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Na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, A vedação aos aditivos por exemplo éstá em desacordo com a lei 8666 de 21 de junho de 1993.
Resposta C
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GABARITO: LETRA C
Aspectos Gerais
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 1º O RDC tem por objetivos:
(...)
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.
Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
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É importante lembrar que o RDDC foi elaborado justamente para facilitar as construções das obras da copa e outros eventos, logo, o principal objetivo era que não fosse aplicada a lei 8666.
Este raciocínio facilita muito a resolução de questões sobre este tema.
Se eu puder dar uma dica: entenda sempre a razão de existir da lei estudada.
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A questão trata sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC lei nº 12.462/2011) e solicita o item INCORRETO em relação a essa lei.
A) CORRETO.
"O RDC tem por objetivo, dentre outros, promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público." ✔
Esse é um dos objetivos do RDC, de acordo com o artigo 1º, §1º, II da lei nº 12.462/11.
B) CORRETO.
"O parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala, é uma das diretrizes das licitações e contratos ordenados pelo RDC." ✔
Um das diretrizes das licitações e contratados regidos pela lei do RDC é o parcelamento do objeto. (Art. 4º, VI)
C) INCORRETO.
"A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e não resultará, em nenhuma hipótese, no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993." ❌
Na verdade, a escolha pelo RDC afasta as normas contidas na lei 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos. (Art. 1º, §2º)
D) CORRETO. Essa alternativa trouxe o artigo 26 e seu parágrafo único em termos literais. ✔
"Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado."
Portanto, o único item incorreto em relação à lei nº 12.462/11 está no item "c'.
GABARITO: LETRA "C".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.462/2011. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 1º, §1º, Lei 12.462/2011. O RDC tem por objetivos:
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público.”
B. CERTO.
“Art. 4º, Lei 12.462/2011. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.”
C. ERRADO.
“Art. 1º, Lei 12.462/2011. É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.”
D. CERTO.
“Art. 26, Lei 12.462/2011. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.”
GABARITO: Alternativa C.