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Prova Instituto Consulplan - 2019 - Prefeitura de Suzano - SP - Procurador Jurídico


ID
3281920
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado cidadão, munido de carteira de trabalho e título de eleitor, dirigiu-se a uma repartição pública, tendo protocolado pedido de certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal. Considerando a hipótese apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    CRFB/88. Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Gab: A

    Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Memorizem, pois é recorrente:

    Certidão ou cópia/vista de procedimento administrativo - Ambas cabem Mandado de Segurança.

  • Gabarito: A - Motivo: art 5º, XXXIV, "b", da CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Sobre a letra C:

    Mediante recusa no fornecimento de certidões, o remédio constitucional adequado é o mandado de segurança e não o habeas data.

  • Para que vc não confunda:

    Direito de certidão/

    Defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    Direito de petição

    Ilegalidade ou abuso de poder.

    Os 2 = assegurados a todos independente do pagamento de taxas.

    Aos pobres na forma da lei= certidão de nascimento / Óbito

    Aos insuficiente de recursos= assistência jurídica integral e gratuita.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Habeas data

    Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Assertiva A

    O direito de obter a certidão independe do pagamento de taxas, conforme assegurado na Constituição Federal.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: A

    CF, Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o MANDADO DE SEGURANÇA, por ser um direito líquido e certo garantido na CF.

    Abraços!

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    informações da pessoa do impetrante-habeas data

    obtenção de certidão-mandado de segurança

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e garantias individuais.

    Analisemos as alternativas, considerando que o examinador deseja saber qual a afirmativa CORRETA:

    a) CORRETO. O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Vejamos o art. 5º, XXXIV, b, CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...]

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...]

    b) ERRADO. NÃO há necessidade de interesse público ou relevante interesse social para expedição de certidão. Basta que haja necessidade de ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL ou para DEFESA DE DIREITOS. (art. 5º, XXXIV, b, CF)

    c) ERRADO. O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Assim, há DIREITO LÍQUIDO E CERTO à obtenção de certidão, de forma que o remédio constitucional para se conseguir certidão negada em repartições públicas é o MANDADO DE SEGURANÇA. 

    Para esclarecer, vejamos o conceito de mandado de segurança:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    Quanto ao habeas data, vejamos para que ele pode ser utilizado: 

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) ERRADO. Aqui há a MISTURA de dois direitos constitucionalmente assegurados: o direito de requisição de certidão (art. 5º, XXXIV, b, CF) e o direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). O direito de petição trata-se do direito constitucional de defender-se perante o Poder Público, senão vejamos o art.5º, XXXIV, a), CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    GABARITO: LETRA “A”


ID
3281923
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcondes, brasileiro naturalizado, nascido em 1998, reside no município de Campinas, estado de São Paulo e é servidor público concursado federal. Considerando as regras atinentes aos direitos políticos previstos na Constituição Federal, é possível afirmar que Marcondes:

Alternativas
Comentários
  • Nascido em 1998, ele tem apenas 22 anos de idade, o que é insuficiente para se tornar governador.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Pegadinha BB, não olhou a idade kkkk

  • Não olhei a questão da idade e errei :/
  • Quem não "olhei" a idade e errou a questão :/

  • Ai, ai, ai. Expliquem a alternativa C, por favor.

  • Bárbara Maciel, ele nasceu em 1998. Então não tem idade para se candidatar ao senado. No caso tem 22 anos.

  • Decore:

    Telefone eleitoral:

    35-30-21-18

    35- previdente/ vice/ senador

    30 governador

    21-Deputado estadual, federal, juiz de paz, prefeitos)

    18-Vereador.

    Sucesso, Bons estudos , Nãodesista!

  • Gostaria de corrigir os comentários anteriores de alguns colegas, pois a idade do Servidor não era 22, mas sim 21, pois a prova é de 2019, não de 2020.

    Tenho "toque".

  • O bom de treinar é que a gente aprende "as malvadezas" e treina os olhos para todas as possibilidades. Essa me pegou.

  • Alguém sabe o erro da D?

  • Ziggy, o militar é elegível!

    CF, art. 14, § 8º: O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Ele tem 21 anos. Pois, a questão é de 2019. Rsrs

  • IDADES CONDICIONAIS PARA ELEGIBILIDADE:

    35 30 - 21 18 BASTA GRAVA ESSE NÚMERO DE TELEFONE:

    35 PRESIDENTE, VICE E SENADOR;

    30 GOVERNADOR E VICE DOS ESTADOS E DF

    21 DEPUTADOS DOS ESTADOS e DF, PREFEITO E VICE e JUIZ DE PAZ

    18 VEREADOR NA DATA DO REGISTRO DA CANDIDATURA

  • Pessoal, embora a prova seja de 2019, não se sabe ser Marcondes já teria completado 21 anos na data do registro da candidatura, podendo ter ainda 20 anos, dependendo da data de aniversário, o que não é dito no enunciado. Logo, a partir das informações extraídas da questão, em princípio, o único cargo ao qual poderia concorrer seria o de vereador, cuja idade mínima exigida é de 18 anos. Me corrijam se eu estiver errado. Bons estudos.

  • Genteeeee, que questão do capirotoooo! HAHAHAHHAHA errei, mas peguei... já quero que caia assim no meu concurso!

  • GABARITO: B

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • Dá um salve ae pra quem passou reto pela data de nascimento do camarada! kkkkkkkk fuuu

  • Erro da C, alguém poderia informar?

  • O erro da C é que ele não tem idade para ser Senador (35 anos)

  • GABARITO: B

    Prezados Qconcurseiros, também é válido destacar que Marcondes, como brasileiro naturalizado, mesmo completando a idade mínima prevista para Senador (que é 35 anos), não poderia vir a presidir o Senado Federal(nem a Câmara dos Deputados), pois para exercer a presidência dessas casas, é necessária a condição de brasileiro nato.

    DICA VALIOSA PARA ENTENDER ESSE ASSUNTO: OS CARGOS QUE ESTÃO NA LINHA SUCESSÓRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEITO NATO.

    *Presidente da Câmara dos Deputados;

    *Presidente do Senado Federal;

    *Presidente do Supremo Tribunal Federal(STF);

    #Avante

  • Avante.

  • Pegadinha malandra para quem fez rápido a questão... Chora não, coleguinha! Avante!

  • Resolvi essa questão 3 vezes e botei C nas 3 kkkkk falta de atenção!

  • Nasceu em 1998 galera, essa é a pegadinha kkkkk

  • llkkkkk.. cai igual pato kkkk 2 vezes!!!

