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ID
3280519
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processos licitatórios e de gestão de contratos, julgue o item.

A  modalidade  de  pregão  poderá  ser  utilizada  para  a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja seu valor. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação.

    A LEI QUE DISPÕE SOBRE O PREGÃO É A 10.520.

  • O que caracteriza o pregão não é o valor, e sim a natureza do objeto licitado, que deve ser bem ou serviço de natureza comum, independente do valor.

  • (CERTO)

    No pregão o que importa é a NATUREZA do objeto, e não o seu valor.

    Lembrando que o TCU admite pregão para aquisição de SERVIÇOS comuns de engenharia (Obras não)

  • Gabarito Correto.

     

    Parte do meu resumo.

    OBS:

    --- > O pregão SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE será pelo MENOR PREÇO.

    --- > No mínimo 8 dias ÚTEIS entre a última publicação do aviso do edital até a data da licitação de fato

    --- > Não existe LIMITE de valor no Pregão a limitação é sobre ser de Bens e Serviços comuns.

  • PREGÃO:

    QUALQUER VALOR

    8 DIAS ÚTEIS

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    O pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.

    Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.

    Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:

    1.    Aquisição;

    2.    Bens e serviços comuns;

    3.    Adota o tipo menor preço;

    4.    Procedimento licitatório mais célere;

    5.    Independe do valor da futura contratação.

    Desta forma, correto afirmar que a modalidade de pregão poderá ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja seu valor.

    Gabarito: CERTO.

  • A questão trata sobre a modalidade pregão. A sua resposta encontra-se no art. 1º da Lei 10.520 (Lei do Pregão):

    "Art. 1º: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".


    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o pregão é a modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns segundo padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Logo, o que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o seu valor. Por isso, o valor da contratação não é relevante para licitar nessa modalidade.
    Logo, realmente a  modalidade  de  pregão  poderá  ser  utilizada  para  a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja seu valor.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Completando:

    E a mensagem (comunicação entre chefes de poderes) não segue o padrão ofício!