SóProvas


ID
3280837
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão da qualidade, à gestão de projetos e à  Administração Pública, julgue o item.


Um  órgão  administrativo  somente  pode  delegar  a  
parte  de  sua  competência  relacionada  ao  processo 
administrativo  aos  órgãos  e  às  pessoas  físicas 
diretamente subordinados ao titular da competência. 

Alternativas
Comentários
  • ERRRRRRRRRRADO!

     Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • DELEGAÇÃO = ESTEJAM OU NÃO HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS.

    AVOCAÇÃO = EXISTE NECESSARIAMENTE UMA HIERARQUIA.

  • Complemento:

    São indelegáveis:

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão de recursos administrativos

    matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Delegação: Movimento centrípeto: Pode ser horizontal ou vertical.

    Avocação: Movimento centrífugo: somente vertical.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Um órgão administrativo somente pode delegar a parte de sua competência relacionada ao processo administrativo aos órgãos e às pessoas físicas diretamente subordinados ao titular da competência. Resposta: Errado.

  • DELEGAÇÃO = EMPRESTAR. > INDEPENDE DE HIERARQUIA

    AVOCAÇÃO = PEGAR EMPRESTADO PARA REALIZAR ATO. > DEVE HAVER HIERARQUIA.

  • Com relação à gestão da qualidade, à gestão de projetos e à Administração Pública, julgue o item.

    Um órgão administrativo somente pode delegar a parte de sua competência relacionada ao processo administrativo aos órgãos e às pessoas físicas diretamente subordinados ao titular da competência.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    Lei nº 9.784/99. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ----

    Delegar consiste na transferência do exercício de atribuições de um órgão a outro na estrutura administrativa. Não é admitida com relação a atos políticos, bem como de um Poder para outro, salvo nos casos constitucionalmente previstos (exemplo único da lei delegada - art. 68 da CF/1988).

    Em nível federal, a Lei 9.784/1999 também trata desse assunto. No art. 13 da Lei, hipóteses de indelegabilidade foram listadas: as matérias de competência exclusiva, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos com caráter normativo.

    (Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado, Borges, Cyonil e Sá, Adriel, 4 ed., Ed. Juspodivm, Ano 2020, p. 282.)

  • A presente questão trata de tema afeto ao Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Respondendo à questão trazida pela banca, cabe transcrever o art. 12 da citada norma, que assim dispõe:



    “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes".




    Sendo assim, equivocada a afirmativa.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


  • RESUMO DELEGAÇÃO:

    -Pode ser feita para órgão ou titulares, AINDA QUE estes não estejam hierarquicamente subordinados.

    -Quando for conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. (EcoJUsTeTe).

    -Ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo.

    -NÃO transfere a titularidade.

    -NÃO podem ser delegados:

    1-edição atos normativos

    2-decisão recursos administrativos

    3-matérias de competência exclusiva

    -Ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados no meio oficial.

    -As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente que foram objeto de delegação.

    -As decisões consideram-se tomados pelo delegado (quem recebeu o objeto da delegação).

    (Ou seja, se A delegou para B a pratica do ato C, do ato deverá constar expressamente que foi objeto de delegação e o ato será considerado praticado por B.)