  • Muita maldade hahahahaha

    tomei no cool! bom pra acordar! simbora!

  • Nesse caso ainda não possui idade para ser Governador.

    § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    (...)

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • Eu sempre digo que vou olhar logo a idade.... ¬¬'

  • A alternativa C também se encontra correta, na medida em que o art. 38, I, da CF estabelece que o servidor público investido em mandato eletivo federal deverá ser afastado do cargo.

    CF, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • ESTOU DE BOBEIRA ATE AGORA KKKKKKKK

  • atentem a idade dele

    pq para ser senador tem que ter 35 e governador 30 logo ele não tem idade para as respectivas funções.

  • na verdade , a chave para questão é o fato de ser brasileiro naturalizado , a data de nascimento é só para confundir .o cargo de Governador é privativo de Brasileiro nato , logo não poderá ser governador .

  • BRUNO RICARDO SOARES DA COSTA qual constituição federal tu ta estudando ?? ONDE GOVERNADOR É CARGO APENAS DE BRASILEIRO NATO????

  • Me fudi

  • questão melcriada violenta pura maldade

  • Marcondes, brasileiro naturalizado, nascido em 1998, reside no município de Campinas, estado de São Paulo e é servidor público concursado federal. Considerando as regras atinentes aos direitos políticos previstos na Constituição Federal, é possível afirmar que Marcondes:

    A - Errada, pois pode ser eleito vereador, haja vista, levando em consideração que a questão é de 2019 e ele nasceu em 1998, ele tem, assim, 20 ou 21 anos a depender do dia e mês do seu nascimento.

    B - Correta, pois para ser eleito como governador, Marcondes deveria ter ao menos 30 anos e conforme já supracitado ele só têm, no máximo, 21 anos completo.

    C - Errado, pois para ser eleito como Senador, Marcondes deveria ter ao menos 35 anos e conforme já supracitado ele só têm, no máximo, 21 anos completo.

    D - Errado, pois pode até ser elegível, mas deve atender as seguintes condições: Se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade; ou se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Uma duvida, a questão fala em senador e não presidente do senado,pois se o mesmo tivesse a idade estaria correta a alternativa c ?

  • Caraca, caí feito um pato!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Marcondes pode ser eleito vereador, pois possui a idade mínima para o cargo (nasceu em 1998 e a questão é de 2019, ou seja, possui 20 ou 21 anos). Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa B - Correta! Marcondes não pode ser eleito governador, pois tem menos de 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. Marcondes não pode ser eleito senador, pois tem menos de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;(...)".

    Alternativa D - Incorreta. O militar inelegível é o conscrito, ou seja, aquele que presta o serviço militar obrigatório. Como Marcondes é efetivo, é elegível e, se for eleito, deve observar as condições impostas no art. 14, § 8º, da CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • idade do vagal

  • CF art 12 parágrafo 3º: cargos somente a natos = letra b

    O enunciado diz que ele é naturalizado, logo não pode ser governador

  • Há alguns comentários errados sobre a justificativa da questão.

    Não há vedação para o naturalizado eleger-se governador! A vedação da questão ocorre porque ele possui apenas 21 anos (nasceu em 1998), enquanto que, para se eleger ao cargo, é necessária idade mínima de 30 anos.

    O art. 12, parágrafo 3º, traz no rol os seguintes cargos:

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Não tem governador no rol taxativo, portanto PODE ser eleito para esse cargo o NATURALIZADO, desde que possua 30 anos ou mais!

  • Atenção, atenção... cada detalhe vale um ponto.

    21 aninhos, não preenche requisito idade para ser Governador!

  • Não há nada de errado com a questões. Ele pode ser eleito governador. Abaixo vejam as regras.

    O art. 12, parágrafo 3º, traz no rol os seguintes cargos:

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


ID
3281926
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema tributário nacional, suponha que o município Beta tenha instituído um serviço público de natureza específica e divisível, estabelecendo, ainda, uma taxa pela efetiva utilização do serviço por parte do cidadão. Na hipótese narrada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    a) Errada. Nos termos do artigo 145, II, da Constituição Federal os municípios também podem instituir as taxas. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    b) Errada. Tarifa não se confunde com taxa. Taxa é tributo e a tarifa é devida pela cobrança de um preço público. Nesse sentido temos a lição de Sabbag:

    "A taxa não se confunde com a tarifa, mesmo sendo ambas as prestações pecuniárias tendentes a prover de recursos os cofres estatais, em face de serviços públicos prestados. A tarifa, uma espécie de preço público, é o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se fossem vendedoras. Já a taxa, como estudado, é tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular" (SABBAG, 2018). 

    c) Errada. Vide explicação da letra A.

    d) Certa. Vide explicação da letra A.

  • Colaborando com rápida distinção entre taxa e tarifa:

    (...) quando o Estado presta um serviço público e opta pela sua remuneração por tarifa, tal receita é originária, uma vez que foi uma prestação de serviço do Estado que gerou a receita. Portanto, importante saber que a tarifa é receita originária enquanto a taxa é receita derivada.

    Tarifa não é tributo, logo a receita dela advinda não é tributária. Decorre de uma atividade desempenhada pelo Estado como se fosse particular.

    Taxa é tributo, logo a receita dela advinda é tributária. Decorre do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 291)

  • Gabarito: Letra D

     

    a) Errada. O município pode sim criar taxas, visto que a taxa é tributo de competência comum dos entes federativos, União, Estados, DF e Municípios, conforme o art. 145, inciso II da CF/88.

     

    b) Errada. Taxa não se confunde com tarifa, conforme explicação dos colegas.

     

    c) Errada. Contribuição de melhoria embora seja um tributo decorre da construção de obras públicas, diferentemente da taxa, que decorre do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    d) Correta. A instituição de taxas está prevista no art. 145, inciso II da CF/88.

  • d) Correta, pois a CF estabelece a possibilidade de criação de taxas também pela potencial utilização de serviços públicos específicos e divisíveis:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ....

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


ID
3281929
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o rio Alfa tenha sua nascente no estado da Bahia, a maior parte de seu percurso sobre o estado de Minas Gerais e, ainda, deságue em outro rio maior com nascente no estado do Espírito Santo. Na hipótese narrada, considerando o que dispõe a Constituição Federal quanto aos bens públicos, o rio Alfa é considerado bem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    O rio Alfa alcança os Estados da Bahia, Minas Gerais e o Espírito Santo. Considerando que o rio banha mais de um estado será considerado bem da União, de acordo com o artigo 20, III, da Constituição Federal.

