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A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado
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Descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço.
A pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém, a titularidade do serviço permanece com o poder público. Podendo retomar o serviço, aplicar sanções, alterar o contrato unilateralmente.
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CERTO
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Descentralização por outorga --> por lei --> execução e titularidade
Descentralização por colaboração --> ato ou contrato --> execução
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Como seria um contrato unilateral? A existência de um contrato já não implica a anuência de duas partes, logo, como pode ser unilateral?
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Gabarito Correto.
As descentralizações administrativas têm três modalidades
* Os três tipos de descentralização são:
1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.
2°descentralização por colaboração ou delegação. GABARITO
3°descentralização territorial ou geográfica;
* MARIA SYLVIA DI PIETRO: A descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. Isto lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retomá-la antes do prazo estabelecido.
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Também fiquei com a dúvida do nosso colega Marcell, "como seria um contrato unilateral? A existência de um contrato já não implica a anuência de duas partes, logo, como pode ser unilateral?"
Alguém?
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A descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado APENAS a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.
fonte: https://www.megajuridico.com/descentralizacao-da-atividade-administrativa/
GAB == CERTO
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ITEM - CORRETO -
A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.
FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
A descentralização por colaboração verifica-se quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei Geral das concessões e permissões de serviços públicos).
A descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público.
FONTE: Borges, Cyonil Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.
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Direta para Indireta: Lei → Serviço ou Outorga Legal → Execução + Titularidade
Direta para Particular: Contrato ou Ato Administrativo → Colaboração ou Delegação → Somente execução
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@Marcell/Núbia
O contrato importa sim duas manifestações de vontade, no entanto, ele pode ser unilateral (apenas uma parte se obriga) ou bilateral (obrigações e vantagens recíprocas).
Há um excelente comentário do colega "Cesar Augusto Dias Rosa" na Q1016467 sobre o tema, fazendo a devida distinção com o conceito de negócio jurídico (unilateral e bilateral).
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GABARITO: CERTO
Descentralização por colaboração: O Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.
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Quadrix, redigiu excelentemente essa questão. A banca está evoluindo e isso é muito bom.
Bons estudos.
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A questão trata sobre descentralização por colaboração.
Primeiramente, precisamos entender o que significa descentralização e desconcentração.
A
desconcentração é uma
distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma
entidade cria um órgão. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de
um Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia).
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “a
descentralização por colaboração é aquela em que por meio de contrato
administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral
(autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa
jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder
Público a titularidade do serviço".
Logo, a assertiva está correta. Realmente, a
descentralização por colaboração é a que ocorre
quando, por meio
de contrato (concessão ou permissão) ou ato
administrativo unilateral (autorização),
se transfere a
execução de determinado serviço público
à pessoa jurídica
de direito privado, previamente existente, conservando
o Poder
Público a titularidade do serviço. A questão trouxe exatamente o
conceito do livro dos autores citados.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Ultimamente estou pegando umas questões boas em Administrativo da Quadrix, acho que ela só é boa nisso
Nota 10 pra questão
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GAB: C
Em resumo:
FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
1) Por serviço / outorga / funcional / técnica:
-> o Estado cria a entidade
-> transfere a titularidade e execução
-> mediante lei
2) Por colaboração / delegação:
-> o Estado não cria a entidade
-> transfere somente a execução
-> mediante contrato administrativo