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Processo n. 928/2011 - CJ
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 37, INCISO XXI, DA CRFB/1988. LICITAÇÕES E CONTRATOS. REVISÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 17/2008 DA CONSULTORIA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INSTITUTOS DISTINTOS. DIFERENÇAS. INTELIGENCIA DOSARTS. 2º E 23, § 3º, DA LEI N. 8.666/1993 – ESTATUTO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
I –A Concessão de uso é gênero que se subdivide em duas espécies: a) Concessão de Uso Administrativo e; b) Concessão de direito real de uso.
II - A na modalidade concorrência, prevista no Art. 23, § 3º, da lei n. 8.666/1993, só é de observância obrigatória para casos de concessão de direito real de uso.
fonte: jus . com . br / pareceres
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CONcessão -> CONcorrência.
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GABARITO: ERRADO
Concessão de direito real de uso.
A licitação na modalidade concorrência, prevista no Art. 23, § 3º, da lei n. 8.666/1993, só é de observância obrigatória para casos de concessão de direito real de uso.
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Gabarito: Errado
CONcessão = CONcorrência.
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ERRADO
CESPE/ANCINE/2013 - A concorrência é modalidade de licitação obrigatória para as concessões de direito real de uso. CERTO
Já o tipo é o maior lance ou oferta:
CESPE/STF/2008 - O tipo de licitação maior lance ou oferta é utilizado nos casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. CERTO
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Compra de bem imóvel, alienação de imóvel (regra) e concessão de direito real de uso são submetidas à CONCORRÊNCIA.
Deve-se estar atento ao fato da existência do leilão e de hipóteses de dispensa e inexigibilidades de licitação.
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A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
A questão se refere à modalidade concorrência, cuja definição consta do seguinte dispositivo legal:
Art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Ademais, o art. 23, § 3º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos esclarece que, nas concessões de direito real de uso, é obrigatório o uso da modalidade concorrência:
Art. 23, § 3º da lei 8.666/93. A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Logo, a questão está errada, pois apenas a modalidade concorrência (não a tomada de preços) é obrigatória nas concessões de direito real de uso.
GABARITO: ERRADO.
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 23, 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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GABARITO: ERRADO
CONcessão: CONcorrência
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A questão trata sobre modalidades de licitação. A sua resposta
encontra-se no art. 23, § 3º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos):
Art. 23, § 3º: A concorrência é a modalidade de
licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou
alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões
de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se
neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços,
quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores
ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Percebam que a assertiva está incorreta, pois, na concessão de
direito real de uso, é obrigatório o uso da modalidade de concorrência. Não
existe na legislação brasileira nenhuma autorização para uso da modalidade
tomada de preço nesses casos.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Só concorrência.
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ERRADO ao citar a tomada de preços
Concorrência será obrigatória (nos termos da 8.666, ok?) de acordo com o art. 23 § 3º:
- Alienação de imóveis
- Concessão de direito real de uso
- Licitações internacionais -
-Se o órgão ou entidade tiver cadastro internacional de fornecedores, é admitida a Tomada de Preços
-Se não houver fornecedor do bem ou serviço no país, é admitido o Convite
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Na concessão de direito real de uso, é obrigatório o uso das modalidades de concorrência ou de tomada de preço.
Erro da questão: concorrência ou de tomada de preço.
Apenas concorrência
gabarito:E