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ID
3281269
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017, trata da arrecadação de imóveis abandonados. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI 13.465/17

    Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    § 3º A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

  • A letra C tb tá certa, é o texto do inc. III do § 2, do art. 64.

    Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    § 1º A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.

    § 2º O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observará, no mínimo:

    I - abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação;

    II - comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal;

    III - notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.

    § 3º A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

    § 4º Respeitado o procedimento de arrecadação, o Município poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.

    § 5º Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer do triênio a que alude o (Código Civil), fica assegurado ao Poder Executivo municipal ou distrital o direito ao ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória.

    Art. 65. Os imóveis arrecadados pelos Municípios ou pelo Distrito Federal poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município ou do Distrito Federal.

  • Esta questão foi anulada, acredito que o motivo seja pelo fato de ter duas respostas corretas B e C.

  • Nunca vou entender o porque de se anular uma questão com duas respostas certas. Bastava dar os pontos para quem marcou as alternativas corretas. Anulando, porém, todos ganham, inclusive quem marcou as erradas...

  • A) Os imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá- -los em seu patrimônio, ficam sujeitos à arrecadação pelo Município, Estado, Distrito Federal ou pela União na condição de bem vago.

    Resposta: Art. 64 da Lei. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    B) É parte do procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados a notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.

    Resposta: Art. 64, §2º da Lei. O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observará, no mínimo:

    I - abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação;

    II - comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal;

    III - notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.

    Obs. A alternativa B está de acordo com a lei.

    C) A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

    Resposta: Art. 64, §3º da Lei. A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

    Obs. A alternativa C está de acordo com a lei.

    D) A intenção de não preservar o imóvel será presumida quando o proprietário não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por dez anos.

    Resposta: Art. 64 da Lei. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    § 1º A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por 5 cinco anos.

    E) Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no prazo de cinco anos, fica assegurado ao Poder Executivo o direito ao ressarcimento em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido em razão do exercício da posse provisória.

    Resposta: Art. 64, §5º da Lei. Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer do triênio a que alude o art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), fica assegurado ao Poder Executivo municipal ou distrital o direito ao ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória.

  • Uma questão que pergunta números de uma lei pouquíssimo conhecida é um absurdo mesmo. Não mede conhecimento. Puro chutômetro para acertar. Ainda bem que foi anulada. O próprio examinador conhecia tão pouco da lei que não conseguiu nem copiar e colar os dispositivos corretamente kkkk