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ID
3281893
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, dentre outras incumbências previstas na Lei no 9.394/96, deverão

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    B) Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    C) Art. 12 IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;                

    D) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    E) Art. 12 VII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    GABA; B

  • Erro da "C" é que, cabem aos estabelecimentos de ensino promover medidas de conscientização ao bullying e não medidas de punição.

  • Gabarito letra E

     Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

  • Incumbência dos Estabelecimentos de Ensino.

    Respeitadas as normas COMUNS e as do seu sistema de ensino:

    Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    Administrar SEU pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    Prover meios para a recuperação dos alunos de MENOR rendimento;

    Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    Informar pai e mãe, conviventes ou NÃO com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

    Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas ACIMA de 30% do percentual permitido em lei;

    Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, BULLYING, no âmbito das escolas;

    Estabelecer ações destinadas a promover a CULTURA DE PAZ nas escolas.

    Promover ambiente escolar SEGURO, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de DROGAS.