-
57,II,Lei 8666 à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses!
-
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
L8666:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 4 Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. [totalizando 72 meses]
-
GAB. A
Eu também achei ser a 'A', mas me estranha dizer que pode ser prorrogado por 60 meses, sendo que o valor ultrapassará a modalidade.
Vejamos o que diz a lei 8.666:
Art. 57. § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro...
Conforme doutrina e jurisprudência não há nenhuma exigência na lei que rege as licitações e contratações públicas, acerca da necessidade de se observar os limites da modalidade licitatória que deu origem à contratação, quando houver necessidade de dilação do prazo contratual.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/vinculacao-do-valor-total-do-contrato-administrativo-incluidas-as-prorrogacoes-aos-limites-da-modalidade-licitatoria-que-lhe-deu-origem/
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
GABARITO: A
Podemos chegar ao gabarito através dos novos valores para cada modalidade. Veja esta dica que encontrei aqui no QC:
Se tem dúvida, ligue para o Disk Licitação:
33176-1430
33 → Licitar para serviços de engenharia.
Convite → até 330 mil reais
Tomada de preços → até 3 milhões e 300 mil reais
Concorrência → acima de 3 milhões e 300 mil reais
.
176 → Licitar para outros serviços na modalidade convite.
Convite → até 176 mil reais (nosso GABARITO, pois 168 mil reais se enquadram nesse limite)
Tomada de preços → até 3 milhões e 300 mil reais
Concorrência → acima de 3 milhões e 300 mil reais
.
1430 Licitar para outros serviços na modalidades tomada de preço e concorrência.
Tomada de preços → até 1 milhão e 430 mil reais
Concorrência → acima de 1 milhão e 430 mil reais
.
Veja esse quadro que fiz para ajudá-lo:
uploaddeimagens.com.br/imagens/4qVU2bE
.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)