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ID
3281293
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) está regulamentado pelo Decreto Presidencial no 2.181, de 20 de março de 1997, e congrega a união de esforços de algumas entidades.
Assinale a alternativa que traz somente aquelas que fazem parte desse sistema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    À luz do art. 5 do CDC, integram o SNDC, entre outros, a Defensoria Pública (inciso I), as Delegacias de Defesa do Consumidor (inciso III) e os Juizados Especiais Cíveis (inciso IV).

    CDC. Art. 5. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    ☐ "O art. 5 do Código enumera órgãos que diretamente devem ter preocupação específica com a defesa do consumidor: Defensoria Pública (assistência jurídica e judiciária); Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de apurar fatos por meio do inquérito civil e, se o caso, submetê-los à apreciação judicial por meio da ação civil pública; Delegacias de Policia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais relativas às relações de consumo; Juizados de Pequenas Causas e Varas especializadas na solução de conflitos decorrentes das relações de consumo, além da sociedade civil, por meio de suas entidades" (Grinover et al., CDC Comentado, v. 1, 10 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2011, p. 803).

    Embora ocioso à resolução da questão, o art. 105 do CDC também cuida genericamente da composição do SNDC:

    CDC. Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

  • Se o art. 105 do CDC e o art. 2º do decreto mencionado na questão afirmam que "integram o SNDC (...) os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais (...)", acredito que todos os órgãos dos itens da questão fazem parte do SNDC.

  • Defensoria não entra nesse rol expressamente.

  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    A) Câmara dos Vereadores dos Municípios, Procons, Ministério Público.

    Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Incorreta letra “A”.

    B) Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Defensoria Pública, (art. 5º, I do CDC:         I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente)

    Delegacias de Defesa do Consumidor, (art. 5º, III do CDC):         III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    Juizados Especiais Cíveis (art. 5º, IV do CDC):         IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Organizações Civis de Defesa do Consumidor, Assembleias Legislativas dos Estados, Procons. 

    Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) Ministério da Economia, Delegacias de Defesa do Consumidor e Ministério Público.

    Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) Defensoria Pública, Secretarias Municipais e Estaduais de Cidadania, Juizados Especiais Cíveis.

    Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO - B

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • A vontade de vencer é grande porém a vontade de chorar é maior.

  • Novidades

      Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;       

    VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.     

  • Art. 2º do Decreto citado: Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.