    CRFB/88. Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • gabarito (A)

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

  • Resumindo seu tempo:

    aqui acontece aquilo que o Professor Pedro Lenza chama de Predominância de Interesses..O princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos.

    é vista em alguns tópicos >

    Transporte Intermunicipal: ESTADOS;

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.

    Ver: 385604.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Matheus, sempre com bons comentários.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Rios que banham mais de um estado pertencem a União.

    Sucesso e que Deus nos abençoe.


ID
3281932
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, “fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar” e “estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito” são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    CRFB/88. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Complementando:

    A competência comum é também denominada de não legislativa (administrativa ou material), na qual se atribui a todos os entes federativos a execução de uma relação de atividades ou serviços. Tem clara ligação com o federalismo cooperativo em que todos entes devem atuar de maneira coordenada e visando a consecução do bem comum.

    Nas lições de Pedro Lenza:

    A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político-administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela) aos entes federativos. (LENZA, 2019).

  • Bizu :Todos os verbos do art 23 estão no infinitivo.

  • IMPORTANTE MENCIONAR QUE SE A QUESTÃO SE REFERISSE SOMENTE A TRÂNSITO SERIA COMPETÊNCIA DA UNIÃO LEGISLAR.

  • Larissa Franc eu também cai nesse pegadinha, a questão fala de educação sobre o transito, não sobre legislação do transito.

  • Use esta tática:

    I) Legislar sobre trânsito e transporte (22) privativa

    II) Estabelecer política de educação para segurança no Trânsito.(23)

    Educação:

    Legislar sobre educação: art.24 Concorrente.

    Diretrizes e bases para educação art. 22. privativa.

    a maioria das competências comuns trazem verbos de proteção: proteger, zelar, educar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Dica: Município não tem competência PRIVATIVA !!

    Pega o bizu

  • ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR. 

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Verbo de ação: competência comum -> Município

  • A questão trata de competências ADMINISTRATIVAS ou MATERIAIS, pois não trazem a expressão "LEGISLAR SOBRE".

    Observando isso, basta saber que as COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA UNIÃO só podem ser EXCLUSIVAS (art. 21) -  elimina a letra A.

    As únicas competências ADMINISTRATIVAS, atribuídas aos Estados, EXPRESSAMENTE, na Constituição, sâo: explorar gás canalizado e instituir regiões metropolitanas - elimina as letras B e C.

    Gabarito: letra D - COMPETÊNCIAS COMUNS DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS (art. 23)

     

     

     

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o texto a seguir: "Nos termos da Constituição Federal, 'fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar' e 'estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito' são:"

    Para responder a questão, o candidato deve ter o conhecimento do art. 23, VIII e XII, CF, que preceitua:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Vejamos as alternativas:

    a) Ambas, competência privativa da União.

    Errado. Ambas são de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    b) A primeira, competência privativa dos Estados e a segunda, competência dos Municípios.

    Errado. Ambas são de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    c) A primeira, competência privativa dos Municípios e a segunda, competência dos Estados.

    Errado. Ambas são de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    d) Ambas, competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 23, VII e XII, CF.

    Gabarito: D

  • TÉCNICA DO "AEIOU" FUNCIONA PARA QUASE TODAS AS QUESTÕES DESSE TIPO:

    Administrativa x Legislativa

    Exclusiva x Privativa

    Indelegável x Delegável

    cOmUm x Concorrente

    Esclarecendo: As competências exclusivas e comuns são sempre administativas e indelegáveis. Já as competências privativas e concorrentes são sempre legislativas e delegáveis.

    Depois que aprendi essa técnica nunca mais errei.

    Bons estudos à todos!

  • Gabarito: D.

    Dica I: Falou-se em verbos com "dever de cuidado", é competência COMUM! (Ex: "Zelar", "cuidar", "proteger", "preservar", "combater", "impedir").

    Dica II: O verbo "fomentar" será sempre competência comum!

    Trânsito:

    I. Legislar sobre trânsito e transporte → Competência privativa da União;

    II. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito → Competência comum da União, Estados, DF e Municípios.


ID
3281935
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Presidente da Câmara de Vereadores de Gama, município brasileiro com mais de 500 mil habitantes, constatou que o montante da despesa com a remuneração dos Vereadores alcançou 4,5% da receita do município. Na situação hipotética, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    CRFB/88. Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

  • f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluída pela EC 25/2000)

      

    VII - o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município; (Incluído pela EC 1/1992)

    FONTE: CARTA FORENSE

  • A) A despesa com a remuneração total dos Vereadores deve se limitar a 75% da receita municipal.

    art.29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

    B) O incremento de 1% na despesa com a remuneração dos Vereadores fere a Constituição Federal.

    Correta.

    c) O subsídio de cada Vereador não pode ultrapassar 60% do subsídio dos Deputados do Estado correspondente.

    art. 29,VI, F. em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

    D) O limite da despesa total com os Vereadores, em relação à receita do Município, guarda proporção com o tamanho da população local.

    Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

  • UM É MAIOR QUE MEIO, LOGO QUALQUER VALOR SUPERIOR A MEIO JÁ ALÇARIA O LIMITE DE 5%.

  • Quanto à letra D, o examinador tentou (com sucesso) enganar o candidato ao vincular o limite de gasto com vereadores ao quantitativo populacional. Na verdade, o teto de gasto total com vereadores tem limite único (5% da receita do município, de acordo com o artigo 29, VII, da CF/88), ao passo que o limite do subsídio do cargo está atrelado ao número de habitantes, observando um percentual do subsídio dos Deputados Estaduais (conforme artigo 29, VI).

    Em termos da CF/88, eis os artigos:

    Art. 29: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    Art. 29: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    A quem marcou letra B, parabéns pela atenção.

  • ATENÇÃO!

    Essa alternativa está incorreta, por uma questão matemática.

    O problema da questão é a confusão que se faz entre "1%" e "1 ponto percentual". São coisas distintas.

    Vou dar um exemplo: Se determinado tributo equivale à 40% do valor da mercadoria e houver um aumento para 80%, tem-se um aumento de 100%, equivalente a 40 pontos percentuais. É a diferença entre termos absolutos e relativos.

    A questão estaria correta se afirmasse um aumento de 1 ponto percentual e não 1%.

    Vamos supor que a receita do município citado é de 100 mil reais. Então o gasto max com a remuneração é de 5 mil (5%), mas a câmara só utiliza 4,5 mil (4,5%). Um aumento de 1% elevaria o gasto para 4.545,00, ainda abaixo dos 5mil. Se o aumento for de 1 ponto percentual, aí sim, elevaria para 5,5 mil, portanto, acima do limite.

