-
https://m.facebook.com/GustavoFregapani/posts/507458226019022/?refsrc=http%3A%2F%2Fwww.google.com%2F&_rdr
Link da uma super dica do professor Gustavo Fregapani (não consegui copiar e colar o post).
Resumindo o que foi dito no post:
• Na Administração Pública DIRETA o que ocorre é a SUBORDINAÇÃO.
• Na Administração Pública INDIRETA o que ocorre é a VINCULAÇÃO.
Mas sugiro que leiam-o, é muito bom!
-
-
De acordo com o texto da Sônia Amaral questão certa!
-
CORRETO
Pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).
Logo, os órgãos pertecentes a administração direta estão SUBORDINADOS a essas pessoas.
-
→Desconcentração: adm.direta > criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica ( há hierarquia entre eles )
→Descentralização: adm. indireta > criação de entidade ,atribui-se uma atividade para outra pessoa jurídica ( não há hierarquia entre eles -vinculação administrativa )
→Concentração: extinção de órgãos.
-
Pessoas jurídicas não são subordinadas a outras pessoas jurídicas, mas os órgãos foram criados para atender as necessidades de pessoas jurídicas (são subordinados a elas)