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ID
3281275
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

. São requisitos da admissibilidade da cumulação de pedidos que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

     

    CPC

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    §1. São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo

    III - seja adequado para todos o mesmo tipo de procedimento.

  • CONTRAPONTO PARA MEMORIZAÇÃO

    NA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO

    NA RECONVENÇÃO, HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL OU COM O FUNDAMENTO DA DEFESA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 327, do CPC/15, que acerca da cumulação de pedidos assim dispõe:

    "Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 
    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • São três os requisitos - cumulativos- exigidos para a cumulação de pedidos: a compatibilidade entre eles, a competência do mesmo juízo e a identidade de procedimento.

    O artigo 327 prevê, ainda, um "não requisito" ao estabelecer que a cumulação de pedidos é admitida mesmo que os pedidos não sejam conexos, ou seja, que não derivem de uma mesma causa de pedir.

    Apesar do art. 327 prever que a cumulação será admitida num único processo "contra o mesmo réu", o STJ já decidiu que a cumulação de pedidos é admissível mesmo que a demanda seja proposta com formação de litisconsórcio passivo, dirigindo-se diferentes pedidos para cada um dos réus. Nesse entendimento, basta o preenchimento dos requisitos previstos no art 327 e a demonstração de que a cumulação - tanto de pedidos quanto de réus - não gera tumulto procedimental nem prejudica exercício da ampla defesa.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Vale registrar que (§ 2º) Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • poxa queria as erradas comentadas

  • GABARITO: B

    Art. 327. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Cumulação própria = pedidos precisam ser compatíveis

    Cumulação imprópria = pedidos não precisam ser compatíveis

    Vejam o Artigo 327, parágrafo terceiro.

    "O inciso I (o qual menciona que pedidos precisam ser compatíveis) do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 (pedidos subsidiários e alternativos)"

  • Art. 327. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • não entendi o que o inciso III do artigo 327 quer dizer....
  • São requisitos da admissibilidade da cumulação de pedidos que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Vamos revisar os requisitos para a admissibilidade da cumulação de pedidos:

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    a) INCORRETA. Além da compatibilidade entre os pedidos, deve ser competente para conhecer deles o mesmo juízo.

    b) CORRETA. A cumulação de pedidos será possível quando o tipo de procedimento for adequado para todos eles.

    c) INCORRETA. Os pedidos devem ser compatíveis entre si.

    d) INCORRETA. A cumulação de pedidos será possível quando o tipo de procedimento for adequado para todos eles.

    e) INCORRETA. Deve ser competente para conhecer deles o mesmo juízo e o tipo de procedimento ser adequado para todos eles

    Resposta: B

  • É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

  • Art. 327, P 1: São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - Os pedidos sejam COMPATIVEIS entrei si;

    II - Seja competente para conhecer deles o MESMO JUÍZO;

    III - Seja ADEQUADO para todos os PEDIDOS o TIPO de procedimento.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o .

  • Cumulação será lícita quando: os pedidos forem compatíveis, juízo competente para todos pedidos e adequado o procedimento adotado.

  • NÃO CONFUNDIR

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO

    RECONVENÇÃO, HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL OU COM O FUNDAMENTO DA DEFESA.

    Crédito:Domingos Issamu Kimura Neto