  • Decore:

    I) O município não pode gastar mais do que 5% da sua receita com Vereadores.

    II) A câmara municipal não pode gastar mais que 70% com remuneração de pessoal incluindo os vereadores.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Cuidado pra não confundir!

    Quanto à Letra "D", o examinador quis fazer uma pegadinha com o art. 29-A da CF. Ou seja, existe sim uma relação entre o limite da despesa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL com o número de habitantes do Município, e não apenas da remuneração dos Vereadores, como disse a questão.

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:         

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III-...

  • Gabarito B

    SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS:

    ·       10 k hbt - 20%

    ·       10 k a 50 k hbt - 30%

    ·       50 k a 100 k hbt - 40%

    ·       100 k a 300 k hbt - 50%

    ·       300 k a 500 k hbt - 60%

    ·       mais 500 k hbt - 65%

  • Nessa questão o número de habitantes foi usado para confundir.

    O que se cobra é o artigo 29, inciso XII - a despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser superior a 5% da receita do Município.

    Assim, 4,5% se somar a 1%, passa de 5% - o permitido.

    bons estudos!

  • questão absurda... incremento de 1% na despesa não significa que de 4,5% passará a 5,5%. Falta matemática básica aí.

  • CUIDADO:

    - Limite do subsídio para cada vereador: guarda proporção com o número de habitantes (art. 29, VI), sendo de 20% a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Limite GLOBAL do subsídio de TODOS os vereadores: limita-se a 5% da receita do Município (art. 29, VII)

  • A questão exige conhecimento sobre Organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Presidente da Câmara de Vereadores de Gama, município brasileiro com mais de 500 mil habitantes, constatou que o montante da despesa com a remuneração dos Vereadores alcançou 4,5% da receita do município. Na situação hipotética, pode-se afirmar que:"

    Vejamos:

    a) A despesa com a remuneração total dos Vereadores deve se limitar a 75% da receita municipal.

    Errado. O limite é de 70%, nos termos do art. 29-A, §1º, CF: § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    b) O incremento de 1% na despesa com a remuneração dos Vereadores fere a Constituição Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Veja que o montante de despesa com a remuneração dos Vereadores alcanço 4,5% e se incrementado, passará para 5,5%, o que fere com a CF, conforme art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) O subsídio de cada Vereador não pode ultrapassar 60% do subsídio dos Deputados do Estado correspondente.

    Errado. Considerando que no Município há mais de 500.000 habitantes o limite corresponde a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais, nos termos do art. 29, VI, "e", CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:   e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    d) O limite da despesa total com os Vereadores, em relação à receita do Município, guarda proporção com o tamanho da população local.

    Errado. O limite é de 5% da renda do Município, nos termos do art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    Gabarito: B

  • Questão horrorosa.

  • O gabarito é incorreto. A questão deveria ser anulada.

    Aumentar 1% na despesa com a remuneração dos vereadores não ultrapassa os 5% previstos na CF.

    Suponha que a receita de determinado município é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 5% desse valor seria R$ 50.000,00.

    4,5% dessa receita é R$ 45.000,00. Acrescentar 1% no valor dessa despesa, aumentaria o valor para R$ 45.450,00, logo, abaixo do limite constitucional.


ID
3281938
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ano de 2016 foi instituído o que se denominou Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com vigência por vinte exercícios financeiros. No caso de descumprimento de limites do Novo Regime Fiscal, aplica-se, ao Poder Executivo ou a órgãos elencados na norma, sem prejuízo de outras medidas, a seguinte vedação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    O fundamento da resposta se encontra no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, especificamente no artigo 109.

    ADCT. Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016) (...) II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)

  • Para quem estuda Direito Financeiro é a mesma logica do Limite Prudencial da LRF. Mas o comentário do João Victor Câmara explanou melhor.

  • Gabarito letra C. Complementando o colega João com os erros das demais:

    CF/88. ADCT. Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

    I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional; (LETRA D)

    (...)

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; (LETRA B)

    (...)

    VII - criação de despesa obrigatória; (LETRA A)

  • GABARITO LETRA 'C'

    A Criação de despesas não obrigatórias. INCORRETA

    ADCT. INC. VII. Art. 109. o certo seria obrigatórias.

    B Reposições de cargos decorrentes de vacâncias de cargos efetivos. INCORRETA

    ADCT. INC. IV. Art. 109. É uma exceção a vedação.

    C Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. CORRETA

    ADCT. INC. II. Art. 109.

    D Concessão de reajustes derivados de sentença judicial transitada em julgado. INCORRETA

    ADCT. INC. I. Art. 109. É uma exceção a vedação.

    "A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB

  • A letra E está errada pois a teoria da imputação objetiva não analisa o dolo do agente. Dolo e culpa só são analisados após a verificação do risco causado pelo agente.


ID
3281941
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo município Delta, seguiu diretrizes gerais fixadas em lei, e teve por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. É correto afirmar que o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B.

    CRFB;88. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Gabarito letra B.

    Complementando o colega João com o fundamento infraconstitucional:

    Lei 10.257/01. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • a) Lei Orgânica.

    Errado. Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos (dois turnos), com o interstício mínimo de dez dias (10 dias), e aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

    Obs.1. Seria, mais ou menos, a Constituição dos Municípios.

    Obs.2. Bizu - DDD

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

    b) Plano Diretor.

    CERTO. (Art. 182, CF) § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (MAIS DE 20 MIL HABITANTES), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 

    c) Estatuto da Cidade.

    Errado. Estatuto da Cidade é o nome dado à LEI FEDERAL N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 que Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    d) Código de Posturas.

    Errado. Código de posturas é o instrumento legal elaborado pelos municípios para assegurar o desenvolvimento sustentável do município, as funções sociais da cidade e o bem estar de seus habitantes, conforme o disposto no artigo 182 da Constituição Federal e no Capítulo III da Lei n. 10.257 - Estatuto da Cidade.

  • Lei Orgânica.

    Errado. Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos (dois turnos), com o interstício mínimo de dez dias (10 dias), e aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

    Plano Diretor.

