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ID
3281434
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o contido na Lei Federal nº 13.303/2016, analise as afirmativas a seguir.
I. A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
II. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
III. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, além de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como do direito privado.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • (I) CORRETO

    LEi 13303/16, Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    (II) CORRETO

    Lei 13303/16, Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (III) ERRADO - A lei não menciona a participação de pessoas jurídicas de direito privado.

    Lei 13303/16, Art. 3º, Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A questão versa sobre a Lei 13303/16 – Lei das Estatais, pedindo o correto julgamento das alternativas.

    Afirmativa I: correta. Trata-se de transcrição do art. 2º, da Lei 13303/16: “Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias”.

    Afirmativa II: correta. A afirmativa trouxe a definição de empresa pública, conforme o art. 3º, da Lei 13303/16: “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.

    Afirmativa III: incorreta. O art. 3º, parágrafo único da Lei 13303/16 não traz a possibilidade de participação de pessoas jurídicas de direito privado: “Art. 3º (...) Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Logo, temos I e II corretas.

    Gabarito: Letra B.

  • Achei que o item III foi mal redigido.

    CAPITAL - Empresa Pública 

    capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.

    Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017. Pág. 205

  • Se souber que o item III está errado, acerta a questão.

  • Empresa Pública- capital publico, em regra integralmente. Excepcionalmente é possiveL a participação de outras entidade da ADM. INDIRETA, desde que a maioria do capital votante permaneça com a ADM. DIRETA, nada diz a respeito de entidades de direito privado, conforme art. 3º da 13.303/16

    Art. 3º, Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.