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GABARITO: A
CTN
Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
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Gabarito A
A) a enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário apresenta um rol exemplificativo, pois não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei. ⇢ Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
B) a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário pode alterar a natureza da obrigação tributária a que corresponda. ⇢ Art. 183 Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
C) sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, responde pelo pagamento do crédito os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis. ⇢ Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
D) se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo, por crédito tributário regularmente lançado. ⇢ Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
E) na hipótese de o devedor ainda não citado, não pagar o débito no prazo legal, o juiz poderá determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos. ⇢ Art. 185-A CTN
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Gabarito A
A) a enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário apresenta um rol exemplificativo, pois não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei. ⇢ Art. 183, CTN. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
B) a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário pode alterar a natureza da obrigação tributária a que corresponda. ⇢ Art. 183 Parágrafo único, CTN. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
C) sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, responde pelo pagamento do crédito os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis. ⇢ Art. 184, CTN. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
D) se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo, por crédito tributário regularmente lançado. ⇢ Art. 185, CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
E) na hipótese de o devedor ainda não citado, não pagar o débito no prazo legal, o juiz poderá determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos. ⇢ Art. 185-A CTN. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
Comentário do colega Welder (com algumas modificações)
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Sobre a letra E, vale lembrar da súmula 560 do STJ
Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
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Sobre a alternativa "E":
Art. 185-A Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
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A
questão exige do candidato conhecimentos gerais sobre as Garantias e
Privilégios do Crédito Tributário, as garantias nada mais são do que meios
jurídicos que asseguram o direito subjetivo de o Estado receber o crédito
tributário. Já os privilégios decorrem da posição de superioridade que se
encontra o crédito tributário com relação aos demais créditos.
A alternativa “a" está correta: De acordo
com o Código Tributário Nacional:
“Art. 183. A
enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não
exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza
ou das características do tributo a que se refiram.
Parágrafo único. A
natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza
deste nem a da obrigação tributária a que corresponda."
Portanto, o rol de enumeração das
garantias atribuídas ao crédito tributário é exemplificativo.
A alternativa “b" está incorreta: De
acordo com o Código Tributário Nacional:
“Art. 183. A enumeração das garantias
atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam
expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do
tributo a que se refiram.
Parágrafo único. A natureza das
garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da
obrigação tributária a que corresponda."
Portanto, a natureza das garantias
atribuídas ao crédito tributário, ao contrário do que é colocado na
alternativa, não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que
corresponda."
A alternativa “c" está incorreta: De
acordo com o Código Tributário Nacional:
“Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios
especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde
pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas,
de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa
falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou
impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula,
excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente
impenhoráveis."
Portanto, ao contrário do que é expresso
na alternativa, os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis
não respondem pelo pagamento dos créditos.
A alternativa “d" está incorreta: De
acordo com o Código Tributário Nacional:
“Art. 185. Presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em
débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente
inscrito como dívida ativa."
Desta forma, não é o lançamento que traz
a presunção de fraude para a alienação ou oneração de bens ou rendas do sujeito
passivo em débito para com a Fazenda Pública, mas sim a inscrição regular em
dívida ativa.
A alternativa “e" está incorreta: De
acordo com o Código Tributário Nacional:
“Art. 185-A. Na hipótese de o devedor
tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à
penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz
determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão,
preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem
registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de
imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de
capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem
judicial."
Assim, tem-se que a citação é elemento
essencial para a determinação de indisponibilidade de bens do devedor.
Gabarito do professor: A
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Complementando:
O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A Súmula 563 do STF foi cancelada.
O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado.
STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).
Fonte: Dizer o direito