     (Art. 182, CF) § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (MAIS DE 20 MIL HABITANTES), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 

     

  • Gab. B

    O Plano Diretor, nos termos do art. 40 e seu § 1° do Estatuto da Cidade, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do processo de planejamento, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas, tudo em prol de uma cidade sustentável

    Embora sua precípua razão seja determinar a função social da propriedade urbana, deve o Plano Diretor englobar o território municipal por inteiro, abarcando tanto a zona urbana como a rural, conforme está determinado no § 2° do art. 40 do Estatuto da Cidade, ainda que em termos e condições diversas


ID
3281944
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A educação é um direito de todos e é dever do Estado e da família, conforme dispõe a Constituição Federal. Nesse sentido, é possível afirmar que o ensino deve ser ministrado com base em alguns princípios, dentre os quais, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra D

    CRFB/88. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (Letra C)

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (Não foi cobrada)

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (Letra A)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (Letra B)

  • O concurso deverá ser exclusivamente de provas e títulos.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    (...)

  • O erro da alternativa D está no OU: Ingresso na carreira docente exclusivamente por concurso de provas ou provas e títulos.

    O ingresso na carreira se dá por concurso público de provas e títulos, não podendo se dar apenas por provas.

  • O erro da Letra D, como mencionado pelo colega Agnes deve-se ao fato de o concurso ser somente de provas e títulos, além disso há outro erro, pois o concurso só é devido para contratação nas instituições públicas e a questão generalizou.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

  • GABARITO LETRA 'D'

    A Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. CORRETA

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

     III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    B Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. CORRETA

    Art. 206. (...)  

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    C Igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. CORRETA

    Art. 206. (...)

     I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    D Ingresso na carreira docente exclusivamente por concurso de provas ou provas e títulos. ERRADA

    Art. 206. (...)

      V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    Obs.: o erro da alternativa 'D' está no fato de ter incluído a opção de provas, sendo que é válido apenas de provas e títulos.

  • Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.

    O ingresso é somente por concurso público de provas e títulos, a CF não dá a opção de ser de provas ou de provas e títulos.

  • EC 108/2020

      Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.       


ID
3281947
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, “o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses” define:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D (art. 29, I da LC 101/00).

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Letra A. Errada. Art. 29. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    Letra B. Errada. Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Letra C. Errada. Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

    Letra D. Correta.

  • Só para não confundir, a Dívida Pública Consolidada também pode ser considerada aquela inferior a 12 meses, desde que previso no orçamento. Quem não conhece esse dispositivo acha que é Dívida Pública Flutuante:

      § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  •  I - DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     II - DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     III - OPERAÇÃO DE CRÉDITO: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Obs.: Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação

    IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


ID
3281950
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Posturas do Município de Suzano prevê a imposição de multa a estabelecimento comercial que coloque mesas e cadeiras sobre a calçada, impedindo a passagem de pedestres. Diante do exposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C.

    Poder de polícia -  trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

    Ao impor multa àquele que coloca cadeiras e mesa sobre a calçada, o Município está limitando o exercício de interesses individuais (bares, restaurantes, etc), em prol do atendimento de um interesse coletivo maior (livre circulação de pedestres). Daí ser manifestação do poder de polícia.

  • a cobrança nao é atributo da autoexecutoriedade


ID
3281953
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Suzano firmou contrato de gestão com o dirigente de sua Secretaria Municipal de Educação, ampliando a autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão e estabelecendo metas de desempenho. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que a Secretaria Municipal de Educação:

Alternativas
Comentários
  • Os contratos de gestão descritos no enunciado são celebrados por agências executivas (autarquias ou fundações de direito público) com o ministério supervisor, visando o reforço de sua autonomia financeira, patrimonial, orçamentária, etc.

    Alguns benefícios foram concedidos à agência executiva, entre eles estão:

    1) Comprometimento e consciência de todos com os objetivos propostos;

    2) As Agências Executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento);

    3) Aprimoramento dos mecanismos de gestão;

    4) Incentivo e desenvolvimento da capacidade dos Servidores Públicos;

    5) Relação de trabalho totalmente baseada no melhor desempenho.

    GAB. B

  • Errei, mas segue o conceito tirado do material Vorne:

    "As agências executivas não são uma espécie de entidades. Trata-se simplesmente de uma QUALIFICAÇÃO que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (também às Fundações Públicas) que com ele celebrem contrato de gestão e atendam os demais requisitos."

    Apesar da Lei de Licitações realmente prevê tal ampliação, eu errei por causa da natureza jurídica da Secretaria de Educação, pois imaginei que haveria alteração de órgão público para entidade com personalidade jurídica. Fiz confusão.

  • erro sempre.

    é agencia EXECUTIVA e não agencia reguladora. AGENCIA EXECUTIVA É CATEGORIA.

  • Acredito haver um erro conceitual na assertiva. Se é uma secretaria, integra a administração direta do Município. Logo, não se tornará uma agência executiva. Para tanto, precisaria ser ou uma agência executiva ou uma fundação autárquica.

  • Art. 37, § 8º da CF/88: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato [de gestão], a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:        

    I - o prazo de duração do contrato;      

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;        

    III - a remuneração do pessoal.      

    Art. 24, § 1o da Lei. 8.666/93: Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo [até 10%] serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    Art. 51 da Lei 9.649/98: O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

           I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

           II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

           § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

        § 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Apenas a CF/88 cita a possibilidade de celebração de contrato de gestão do Poder Público com os administradores de seus órgãos, o que é controverso frente a legislação acima citada, nas quais há previsão de contrato de gestão e qualificação como Agência Executiva apenas para autarquias e fundações.        

  • Meu Nobre, Não vou tomar seu tempo...

    um detalhe importante mata essa "maldita"

    1) Estamos falando de uma agência executiva e não há alteração no regime jurídico quando se ganha o Status . Tá lembrado?

    uma agência executiva é uma autarquia comum ou fundação pública que celebra um contrato de gestão com o poder público porque está ineficiente no seu serviço.. e em troca compromete-se a cumprir esse contrato e o plano definido no contrato e ai ela ganha o Status de agência executiva. a exemplo:

    O município x cria uma autarquia para fornecer medicamentos aos populares, mas há um surto viral e ela passa a ser ineficiente no que faz.. e agora? celebra um contrato de gestão e ganha o Status de Agência executiva .

    Com essa informações sabemos que as assertivas A) , c) e D) estão incorretas, pois não há alteração no regime jurídico, leia-se, a agência executiva continua, no fundo ,sendo uma autarquia ou fundação, mas com mais orçamento.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Se a B condiz como certa, não sei, mas tenho certeza que alteração de regime seria bem '' ilógico '' srsrsrs...assim eliminei, A, C e D

  • Algumas questões tem que ser feitas por eliminação.

    a)não pode uma secretaria ser agência reguladora da sua prefeitura, que está em posição hierárquica superior.

    c)Personalidade jurídica de direito público? A secretaria não tem personalidade quem tem é a prefeitura.

    d)Mesmo raciocínio da C, então sobrou a B

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Agora, as Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

  • Entendo que todas as questões estão erradas. Quanto a LETRA B, que foi o gabarito, o Art. 24, § 1o da Lei. 8.666/93: Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo [até 10%] serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    O dispositivo fala em AGÊNCIAS EXECUTIVAS, de acordo com a lei 9.649/98 ÓRGÃO PÚBLICO não recebe essa qualificação de AGÊNCIA EXECUTIVA somente as autarquias e fundações públicas.

