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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (E)
GABA: E
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GABARITO:E
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. [GABARITO]
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GABARITO LETRA E
A)informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
B)autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
C)informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
D)tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
E)CORRETA
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GABARITO: E.
Todas as definições estão no art. 4º.
a) definição de informação.
b) definição de autenticidade.
c) definição de informação sigilosa.
d) definição de tratamento da informação.
e) definição de primariedade.
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Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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RESPOSTA E
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ERRADO. A) dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. ERRADO.
Informação – Art. 4, I, LAI.
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ERRADO. B) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. ERRADO.
Conceito de Autenticidade - Art. 4, VII, LAI.
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ERRADO. C) qualidade da informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. ERRADO.
Conceito de informação sigilosa. – Art. 4, III, LAI.
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ERRADO. D) conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação. ERRADO.
Art. 4, V, LAI.
Conceito de Tratamento de Informação – Art. 4, V, LAI.
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CORRETO. E) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. CORRETO.
Conceito de Primariedade – Art. 4, IX, LAI.
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Eu procuro associar com palavras chaves.
a) definição de informação = Processa a informação
b) definição de autenticidade.= o indivíduo é autêntico
c) definição de informação sigilosa.= o sigilo é temporário
d) definição de tratamento da informação.
e) definição de primariedade. = cheguei Primeiro na fonte