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GABARITO: D
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Decreto 7.892/2013
A) INCORRETA
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no
B) INCORRETA
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços
C) INCORRETA
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da ou na modalidade de pregão, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
D) CORRETA
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
E) INCORRETA
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
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não é a letra C porque a ADM pode comprar fiado.
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A questão indicada está relacionada com o sistema de registro de preços.
• Sistema de Registro de Preços - SRP:
Conforme exposto por Amorim (2017), o Sistema de Registro de Preços - SRP pode ser entendido como "um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art.15, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 11 da Lei nº 10.520/2002 (atualmente, regulamentado no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 7.892/2013).
A) ERRADO, de acordo com artigo 12, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art.12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993. §2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993".
B) ERRADO, de acordo com o art. 2º, IV, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art.2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços".
C) ERRADO, com base no art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art.7º, §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil".
D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "o Registro de Preços não obriga a Administração Pública a utilizá-lo em todas as contratações"."Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: §4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições".
E) ERRADO, tendo em vista que "a adesão ilimitada à Ata de Registro de Preços representante um desvirtuamento do Sistema de Registro de Preços (SRP), que tem como pressuposto principal o planejamento das aquisições pela Administração Pública" (Enunciado Acórdão 1212/2013 - Plenário, TCU).
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Decreto nº 7.892 de 2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
TCU
Gabarito: D
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LETRA E) A ADESÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE À ATA É LIMITADA A 50% DO TOTAL, DOBRO POR ÍTEM OU QUÍNTUPLO POR ÍTEM.
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LETRA E) A ADESÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE À ATA É LIMITADA A 50% DO TOTAL, DOBRO POR ÍTEM OU QUÍNTUPLO POR ÍTEM.
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Art.15 (Lei 8.666/93)
As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
§4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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Sistema de Registro de Preços
Administração = Não fica obrigada a firmar contratações
Fornecedor = Fica obrigado as condições e preços
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LETRA E) A ADESÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/NA HIPÓTESE COMPRA NACIONAL À ATA É LIMITADA A 50%/100% DO TOTAL, DOBRO/QUÍNTUPLO POR ÍTEM.