    Art. 51 da Lei 9.649/98: O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos...

    Então, o fato da CF/88 em ser art. 37 §8 prevê que órgão pode firmar contrato de gestão, não implica em dizer que o mesmo tornou-se AGÊNCIA EXECUTIVA, como visto a lei que concede essa qualificação não menciona órgãos, apenas AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

  • Por eliminação, gabarito letra B

    A agencia executiva é uma autarquia, fundação ou um órgão, que recebe maior autonomia para exercer determinada atividade. Eles celebram um contrato de gestão e estabelecimento de metas junto ao poder executivo, o qual baixa um decreto e a nomeia como agencia executiva. (ps. não esquecer que elas não nascem sendo uma agencia executiva, assim como acontece com as agencias reguladoras.)

    características: maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

  • Foi publicada a Lei nº 13.934/2019, que regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

    Lei conferiu nome diverso daquele que era dado pela doutrina

    Conforme se pode observar, a doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88.

    A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”.

    Agiu corretamente o legislador considerando que a Lei nº 9.637/98 fala em “contrato de gestão” para um ajuste completamente diferente. Com isso, evita-se confusões.

    Desse modo, a partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    • Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);

    • Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    FONTE: DOD

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/lei-139342019-regulamenta-o-contrato-de.html

  • Prefeitura tb não tem personalidade jurídica, como consta de um comentário acima.

  • Questão inteira resolvida com a premissa básica de que: Órgão é ente despersonalizado.

  • Órgão não tem personalidade jurídica.

    Agência reguladora não é órgão e não tem nada a ver com o que diz.

  • órgão pode se tornar agência executiva? achei que era apenas entidades da adm. indireta

  • A celebração do contrato de gestão (com o advento da Lei 13.934/2019, denominado contrato de desempenho), referido no enunciado da presente questão está devidamente respaldada pela regra do art. 37, §8º, da CRFB, que assim enuncia:

    "Art. 37 (...)
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"

    À luz deste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, as autarquias e fundações que vierem a celebrar o contrato de que tratar o art. 37, §8º, da CRFB recebem a denominação de agência executiva, e não de agência reguladora.

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva amparada no art. 24, §1º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 24 (...)
    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas."

    Embora não se trate de matéria pacífica, refira-se existir doutrina a sustentar expressamente a possibilidade de órgãos públicos também receberem a qualificação como agência executiva e, por conseguinte, desfrutarem das flexibilizações legais pertinentes, como é o caso de Alexandre Mazza, que assim escreveu sobre o tema:

    "Previstas no art. 37, §8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.
    Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos.
    (...)
    O texto do §8º do art. 37 da CF é o único que menciona a possibilidade de órgãos públicos também receberem a qualificação de agências executivas. Trata-se de possibilidade polêmica na medida em que, não tendo personalidade jurídica própria, os órgãos públicos não poderiam vincular-se contratualmente com a União, especialmente levando em conta que a União e seus órgãos constituem um única pessoa jurídica. Assim, o contrato de gestão, nessa hipótese, seria um autocontrato."

    Desta maneira, seja porquanto a CRFB é, de fato, expressa ao se referir aos órgãos públicos como passíveis de celebrarem o contrato de que trata o art. 37, §8º, seja porque existe expressa base doutrinária a sustentar a possibilidade de os órgãos públicos também serem qualificados como agências executivas, considero aceitável o entendimento adotado pela Banca.

    c) Errado:

    Secretarias municipais são órgãos públicos e, como tais, não dispõem de personalidade jurídica própria. São apenas centros de competências. O fato de virem a celebrar o contrato versado no art. 37, §8º, da CRFB, conquanto tenha por objetivo um aumento de autonomia, em ordem à obtenção de maior eficiência administrativa, não resulta na aquisição de personalidade jurídica.

    d) Errado:

    Os mesmos comentários acima são válidos para esta opção.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas;

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 183.



ID
3281956
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a legislação de determinada autarquia do Município de Suzano contenha a previsão de, após esgotadas as vias recursais internas, apresentação de recurso hierárquico impróprio ao Chefe do Poder Executivo. Quanto à situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Aliunde = De outro lugar; cuja proveniência se estabelece em outro lugar; que possui outra referência ou fonte.

    art. da Lei /99, que diz:"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

  • Gabarito: Alternativa A.

    Quanto à alternativa C:

    Quanto à formação os atos podem ser simples, complexos ou compostos

    Simples – É aquele que para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito.

    Composto – Depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal e uma vontade que ratifica esta (ato acessório). Geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.

    Complexo – É formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.

    Fonte: Livro de Mateus Carvalho Filho.

  • Importante destacar que a doutrina majoritária defende que não cabe o Recurso Hierárquico Impróprio para decisões exaradas das autarquias especiais (agências reguladoras), por fazerem, por si só, coisa julgada administrativa.

  • A) Ao julgar o recurso, a autoridade competente poderá valer-se do instrumento da motivação aliunde.

    CERTO. (Art. 50, 9784/99) § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (MOTIVAÇÃO ALIUNDE).

    Obs. Outras provas que cobraram parecido: (CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União*) TJ/CE (2012):

    B) O referido recurso decorre do Poder Hierárquico que a Administração Direta exerce sobre a autarquia.

    Errado. Entre a administração direta e indireta, não há relação de hierarquia, mas de vinculação.

    Hierarquia tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa. Por sua vez, a vinculação tem caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas integrantes da Administração Indireta.

    A autonomia característica das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação de tais entidades perante a Administração Central.

    Obs. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    C) Sendo emitido um parecer prévio da Controladoria, antes da tomada de decisão, referido parecer é ato complexo.

    Errado. Quanto à classificação referente a formação, os atos podem ser simples (uma manifestação de vontade), complexos (conjugação de vontades de mais de um Órgão ou agente) e compostos (Praticado por um órgão, mas sujeito aprovação de outro).

    O Parecer é ato enunciativo. Os atos administrativos enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública. 

    Usualmente, o parecer não é feito por mais de um órgão. Por isso é ato simples, não complexo ou composto.

