A) Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; (E)
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; (B)
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. (C/D)
GABA: A
NÃO constitui despesas de MANUTENÇÃO e DESENVOLVIMENTO do ensino.
Pesquisa, quando NÃO vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que NÃO vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
Formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.