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ID
3281476
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo no processo de trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2 As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

     O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • GABARITO: LETRA B

    Vale lembrar:

    testemunhas no processo do trabalho

    sumaríssimo até 2

    ordinário até 3

    inquérito até 6

    eu gravei assim: ( 2x3 = 6)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito do direito processual do trabalho.


    Importa ressaltar que, nos termos do art. 852-A, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.


    A) A assertiva está de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 852-A da CLT.


    B) São ouvidas, até no máximo duas testemunhas para cada parte, consoante § 2º do art. 852-H da CLT.


    C) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 852-G da CLT.


    D) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 852-D da CLT.


    Gabarito do Professor: B

  • Gab. B

    1)    Principais características do procedimento sumaríssimo:

    • É aplicável às causas de até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)

    • Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    • O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento

    • Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)

    • A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    • A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente. Mas, se houver interrupção por algum motivo necessário, deverá haver o prosseguimento em até 30 dias

    • Todos os incidentes e exceções que interfiram na audiência, nela deverão ser decididos. Os demais serão resolvidos na sentença

    • Só pode até 2 testemunhas para cada parte (devem comparecer independentemente de intimação, salvo se a parte comprovar que convidou a testemunha e ela não compareceu. Nesse caso, poderá haver condução coercitiva)

    • Pode haver prova técnica somente quando a prova do fato exigir ou houver obrigação legal imposta (as partes devem se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)

    • A sentença dispensa o relatório e as partes são intimadas da sentença na própria audiência

    DE ACORDO COM A Lei 5.584/1970no art. 2º, §§ 3º e 4º, instituiu o dissídio de alçada, também conhecido como procedimento sumário, para as causas cujo valor não exceda a dois salários-mínimos.

    Fonte: comentário de um colega do qc.