    Ex. Prefeito solicita do procurador municipal parecer sobre a viabilidade jurídica da desapropriação de um imóvel.

    D) Os atos praticados pelo dirigente da autarquia, quando eivados de vício grave de validade, poderão ser revogados.

    Errado. Atos administrativos passíveis de revogação são atos válidos, porém inoportunos. Atos administrativos com vício grave de validade devem ser anulados, não anulados.

  • (A) A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (MOTIVAÇÃO ALIUNDE). Aliunde = De outro lugar. GABARITO.

    (B) Entre a administração direta e indireta, não há relação de hierarquia, mas de vinculação. Hierarquia tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa.

    (C) Quanto à classificação referente a formação, os atos podem ser simples, complexos e compostos. O Parecer é ato enunciativo.

    (D) Atos administrativos passíveis de revogação são atos válidos, porém inoportunos. Atos administrativos com vício grave de validade devem ser anulados.

    Quanto à formação os atos podem ser:

    Simples – É aquele que para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito.

    Composto – Depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal e uma vontade que ratifica esta (ato acessório). Geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.

    Complexo – É formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra.

  • Objetivamente...

    A) Motivação Aliunde > ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à de ato anterior que embasa sua edição - ou seja, ao invés de o administrador público justificar apenas a razão do seu ato, ele o faz com base em motivos expostos em conduta previamente editada. previsão: art. 50, §1º da lei 9.784.

    B) Não existe hierarquia da administração direta sobre a indireta, na verdade, o que acontece é um controle finalístico por meio de tutela.

    C)

    Ato complexo é um ato com sexo= dois órgãos= 1 só vontade.

    O parecer é feito por meio de um órgão consultivo.

    D) Decore: Não se revoga um ato ilegal, mas podemos ter:

    Convalidação ou anulação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • (...) após esgotadas as vias recursais internas, apresentação de recurso hierárquico impróprio ao Chefe do Poder Executivo. Juro que não entendi isso! Quando esgotadas as vias recursais internas, blz. Mas, apresentação de recurso impróprio ao chefe do poder executivo? Entendi não rs.

  • LETRA A - CORRETA -

     

     

    Motivação aliunde

     

     O próprio art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/99 permitiu a utilização da denominada motivação aliunde ou per relationem: aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Opõe-se à motivação contextual em que os fundamentos de fato e de direito estão indicados no próprio contexto do ato, não havendo remissão à motivação externa

     

    FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.

  • Não entendi o enunciado.

  • Não entendi o enunciado.

  • A) Motivação Aliunde > ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à de ato anterior que embasa sua edição - ou seja, ao invés de o administrador público justificar apenas a razão do seu ato, ele o faz com base em motivos expostos em conduta previamente editada. previsão: art. 50, §1º da lei 9.784.

    Quanto à formação os atos podem ser:

    Simples – É aquele que para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito.

    Composto – Depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal e uma vontade que ratifica esta (ato acessório). Geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.

    Complexo – É formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra.

    Ato complexo é um ato com sexo= dois órgãos= 1 só vontade.

  • RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO Caso a autoridade superior estiver em OUTRA estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .
  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    A denominada motivação aliunde ou per relationem é aquela em vista da qual a autoridade competente se vale de fundamentos expressos em documento diverso, como outra decisão, um parecer, uma informação, uma proposta etc. Esta possibilidade encontra-se devidamente contemplada na Lei 9.784/99, que disciplina os processos administrativos, como se vê do teor de seu art. 50, §1º:

    "Art. 50 (...)
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

    b) Errado:

    Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Direta e as entidades que integram a Administração Indireta respectiva. A relação aí existente é de mera vinculação. Por isso mesmo, esta espécie de recurso recebe a denominação de "hierárquico impróprio", visto que não tem base em genuína relação hierárquica.

    c) Errado:

    Ato complexo é aquele para cujo aperfeiçoamente fazem-se necessárias manifestações de vontade de dois ou mais órgãos públicos. Não é o caso do parecer em questão, que deriva de apenas um órgão, vale dizer, o respectivo órgão técnico-consultivo.

    d) Errado:

    Em se tratando de atos eivados de vícios, a providência adequada não consiste na revogação (que, na verdade, pressupõe ato válido), e sim na anulação, consoante se extrai do teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Gabarito do professor: A

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    A denominada motivação aliunde ou per relationem é aquela em vista da qual a autoridade competente se vale de fundamentos expressos em documento diverso, como outra decisão, um parecer, uma informação, uma proposta etc. Esta possibilidade encontra-se devidamente contemplada na Lei 9.784/99, que disciplina os processos administrativos, como se vê do teor de seu art. 50, §1º:

    "Art. 50 (...)
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

    b) Errado:

    Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Direta e as entidades que integram a Administração Indireta respectiva. A relação aí existente é de mera vinculação. Por isso mesmo, esta espécie de recurso recebe a denominação de "hierárquico impróprio", visto que não tem base em genuína relação hierárquica.

    c) Errado:

    Ato complexo é aquele para cujo aperfeiçoamente fazem-se necessárias manifestações de vontade de dois ou mais órgãos públicos. Não é o caso do parecer em questão, que deriva de apenas um órgão, vale dizer, o respectivo órgão técnico-consultivo.

    d) Errado:

    Em se tratando de atos eivados de vícios, a providência adequada não consiste na revogação (que, na verdade, pressupõe ato válido), e sim na anulação, consoante se extrai do teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Gabarito do professor: A

  • Letra a.

    a) Certa. Segundo a Lei n. 9.784/1999, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato (§ 1º do art. 50). Temos aqui a motivação aliunde, ou seja, aquela motivação que faz remissão a determinado ato anteriormente praticado.

    b) Errada. Não há relação de hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta (Autarquia). Apenas há uma relação de vinculação.

    c) Errada. Ato complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão. O parecer é um ato simples, pois resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público.

    d) Errada. Os atos eivados de grave vício de validade deverão ser anulados, não revogados.

  • a) A motivação aliunde é uma motivação de outro lugar. Esta pode ter como base uma norma técnica ou mesmo um parecer, ou seja, um resultado é usado para fazer a motivação do ato administrativo.

    b) Não existe subordinação hierárquica entre a Administração Direta e Indireta, apenas vinculação.

    c) Se o parecer é da Controladoria, é um ato simples.

    d) Poderão ser anulados


ID
3281959
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União pretende realizar uma licitação de grande vulto, cujo valor está estimado em R$ 340.000.000,00. Para tanto, deverá realizar uma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra c.

