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ID
3280861
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos básicos de orçamento público, julgue o  item.


É  vedada  a  inscrição  de  restos  a  pagar  destinados  a 
beneficiar credores específicos. 

Alternativas
Comentários
  • É vedada a inscrição de restos a pagar destinados a beneficiar credores específicos.

    Gabarito: Errado

    Os Restos a Pagar devem ser registrados de modo a evidenciar três critérios de classificação: por exercício, por credor e diferenciando-se as despesas em processadas e não processadas.

    Lei 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Errado, é justamente pra isso que eles servem.

  • Que nada! Se inscreveu em restos a pagar, tem que identificar que despesa é essa, que credor é esse, qual o empenho, o contrato (se houver), etc...

    Isso, inclusive, está na Lei 4.320/64:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Acho que a questão quis confundir foi com precatórios, observe na CF/88:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Gabarito: Errado

  • GAB: E

    Art. 92 da Lei 4.320

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. É exatamente isso que está no artigo 36 da Lei 4.320/64:

     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Imagine que a Administração empenhou uma despesa referente a compra de salgadinhos e bolos da “Padaria do Seu Zé" para a realização da confraternização de final de ano. Só que não deu para pagar até 31 de dezembro daquele ano, então a despesa foi inscrita em restos a pagar.

    Você acha mesmo que a Administração não vai anotar quem é o credor daquela despesa? Quando você deve dinheiro a alguém, você não anota a quantia devida e a quem você deve pagar? Ou você não anota, joga tudo “no mesmo bolo" e depois pergunta para todo mundo quanto você deve a cada um, tendo que acreditar na palavra deles?

    Claro que você vai anotar, né?

    A Administração faz a mesma coisa. É uma questão de organização: na inscrição de restos a pagar, é necessário identificar, especificar, cada credor. É tanto que isso está estampado na Lei 4.320/64:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (...)

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Mais ou menos assim:

     



    Portanto, não existe essa história de “é vedada a inscrição de restos a pagar destinados a beneficiar credores específicos". Na verdade, é preciso especificar qual é o credor.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Na minha opinião , é questão anulável. O termo "beneficiar" não expressa claramente a satisfação de um direito adquirido (liquidação), e sim uma "vantagem" dentro de um processo de comparação com outros credores que possam estar pleiteando valores pendentes.

  • ERRADO.

    Porém o enunciado da questão deixa a questão objetiva para o campo de beneficiar (conceder vantagem) a determinado credor.

    Há a citação da Classificação de Restos a Pagar, que é:

    -por ANO DE INSCRIÇÃO;

    -por CREDOR; e

    -por FASE DE DESPESA.