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GABARITO: LETRA B
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2 As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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GABARITO: LETRA B
Vale lembrar:
testemunhas no processo do trabalho
sumaríssimo até 2
ordinário até 3
inquérito até 6
eu gravei assim: ( 2x3 = 6)
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito do direito
processual do trabalho.
Importa ressaltar que, nos termos do art.
852-A, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o
salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao
procedimento sumaríssimo.
A) A
assertiva está de acordo com o disposto no parágrafo
único do art. 852-A da CLT.
B) São
ouvidas, até no máximo duas testemunhas
para cada parte, consoante § 2º do art. 852-H da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com o disposto no art.
852-G da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com o disposto no art.
852-D da CLT.
Gabarito
do Professor: B
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Gab. B
1) Principais características do procedimento sumaríssimo:
• É aplicável às causas de até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)
• Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.
• O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento
• Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)
• A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento
• A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente. Mas, se houver interrupção por algum motivo necessário, deverá haver o prosseguimento em até 30 dias
• Todos os incidentes e exceções que interfiram na audiência, nela deverão ser decididos. Os demais serão resolvidos na sentença
• Só pode até 2 testemunhas para cada parte (devem comparecer independentemente de intimação, salvo se a parte comprovar que convidou a testemunha e ela não compareceu. Nesse caso, poderá haver condução coercitiva)
• Pode haver prova técnica somente quando a prova do fato exigir ou houver obrigação legal imposta (as partes devem se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)
• A sentença dispensa o relatório e as partes são intimadas da sentença na própria audiência
DE ACORDO COM A Lei 5.584/1970, no art. 2º, §§ 3º e 4º, instituiu o dissídio de alçada, também conhecido como procedimento sumário, para as causas cujo valor não exceda a dois salários-mínimos.
Fonte: comentário de um colega do qc.