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ID
3281437
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a teoria dos motivos determinantes, analise as afirmativas a seguir.
I. A teoria dos motivos determinantes explicita que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria se aplica aos atos vinculados, apenas, pois os atos discricionários não comportam justificativa.
II. Pela teoria dos motivos determinantes, caso o ato administrativo seja motivado, essa justificativa vincula a validade do ato. Nesse sentido, ao verificar que as razões que deram origem a ele não são condizentes com a realidade fática ou de direito, deve ser tornado inválido.
III.Exceção ao uso da teoria dos motivos determinantes se aplica no campo da desapropriação; há entendimento jurisprudencial no sentido de que, mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, em havendo o uso para outro fim lícito, não há nulidade; portanto, retrocessão.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     'A teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).'

  • GABARITO LETRA D

    I. A teoria dos motivos determinantes explicita que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria se aplica aos atos vinculados, apenas, pois os atos discricionários não comportam justificativa. ERRADA.

    TAMBÉM SE APLICA EM ATOS DISCRICIONÁRIO A REGRA É QUE OS ATOS DISCRIONÁRIO NÃO PRECISA DE MOTIVAÇÃO, MAS CASO SEJA MOTIVADO ELE ESTARÁ VINCULADO QUANTO A LEGALIDADE QUE A MOTIVOU, POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

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    II. Pela teoria dos motivos determinantes, caso o ato administrativo seja motivado, essa justificativa vincula a validade do ato. Nesse sentido, ao verificar que as razões que deram origem a ele não são condizentes com a realidade fática ou de direito, deve ser tornado inválido.CERTO.

    ESSA ASSERTIVA JUSTIFICA A PRIMEIRA.

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    III.Exceção ao uso da teoria dos motivos determinantes se aplica no campo da desapropriação; há entendimento jurisprudencial no sentido de que, mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, em havendo o uso para outro fim lícito, não há nulidade; portanto, retrocessão. CERTO.

  • GABARITO - D

     I. A teoria dos motivos determinantes APLICA-SE TANTO A ATOS VINCULADOS QUANTO DISCRICIONÁRIOS.

    Ex: Exoneração de cargo em comissão.

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação. (596)

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    II.  Em suma, O motivo apresentado vincula o ato, assim sendo inexistente ou inverídico/ Ilegítima - Ato nulo.

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    III. mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim se houver o uso para outro fim lícito (ius variandi dos interesses públicos), previsto na legislação da desapropriação, não restará caracterizada a retrocessão (isto, é, o desvio de finalidade na desapropriação).

    Nos casos de desapropriação, a trandestinação lícita (Código Civil, art. 519) é exemplo de exceção ao impedimento de alteração do motivo do ato administrativo, desde que mantidas razões de interesse público.

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    FONTE: PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.  

  • A III também está errada. Em havendo tredestinação lícita, não haverá retrocessão. Portanto, só a II está correta.
  • Analisemos cada afirmativa:

    I. A teoria dos motivos determinantes explicita que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria se aplica aos atos vinculados, apenas, pois os atos discricionários não comportam justificativa.

    FALSO

    O equívoco deste item repousa em sustentar a inaplicabilidade da teoria dos motivos determinantes aos atos discricionários, quando, na verdade, inexiste qualquer objeção à sua incidência a este espécie de atos administrativos.

    Com efeito: atos discricionários também devem, em regra, ser fundamentados. E, ao assim proceder, a Administração passa a estar vinculada aos motivos expostos, de maneira que, em sendo demonstrada sua inocorrência ou falta de pertinência ou adequação, o ato respectivo é inválido.

    II. Pela teoria dos motivos determinantes, caso o ato administrativo seja motivado, essa justificativa vincula a validade do ato. Nesse sentido, ao verificar que as razões que deram origem a ele não são condizentes com a realidade fática ou de direito, deve ser tornado inválido.

    VERDADEIRO

    O teor da presente assertiva expõe, com precisão, o sentido da teoria dos motivos determinantes. É exatamente tal como aqui apresentado pela Banca, não havendo qualquer retoque ou acréscimo a ser feito.

    III.Exceção ao uso da teoria dos motivos determinantes se aplica no campo da desapropriação; há entendimento jurisprudencial no sentido de que, mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, em havendo o uso para outro fim lícito, não há nulidade; portanto, retrocessão.

    VERDADEIRO

    Realmente, por meio da figura denominada como tredestinação lícita, a Administração pode alterar a destinação do bem desapropriado, em relação ao que havia constado do decreto expropriatório, contanto que mantenha uma finalidade pública. Exemplo clássico consiste na construção de escola, ao invés de hospital, ou vice-versa. Operando-se esta hipótese, o procedimento é válido e o proprietário do bem não faz jus à retrocessão, tal como sustentado pela Banca, corretamente.

    Pode-se, portanto, dizer que, neste caso, há uma exceção à teoria dos motivos determinantes, uma vez que o motivo declarado quando da edição do decreto expropriatório pode ser modificado posteriormente, sem que haja nulidade do ato, desde que se mantenha a finalidade pública do bem.

    Do acima expendido, estão corretas as asssertivas II e III.


    Gabarito do professor: D