SóProvas


ID
3280891
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  se  refere  às  licitações  públicas,  às  compras  e  aos  contratos no âmbito da Administração Pública, julgue o item.


O  credenciamento  de  determinada  pessoa  jurídica  no 
Sistema  de  Cadastramento  Unificado  de  Fornecedores 
(SICAF)  somente poderá  ser  feito após o cumprimento 
de todas as etapas do cadastro. 

Alternativas
Comentários
  • Olokinho meu

  • Uai, como assim...

  • Fonte: Outra Questão, a saber: (NÃO tenho certeza)

    O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, mas pode ser CORRIGIDOS a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas.

    QUADRIX- O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, resguardando‐se o direito da Administração de revogar a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas. Resposta: Errado.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO! O credenciamento é anterior, conforme § 1º do Manual do Fornecedor do Comprasnet transcrito abaixo.

    “O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.

    § 1º O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis.

  • Lei nº 8.666/93??? onde ?

  • 1°) CREDENCIAMENTO

    2°) CADASTRO

  • LEI 10.520

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • A presente questão trata de tema afeto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito da Administração Pública Federal .

    Em linhas gerais, o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF é um sistema desenvolvido em plataforma web, sendo acessado pelo endereço www.comprasnet.gov.br, viabilizando o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG.

    Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade integrante do SISG, em todo o Território Nacional, independentemente do local onde tenha ocorrido o cadastramento.

    Visando instruir os fornecedores interessados, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, elaborou um Manual do Fornecedor, no qual é apresentado um Módulo de Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

    Para responder a presente questão, importante conhecer os itens 5.1 e 6.1 do referido manual. Senão vejamos:

    5.1 – Credenciamento – Pessoa Física

    “O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.

    § 1º O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis.

    § 2º O procedimento de Credenciamento deverá ser solicitado por pessoa competente ou autorizada pelo interessado." Instrução Normativa nº 02, 11 de outubro de 2010 - Seção I - Art. 11º.

    6.1 – Nível I – Credenciamento – Pessoa Jurídica

    “O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.

    § 1º O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis.

    § 2º O procedimento de Credenciamento deverá ser solicitado por pessoa competente ou autorizada pelo interessado." Instrução Normativa nº 02, 11 de outubro de 2010 - Seção I - Art. 11º



    Sendo assim, podemos concluir que a assertiva mostra-se incorreta, já que o credenciamento é anterior ao cadastramento.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Informações retiradas do endereço eletrônico: http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf)

  • Boa tarde, turma!

    Errado, pois, o CREDENCIAMENTO é a primeira etapa do CADASTRAMENTO. Verifiquem que, para realizar o cadastro completo, primeiramente se realiza o CREDENCIAMENTO, para depois as demais etapas.

    Art. 6º O cadastro no SICAF abrange os níveis:

    I - credenciamento;

    II - habilitação jurídica;

    III - regularidade fiscal federal e trabalhista;

    IV - regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;

    V - qualificação técnica; e

    VI - qualificação econômico-financeira.

    Vamos lutar, guerreiros!