GAB. C.
Poder de polícia - trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”
Ao impor multa àquele que coloca cadeiras e mesa sobre a calçada, o Município está limitando o exercício de interesses individuais (bares, restaurantes, etc), em prol do atendimento de um interesse coletivo maior (livre circulação de pedestres). Daí ser manifestação do poder de polícia.