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Gab. C
CF
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (D)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (E)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (C)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (B)
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (A)
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Educação básica: 4 aos 17 anos
Educação infantil: criança até 5 anos
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Isso cai muito!!!
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GABARITO LETRA 'C'
A atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, restrito aos programas suplementares de material didático-escolar. ERRADA
CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
B oferta de ensino noturno regular, independentemente das condições dos educandos. ERRADA
CF. Art. 208. (...)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
C acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
CF. inc. V do Art. 208.
D educação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 15 (quinze) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria. ERRADA
CF. Art. 208. (...)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
E educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 4 (quatro) anos de idade. ERRADA
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
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Nos termos da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outros, mediante a garantia de C) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
A alternativa C é a correta, conforme o art. 208, inciso V.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Erros das demais alternativas:
A) atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, restrito aos POR MEIO DE programas suplementares de material didático-escolar, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO e ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ERRADO
B) oferta de ensino noturno regular, independentemente das ADEQUADO ÀS condições dos educandos. ERRADO
D) educação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 15 (quinze) anos 4 (QUATRO) AOS 17 (DEZESSETE) ANOS de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria. ERRADO
E) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 4 (quatro) 5 (CINCO) anos de idade. ERRADO
Resposta: C
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PC-PR 2021
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Vale lembrar:
A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular, que compreende: