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ID
3280693
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca da Lei n.º 5.081/1966, julgue o item.



É  vedado  o  exercício  da  odontologia  por  profissional  habilitado por instituição de ensino estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior.

  • Poderão de forma condicionada à:

  • Do Cirurgião-Dentista

    Art. 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na REPARTIÇÃO SANITÁRIA ESTADUAL COMPETENTE e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

    Art. 3º Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira