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Olokinho meu
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Uai, como assim...
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Fonte: Outra Questão, a saber: (NÃO tenho certeza)
O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, mas pode ser CORRIGIDOS a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas.
QUADRIX- O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, resguardando‐se o direito da Administração de revogar a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas. Resposta: Errado.
Cadernos de Revisão (Em breve)
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Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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ERRADO! O credenciamento é anterior, conforme § 1º do Manual do Fornecedor do Comprasnet transcrito abaixo.
“O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.
§ 1º O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis.
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Lei nº 8.666/93??? onde ?
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1°) CREDENCIAMENTO
2°) CADASTRO
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LEI 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
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A
presente questão trata de
tema afeto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito da Administração Pública Federal
.
Em
linhas gerais, o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF é
um sistema desenvolvido em plataforma web, sendo acessado pelo endereço www.comprasnet.gov.br, viabilizando o cadastramento de fornecedores de
materiais e serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Federal
Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços
Gerais – SISG.
Uma
vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer
órgão/entidade integrante do SISG, em todo o Território Nacional, independentemente
do local onde tenha ocorrido o cadastramento.
Visando
instruir os fornecedores interessados, o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, elaborou um Manual do Fornecedor, no qual é apresentado um Módulo de
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
Para
responder a presente questão, importante conhecer os itens 5.1 e 6.1 do
referido manual. Senão vejamos:
5.1
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Credenciamento – Pessoa Física
“O
Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.
§
1º
O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento,
nos demais níveis.
§
2º O procedimento de Credenciamento deverá ser solicitado por pessoa competente
ou autorizada pelo interessado." Instrução Normativa nº 02, 11 de outubro de
2010 - Seção I - Art. 11º.
6.1
– Nível I –
Credenciamento – Pessoa Jurídica
“O
Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.
§
1º
O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento,
nos demais níveis.
§
2º O procedimento de Credenciamento deverá ser solicitado por pessoa competente
ou autorizada pelo interessado." Instrução Normativa nº 02, 11 de outubro de
2010 - Seção I - Art. 11º
Sendo
assim,
podemos concluir que a assertiva mostra-se incorreta, já que o credenciamento
é anterior ao cadastramento.
Gabarito
da banca e do professor
: ERRADO
(Informações
retiradas do endereço eletrônico: http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf)
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Boa tarde, turma!
Errado, pois, o CREDENCIAMENTO é a primeira etapa do CADASTRAMENTO. Verifiquem que, para realizar o cadastro completo, primeiramente se realiza o CREDENCIAMENTO, para depois as demais etapas.
Art. 6º O cadastro no SICAF abrange os níveis:
I - credenciamento;
II - habilitação jurídica;
III - regularidade fiscal federal e trabalhista;
IV - regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;
V - qualificação técnica; e
VI - qualificação econômico-financeira.
Vamos lutar, guerreiros!