    EMP= Adota qualquer forma de regime inclusive S/A

    SEM= somente S/A

    EMP = Causas na justiça Federal

    SEM= Causas na justiça estadual

    Exemplos Famosos:

    Caixa Econômica Federal = Empresa pública

    Banco do Brasil= Sociedade de economia mista.

    Não esqueça :

    A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa (Regra)

    Se a lei de criação já previr a criação de subsidiárias= Independe de Autorização Legislativa.

    Venda de subsidiárias Independe de autorização legislativa.

    A alienação do controle acionário = depende de autorização legislativa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quadrix é horrível sim, porém discordo de quem falou que essa questão é passível de anulação, tendo em vista justamente a diferença entre P.S.P e E.A.E

    A questão generalizou como um todo, se apontasse somente às P.S.P estaria correta.

  • CERTO

    As empresas publicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilegiativos fiscais não extensivos as do setor privado.

    A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

    Porem:

    "A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo"

  • A questão está errada por se tratar da redação literal da Constituição Federal, não se referindo à existência ou não de exceções, como é o caso das empresas públicas prestadoras de serviços públicos, que também gozam das prerrogativas de direito público.

  • Errei pq na hora pensei no regime híbrido, mas o artigo 173 da CF - paragráfo 2º é claríssimo:

    173 - § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Questão com 2 gabaritos, pois não especificou se tais entidades prestavam serviços públicos ou exploravam atividades econômicas.

  • Esse "poderão" abriu margem para exceções.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, conforme previsto no art. 173, § 2º, da Constituição Federal. Tal vedação tem como fundamento a necessidade de não ofender o princípio da livre concorrência.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Resposta: errado.

    Poderiam ter colocado "segundo à Constituição" ou algo parecido

  • CLARO QUE PODERÃO,POIS AS EMPRESAS E SOCIEDADES QUANDO SÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LOGO, POSSUEM PRIVILÉGIOS FISCAIS.... FALTOU AI UM " SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO".

  • Gente, já vi outras questões assim. Inclusive até já errei por questionar. Mas, qndo a questão não cita "a regra ou exceção", ela se refere a regra. Por esse motivo errada.

    :)

  • boa baby Yoda
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, conforme previsto no art. 173, § 2º, DA CF

  • GAB ERRADO

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

    SOMENTE SE FOREM EXTENSIVO AOS DEMAIS SETORES

    OU SE FOR UM MONOPÓLIO DO ESTADO

  • GABARITO: ERRADO

    C.F Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    (........)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    OBSERVAÇÃO:

    Essa vedação alcança somente as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, e não as prestadoras de serviços públicos. Essas últimas podem gozar de privilégios fiscais, quando não competirem com empresas privadas.

  • A QUESTÃO Q989340 VAI EM DESENCONTRO COM A QUESTÃO.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, conforme previsto no art. 173, § 2º, da Constituição Federal. Tal vedação tem como fundamento a necessidade de não ofender o princípio da livre concorrência.

    Fonte: QC

  • Tipica questão pra colocar o sobrinho de algum politico