SóProvas


ID
3280843
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos básicos de orçamento público, julgue o  item.


Sem contrariar o princípio da não vinculação da receita 
de impostos, a norma legal pode estabelecer um limite 
mínimo de recursos a serem destinados às ações e aos 
serviços públicos de saúde. 

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 167. São vedados:

         

            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo;

  • Gab: Certo

    >> Exceções ao princípio da não afetação:

    > Repartição constitucional dos impostos;

    Destinação de recursos para a saúde;

    > Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    > Destinação do recursos para a atividade de administração tributária;

    > Prestação de garantias às operações de credito por ARO;

    > Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Tendo em vista o art. 167,IV - Não afetação ou (Não vinculação) de Receitas

    Regra Geral: É vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. 

    Gabarito Certo

  • O princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos é um dos mais interessantes que temos no orçamento jurídico brasileiro (e um dos mais interessantes para os elaboradores de provas de concurso também).

    Sabe por quê?

    Porque ele possui muitas exceções e isso é um prato cheio para o examinador!

    Vejamos, primeiro, a regra: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas importantes exceções.

    E as exceções são as seguintes:

    1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
    2. Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
    3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
    4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
    5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    6. Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
    Isso significa, por exemplo, que a receita de um imposto não pode ser vinculada à construção de conjuntos habitacionais para pessoas carentes, mas para ações e serviços públicos de saúde, pode!

    É isso que o artigo 167, IV, da CF nos diz:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Portanto, a norma legal pode sim estabelecer um limite mínimo de recursos a serem destinados às ações e aos serviços públicos de saúde. Na verdade, isso até já foi feito pela Lei Complementar 141/12:

    Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b" do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

    Já o limite mínimo de aplicação da União está definido na própria CF, observe:

    Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gab. C

    A vinculação da receita de impostos às ações e serviços públicos de saúde é uma exceção ao princípio da não vinculação de receitas. A União pode vincular imposto para cumprir o limite mínimo de investimento em saúde, que é 15% da sua RCL.

    Fonte: CF/88. Art. 198, § 2º

  • CERTO

    Vejamos, primeiro, a regra: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas importantes exceções.

    E as exceções são as seguintes:

    1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    2. Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    6. Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Isso significa, por exemplo, que a receita de um imposto não pode ser vinculada à construção de conjuntos habitacionais para pessoas carentes, mas para ações e serviços públicos de saúde, pode!

  • § CF/88, art. 167, IV

    § Recolhimento dos recursos em Caixa Único do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação;

    § Objetiva aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos;

    § Vedação à vinculação de impostos;

    § Vedado à vinculação a determinado órgão, fundo ou despesa, exceto:

    1.     Repartição constitucional dos impostos;

    2.     Destinação de recursos para Saúde;

    3.     Destinação de recursos para o Desenvolvimento do Ensino;

    4.     Destinação de recursos para a atividade de Administração Tributária;

    5.     Prestação de garantias às Operações de crédito por ARO;

    6.     Garantia, contragarantia à União e pagamentos de débitos com esta;

     

    § Não se aplica à vinculação de Tributos (Taxas);

  • CERTO

    Princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas

    Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    As exceções constitucionais são:

    Repartição constitucional dos impostos;

     Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

     Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

     Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.