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Dos cinco elementos inerentes ao ato administrativo, temos variações
quanto a ser ou não vinculados em dois deles. A competência, forma e
finalidade são sempre vinculadas. Já motivo e objeto podem ser tanto
vinculados, como discricionários.
GABA: D
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Os elementos são aqueles que estruturam o ato administrativo, concorrendo para sua existência. São também chamados de requisitos porque, havendo algum vício em algum deles, o ato será nulo/anulável.
Falou de elementos/requisitos do ato administrativo, lembre-se de:
COFIFOMOOB
Os dois últimos sãos discricionários, enquanto os demais são vinculados.
COmpetência → quem?
FInalidade → para quê?
FOrma → como?
MOtivo → por quê?
OBjeto → o quê?
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Complemento..
Dentre os elementos ou requisitos do ato administrativo somente Motivo e objeto são elementos discricionários.
O restante é elemento vinculado.
Breves explanações sobre os elementos:
Competência: competência ou sujeito. A competência é requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. A lei determina competência.
Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas .
Forma: é requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita
Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público
Finalidade: requisito vinculado, a finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato
A) Errado, São discricionários
B) São elementos discricionários = Motivo e objeto.
C) Conforme já exposto..
E) Tanto atos discricionários ou vinculados submetem-se ao controle judicial. Não esquecer que em excesso de poder o ato é anulável ( Doutrina diverge, mas de certa forma prevalece).
Bons estudos!
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Gab. D
O famoso CO-FI-FO-MO-OB
Atos discricionários:
CO - competência (vinculado)
FI - finalidade (vinculado)
FO - forma (vinculado)
MO - motivo - discricionário
OB - objeto - discricionário
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A questão
versa sobre os atos administrativos discricionários, com ênfase nos elementos.
São cinco os elementos dos atos administrativos, quais sejam:
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
(COM FI FOR MO OB)
A competência, a finalidade e a forma são SEMPRE elementos vinculados. Assim,
não cabe ao agente público margem para escolha. Já o motivo e o objeto são
elementos discricionários, de modo que pode o administrador público fazer juízo
de oportunidade e conveniência.
Vamos, agora, para as alternativas:
a) ERRADA. Motivo e objeto são elementos
discricionários.
b) ERRADA. São elementos vinculados apenas a
competência, a finalidade e a forma. Motivo e objeto são elementos
discricionários.
c) ERRADA. Tem elementos
vinculados sim: competência, finalidade e a forma.
d) CORRETA. Tem elementos vinculados a
competência, a finalidade e a forma.
e) ERRADA. Os atos
administrativos devem estar vinculados à lei, em observância ao princípio da
legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, a
atuação dos agentes públicos deve ser estipulada por lei, mesmo diante de atos
administrativos discricionários, cabendo ao agente público margem de escolha,
porém dentro dos limites legais estabelecidos. Caso esses limites não sejam
observados, a exemplo de condutas marcadas pelo excesso de poder, esse ato pode
ser corrigido judicialmente.
Resposta correta: D
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
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Mas o motivo deve ser de fato e o objeto determinável ou indeterminado.
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Gabarito (D)
Elementos Vinculados: Competência, Finalidade, Forma
Elementos Discricionários: Motivo e Objeto
Elementos Convalidáveis: “Foco na convalidação” Forma / Competência
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F.F.C = vinculados
forma ,finalidade,competência
o que sobrar e discricionario = motivo e objeto
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para não errar mais==="COMFIFO"
C---competência---DISCRICIONÁRIO
O---objeto---VINCULADO
M---motivo---VINCULADO
FI---finalidade---DISCRICIONÁRIO
FO---forma---DISCRICIONÁRIO
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O enunciado da questão pede os atos discricionários, já a alternativa correta contém os atos vinculados.
É cada uma viu.
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Os atos administrativos discricionários apresentam como elementos vinculados A competência, A forma e A finalidade (todos com o artigo A), e como elementos discricionários O motivo e O objeto (todos com o artigo O).
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Os atos administrativos discricionários
d) têm como elementos vinculados a competência, a finalidade e a forma.
GAB. LETRA D.
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"COMO FICAR FORTÃO? ÓBVIO, MUSCULAÇÃO!"
Já objeto e motivo são discricionários.
Fonte: alguém ser criativo do QC.
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Motivo e objeto sempre discricionários.
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gab d! competência finalidade e forma,
ps. podem convalidar: competência e forma