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ERRRRRRRRRRADO!
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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DELEGAÇÃO = ESTEJAM OU NÃO HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS.
AVOCAÇÃO = EXISTE NECESSARIAMENTE UMA HIERARQUIA.
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Complemento:
São indelegáveis:
Edição de atos de caráter normativo
Decisão de recursos administrativos
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Delegação: Movimento centrípeto: Pode ser horizontal ou vertical.
Avocação: Movimento centrífugo: somente vertical.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Um órgão administrativo somente pode delegar a parte de sua competência relacionada ao processo administrativo aos órgãos e às pessoas físicas diretamente subordinados ao titular da competência. Resposta: Errado.
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DELEGAÇÃO = EMPRESTAR. > INDEPENDE DE HIERARQUIA
AVOCAÇÃO = PEGAR EMPRESTADO PARA REALIZAR ATO. > DEVE HAVER HIERARQUIA.
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Com relação à gestão da qualidade, à gestão de projetos e à Administração Pública, julgue o item.
Um órgão administrativo somente pode delegar a parte de sua competência relacionada ao processo administrativo aos órgãos e às pessoas físicas diretamente subordinados ao titular da competência.
GAB. "ERRADO"
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Lei nº 9.784/99. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Delegar consiste na transferência do exercício de atribuições de um órgão a outro na estrutura administrativa. Não é admitida com relação a atos políticos, bem como de um Poder para outro, salvo nos casos constitucionalmente previstos (exemplo único da lei delegada - art. 68 da CF/1988).
Em nível federal, a Lei 9.784/1999 também trata desse assunto. No art. 13 da Lei, hipóteses de indelegabilidade foram listadas: as matérias de competência exclusiva, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos com caráter normativo.
(Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado, Borges, Cyonil e Sá, Adriel, 4 ed., Ed. Juspodivm, Ano 2020, p. 282.)
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A
presente questão trata de tema afeto ao Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta,
visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de
função administrativa.
Pois
bem. Respondendo à questão trazida pela banca, cabe transcrever o art. 12
da citada norma, que assim dispõe:
“Art. 12. Um órgão
administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar
parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que
estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O
disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência
dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes".
Sendo
assim, equivocada a afirmativa.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
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RESUMO DELEGAÇÃO:
-Pode ser feita para órgão ou titulares, AINDA QUE estes não estejam hierarquicamente subordinados.
-Quando for conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. (EcoJUsTeTe).
-Ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo.
-NÃO transfere a titularidade.
-NÃO podem ser delegados:
1-edição atos normativos
2-decisão recursos administrativos
3-matérias de competência exclusiva
-Ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados no meio oficial.
-As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente que foram objeto de delegação.
-As decisões consideram-se tomados pelo delegado (quem recebeu o objeto da delegação).
(Ou seja, se A delegou para B a pratica do ato C, do ato deverá constar expressamente que foi objeto de delegação e o ato será considerado praticado por B.)