SóProvas


ID
3280867
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos básicos de orçamento público, julgue o  item.



Os  encargos  financeiros  pagos  à  conta  de   despesas  de  exercícios  anteriores  devem  respeitar,  obrigatoriamente,  a  classificação  original  da  categoria  econômica da despesa.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Decreto 93.872/86 - Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

  • Despesas de exercícios anteriores - despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome.

  • Realmente, a categoria economica, o grupo e a modalidade são mantidas.

    Porém, lembrem-se de que o elemento é modificado.

    Categoria Econômica -> Grupo -> Modalidade de aplicação -> Elemento (aqui é modificado para "despesas de exercícios anteriores" DEA)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Isso! As DEA serão registradas exatamente como a despesa “original” deveria ser classificada, com exceção do elemento. A única mudança será o elemento da despesa (4º nível da classificação por natureza de despesa – C.G.MM.EE.DD), que será o 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

    Gabarito: Certo

  • Bom, primeiro: Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

    Vou dar um exemplo de DEA: imagine que o orçamento de 2019 consignava crédito próprio para atender a uma despesa e o empenho foi feito, mas não houve inscrição em Restos a Pagar. Portanto, o empenho foi cancelado! 

    Em 2020, o credor cumpriu a sua obrigação e a Administração então decide executar aquela despesa. Só que agora não existe mais empenho! Ele foi cancelado! E é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, lembra disso (no artigo 60 da Lei 4.320/64)?

    E agora? O que fazer? 

    Um novo empenho no orçamento de 2020, em DEA. Mas esse empenho deve manter a classificação original da categoria econômica da despesa. Lembrando que a categoria econômica é o 1º nível da classificação da despesa por natureza, esta aqui:







    A única coisa que irá mudar é o elemento da despesa, que agora será o 92 – Despesas de Exercícios anteriores.

    Por exemplo: se o código da despesa antes era 3.1.90.01.00, agora, como DEA, será 3.1.90.92.00.

    Perceba que a categoria econômica (o 1º dígito) remanesce inalterada!

    Isso também está presente no Decreto 93.872/86:

    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    Portanto, de fato, os encargos financeiros pagos à conta de despesas de exercícios anteriores devem respeitar, obrigatoriamente, a classificação original da categoria econômica da despesa.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Bom, primeiro: Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

    Vou dar um exemplo de DEA: imagine que o orçamento de 2019 consignava crédito próprio para atender a uma despesa e o empenho foi feito, mas não houve inscrição em Restos a Pagar. Portanto, o empenho foi cancelado! 

    Em 2020, o credor cumpriu a sua obrigação e a Administração então decide executar aquela despesa. Só que agora não existe mais empenho! Ele foi cancelado! E é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, lembra disso (no artigo 60 da Lei 4.320/64)?

    E agora? O que fazer? 

    Um novo empenho no orçamento de 2020, em DEA. Mas esse empenho deve manter a classificação original da categoria econômica da despesa. Lembrando que a categoria econômica é o 1º nível da classificação da despesa por natureza, esta aqui:





    A única coisa que irá mudar é o elemento da despesa, que agora será o 92 – Despesas de Exercícios anteriores.

    Por exemplo: se o código da despesa antes era 3.1.90.01.00, agora, como DEA, será 3.1.90.92.00.

    Perceba que a categoria econômica (o 1º dígito) remanesce inalterada!

    Isso também está presente no Decreto 93.872/86:

    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    Portanto, de fato, os encargos financeiros pagos à conta de despesas de exercícios anteriores devem respeitar, obrigatoriamente, a classificação original da categoria econômica da despesa.

    Gabarito do professor: certo

  • Mas a questão não está restringindo o sistema web. Ela fala que "um dos objetivos do tuning" seria esse, e está correto.

    O problema da questão é o ponto em que informa que pode criar diversas conexões simultâneas.