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ERRADA
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.
Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
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"Possui previsão no art. 165 da CF/1988: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
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Gab: Errado
Princípio da exclusividade: surge para impedir que o orçamento seja utilizado para a aprovação em matérias que não tenham nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.
A LOA não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e à fixação das despesas.
Exceção: autorização de créditos suplementares e operação de créditos (se assemelham empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas), inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Obs: são chamadas de “caudas orçamentarias” ou “orçamentos rabilongos” as normas que compunham a LOA e não eram orçamentarias, apenas com intenção de pegar carona em um processo legislativo mais rápido.
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Princípio da Exclusividade: somente podem constar a previsão de receitas e fixação de despesas
EXCETO : Abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos (ainda que por ARO)
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Exceções ao princípio da exclusividade: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
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Errada.
A questão está errada porque créditos adicionais suplementares é uma exceção ao princípio da exclusividade.
Dica quanto aos 3 tipos de créditos adicionais
SUPLEMENTARES (reforço) - exceção ao princípio da Exclusividade.
ESPECIAI (novo programa de governo): exceção os princípio da Anualidade.
EXTRAORDINÁRIOS (urgente)- exceção ao princípio da anualidade.
FONTE: professor José Wesley.
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Trata-se de princípio orçamentário conforme a CF/88
Princípio da Exclusividade
Como previda do art. 165 da CF/1988: § 8º, tem-si:
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Resolução:
Veja que a norma não constituirá desrespeito ao princípio orçamentário da exclusividade, pois está na exceção permitida.
Gabarito Errado
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GABARITO: ERRADO
Princípio da exclusividade:
De acordo com o §8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Bom, não é qualquer coisa que pode estar na LOA. Para estar na LOA, você precisar ser VIP, ser exclusivo! Essa é a ideia do princípio da exclusividade.
Segundo o princípio da exclusividade, a LOA só poderá conter duas coisas:
• Previsão da receita; e
• Fixação da despesa.
Ah, desculpa! Tem mais duas coisas que podem estar na LOA:
• Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares!);
• Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
É isso que a gente extrai do seguinte dispositivo constitucional:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Portanto, se a LOA contiver dispositivo que autorize a abertura de crédito suplementar, tal norma não constituirá desrespeito ao princípio orçamentário da exclusividade. E é por isso que a questão está errada.
E só para provar que isso é verdade, vou mostrar pra você como a LOA 2020 da União contém dispositivos autorizando a abertura de créditos suplementares:
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei, desde que compatíveis com a obtenção do resultado primário necessário ao cumprimento da meta estabelecida na LDO-2020 e com os limites de despesas primárias de que tratam os arts. 107, 110 e 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações decorrentes de emendas, ressalvadas as disposições dos §§ 7º a 9º, e atendam as seguintes condições: (...)
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, desde que compatíveis com a meta de resultado primário estabelecida na LDO-2020, destinados a: (...)
Gabarito do professor: ERRADO.
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CF/88, art. 165, § 8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
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ERRADA
Princípio da exclusividade
A lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceções:
-Autorizações de créditos suplementares;
-Operações de crédito, inclusive por ARO.