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ID
3281902
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 9.394/96 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, determinada percentagem da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Nesse sentido, esse diploma legal elenca as despesas que são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aquelas que não são assim consideradas, para fins de apuração da obrigação legal de cada ente federativo. Nesse sentido, assinale a alternativa que contempla hipótese de despesa que não entra no cômputo para fins de apuração desses percentuais.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; (E)

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; (B)

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. (C/D)

    GABA: A

  • NÃO constitui despesas de MANUTENÇÃO e DESENVOLVIMENTO do ensino.

    Pesquisa, quando NÃO vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que NÃO vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    Formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.