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ID
3280873
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  se  refere  às  licitações  públicas,  às  compras  e  aos  contratos no âmbito da Administração Pública, julgue o item.


As licitações para aquisição de bens e serviços comuns 
devem ser feitas na modalidade de pregão, mas a forma 
eletrônica não é obrigatória. 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.450/05

    Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • Questão desatualizada.

    O decreto 10.024/2019, no seu art 1°, par 3°, diz que deve ser obrigatório.

    Além disso, já tinha diversos entendimentos das cortes de contas de ser obrigatório.

  • Questão desatualizada, decreto 10.024/2019.

  • O Decreto 10.024/2019 regulamenta o pregão eletrônico para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    Entre as principais modificações, estão o item que acabou com o tempo aleatório para encerrar os lances. Em tese incentivará o número máximo de lances. Também cria desempate por sorteio quando as propostas já saem empatadas e não ocorrem novos lances. Por fim, haverá a exigência de documentação antecipada, evitando possíveis aventureiros.

    A nova norma torna obrigatória a adoção do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e de fundos especiais. Pela lei anterior, a utilização era preferencial, mas não obrigatória.

    A redação do novo decreto não vale para empresas públicas nem para as sociedades de economia mista, que possuem regime licitatório próprio, ditado pela Lei das Estatais.

  • Mas o decreto não se refere apenas à Adm Pública federal? Pq a questão não restringiu.

  • Questão desatualizada, decreto 10.024/2019.

    art.1 - § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

    Art. 61. Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

  • O decreto só vale para a administração pública federal

  • Pessoal, o pregão eletrônico é obrigatório apenas no âmbito da administração pública federal ou nos demais entes federativos também?

  • A questão realmente está desatualizada.

    O decreto 10.024/19 passou a regulamentar o pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, no âmbito da administração pública federal.

    As disposições do decreto 5.450/05, foram expressamente revogadas, por determinação do art. 60, do novo decreto 10.024/19:

    Art. 60. Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e

    II - o Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005.

    Com a nova Lei, tornou-se obrigatória a modalidade de pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.

    Art. 1º, § 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

    Att. Bárbara, bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO (MAS ESTÁ DESATUALIZADA A QUESTÃO)

     

    O GABARITO HOJE DEVERIA SER - CORRETO

      

    DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

       

    Art. 1º  § 1º  A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais É OBRIGATÓRIA.

     

    § 2º  As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto.

     

    § 3º  Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica SERÁ OBRIGATÓRIA, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa  as contratações com os recursos do repasse.

     

    § 4º  Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

     

    REVOGAÇÃO
    Art. 60.  Ficam revogados:
    I - o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e
    II - o Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005.

     

    VIGÊNCIA
    Art. 61.  Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

     

     

    Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
    JAIR MESSIAS BOLSONARO
    Paulo Guedes

     


     

     

     

  • Questão desatualizada.

    O decreto 10.024/2019, no seu art 1°, par 3°, diz que deve ser obrigatório.