SóProvas


ID
3280522
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processos licitatórios e de gestão de contratos, julgue o item.

Na concessão de direito real de uso, é obrigatório o uso das  modalidades  de  concorrência  ou  de  tomada de preço. 

Alternativas
Comentários
  • Processo n. 928/2011 - CJ

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 37, INCISO XXI, DA CRFB/1988. LICITAÇÕES E CONTRATOS. REVISÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 17/2008 DA CONSULTORIA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INSTITUTOS DISTINTOS. DIFERENÇAS. INTELIGENCIA DOSARTS. 2º E 23, § 3º, DA LEI N. 8.666/1993 – ESTATUTO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

    I –A Concessão de uso é gênero que se subdivide em duas espécies: a) Concessão de Uso Administrativo e; b) Concessão de direito real de uso.

    II - A  na modalidade concorrência, prevista no Art. 23, § 3º, da lei n. 8.666/1993, só é de observância obrigatória para casos de concessão de direito real de uso.

    fonte: jus . com . br / pareceres

  • CONcessão -> CONcorrência.

  • GABARITO: ERRADO

    Concessão de direito real de uso.

    A licitação na modalidade concorrência, prevista no Art. 23, § 3º, da lei n. 8.666/1993, só é de observância obrigatória para casos de concessão de direito real de uso.

  • Gabarito: Errado

    CONcessão = CONcorrência.

  • ERRADO

    CESPE/ANCINE/2013 - A concorrência é modalidade de licitação obrigatória para as concessões de direito real de uso. CERTO

    Já o tipo é o maior lance ou oferta:

    CESPE/STF/2008 - O tipo de licitação maior lance ou oferta é utilizado nos casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. CERTO

  • Compra de bem imóvel, alienação de imóvel (regra) e concessão de direito real de uso são submetidas à CONCORRÊNCIA.

    Deve-se estar atento ao fato da existência do leilão e de hipóteses de dispensa e inexigibilidades de licitação.

  • A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    A questão se refere à modalidade concorrência, cuja definição consta do seguinte dispositivo legal:

    Art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Ademais, o art. 23, § 3º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos esclarece que, nas concessões de direito real de uso, é obrigatório o uso da modalidade concorrência:

    Art. 23, § 3º da lei 8.666/93.  A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    Logo, a questão está errada, pois apenas a modalidade concorrência (não a tomada de preços) é obrigatória nas concessões de direito real de uso.

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 23,  3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • GABARITO: ERRADO

    CONcessão: CONcorrência

  • A questão trata sobre modalidades de licitação. A sua resposta encontra-se no art. 23, § 3º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 23, § 3º: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    Percebam que a assertiva está incorreta, pois, na concessão de direito real de uso, é obrigatório o uso da modalidade de concorrência. Não existe na legislação brasileira nenhuma autorização para uso da modalidade tomada de preço nesses casos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Só concorrência.

  • ERRADO ao citar a tomada de preços

    Concorrência será obrigatória (nos termos da 8.666, ok?) de acordo com o art. 23 § 3º:

    • Alienação de imóveis
    • Concessão de direito real de uso
    • Licitações internacionais -

    -Se o órgão ou entidade tiver cadastro internacional de fornecedores, é admitida a Tomada de Preços

    -Se não houver fornecedor do bem ou serviço no país, é admitido o Convite

  • Na concessão de direito real de uso, é obrigatório o uso das modalidades de concorrência ou de tomada de preço.

    Erro da questão: concorrência ou de tomada de preço.

    Apenas concorrência

    gabarito:E