    Lei 8666/94. Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Resumindo:

    Audiência pública: (i) valor da licitação ou de conjunto de licitações simultâneas for superior a 330.000.000,00 (100x valor da concorrência atualizada pelo decreto (412/2018) (ii) antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para publicação do edital; (iii) divulgada com 10 dias úteis da realização da audiência.

  • "Segundo art. 39 da Lei 8.666/93, nas licitações em que o valor estimado superar R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), o que corresponde a 100 (cem) vezes o limite máximo para a realização de tomada de preços para obras e serviços de engenharia, a Administração deverá realizar, antecipadamente, uma audiência pública.

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Tal audiência deverá ser publicada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis da sua realização e ocorrer pelo menos 15 (quinze) dias antes da publicação do instrumento convocatório daquela licitação, ou seja, esse procedimento, em que pese dar mais publicidade, implica em retardar o certame em praticamente um mês."

    FONTE: WWW.BOSELI.COM.BR

  • Audiência pública

    Tem como objetivo debater ou apresentar, oralmente, matéria de interesse relevante. A audiência é aberta à sociedade e, durante sua realização, os interessados podem se manifestar e apresentar comentários e sugestões em relação ao assunto discutido.

    Consultas públicas

    São processos democráticos para que governo e sociedade possam construir políticas públicas em conjunto. Cidadãos, empresas, movimentos e organizações da sociedade podem acessar as consultas disponíveis nos portais de órgãos públicos e fazer contribuições.

    Fonte: Governo Federal

  • Grande vulto-Audiência pública-Antecedência minima-15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização

  • Atenção!!!

    Audiência pública OBRIGATÓRIA >>> 100x >> 330 milhões. Nos demais casos é facultativo.

    Colher contribuições da sociedade acerca da licitação NÃO VINCULA A DECISÃO DA ADM. PÚBLICA.

  • audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias ÚTEIS da data prevista para publicação do edital, e divulgada, com antecedência mínima de 10 dias ÚTEIS para sua realização.

  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" (na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais- ATUALIZAÇÃO 2018) desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados

    atualização: decreto 9.412/2018

  • GABARITO: C

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • AUDIÊNCIA PÚBLICA

    QUANDO: Somente p/ licitações grande vulto Licitação ↑ 150 milhões OBJ Fornecer informações possíveis interessados E permitir q eles se manifestem sobre objeto a ser licitado PRAZO: REALIZAÇÃO: 15d úteis antes publicação edital DIVULGAÇÃO: 10d úteis sua realização 

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    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

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    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

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    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

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    ·        Lei 8.666/93

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  • Divulgação da consulta ------- 10 dias úteis -------- Consulta -------- 15 dias úteis -------------- edital

  • GAB. C

    Art. 39 L. 8.666

    A Doutrina classifica da senguinte forma:

    Grande Vulto → 25 x 3,3 mi (valor conc. obras e serviços eng.) = 82,5 mi

    Imenso Vulto → 100 x 3,3 mi (valor conc. obras e serviços eng.) = 330 mi

    Neste último caso há necessidade de audiência pública.

    Divulgação ________ AUDIÊNCIA PÚBLICA _____________edital

    /---------------------------------------/------------------------------------------/----->

    _______mín. 10d úteis_____/___________15d úteis________/__

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • punk a questão

    A audiência pública deve ser concedida (realizada) com no mínimo de 15 dias úteis de antecedência da publicação do edital.

    Soma-se, ainda, no mínimo mais 10 dias úteis anteriores a realização da própria audiência, divulgando-a.

    São dois termos, portanto:

    . Publicação do Edital: 15 dias úteis da audiência para o edital.

    . Realização da audiência :10 duas úteis de divulgação para a audiência.

    Já caiu em prova: Da divulgação da audiência pública até a publicação do Edital, deve se respeitar o período mínimo de 25 dias úteis".

  • Precisava compartilhar:

    Em 07/05/21 às 15:40, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 25/04/21 às 18:27, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 23/04/21 às 11:30, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 13/04/21 às 11:20, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 01/04/21 às 11:29, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 18/03/21 às 12:37, você respondeu a opção B.

    Você errou!


ID
3281962
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito do Município de Suzano expediu um decreto estabelecendo o horário de funcionamento do setor de protocolo, para melhor atender aos cidadãos. Em relação ao referido ato administrativo, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  •   "Atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes.

               Como não obrigam, nem geram direitos, não necessitam ser publicados em meio oficial para produzirem efeitos, bastando a comunicação direta a seus destinatários.

               Não geram direitos adquiridos e podem ser revogados a qualquer tempo.

                Exemplos: Portaria de remoção de um servidor, ordens de sérvio, portaria de criação de um grupo de trabalho, um memorando etc.

                Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.

               É condição de eficácia a sua publicação em meio oficial, embora, caso não seja necessário o conhecimento do público em geral, admite-se a limitação do conhecimento aos seus destinatários.

                Exemplos: atos normativos, nomeação de candidatos aprovados em concurso, edital de licitação etc."

    FONTE:QUESTOESESTRATEGICAS.COM.BR

  • Apenas complementando:

    Ato perfeito - Completou seu ciclo de formação;

    Ato válido - praticado conforme a lei;

    Ato eficaz - capaz de gerar efeitos;

    Ato exequível - apto a gerar efeitos imediatos;

    Ato pendente - sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;

    Ato consumado - já gerou todos os seus efeitos.

  • Como assim interno, já que atinge os cidadãos ? Imagina se o cidadão precisa protocolar algo no último dia e perde o prazo...

  • com certeza deve existir divergência na doutrina sobre classificar esse tipo de ato em ato de efeito interno ou externo.

  • GABARITO: A

    Atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes.

  • Claro que não é ato de efeito interno. Concurseiro sofre viu....

  • a) Classifica-se, quanto ao alcance, como ato administrativo interno.

    O alcance dos atos é dividido em interno e externo, internos são os atos que produzem, via de regra, efeitos em repartições administrativas e os externos produzem efeitos fora da Administração.

    b) Cumprido o seu ciclo de formação, é considerado um ato administrativo válido.

    No caso do ato cumprindo todo seu ciclo de formação seria ele então considerado um ato perfeito.

    c) Constatado que atende a todos os requisitos de validade, classifica-se como eficaz.

    Um ato que atenda seus requisitos de validade será simplesmente classificado com um ato válido, isto é, sem nenhum tipo de vício.

    d) Caso se verifique um vício de validade quanto ao motivo, o ato se classifica como anulável.

    Será considerado um ato nulo, pois vícios na finalidade, motivo e objeto são insanáveis. Atos anuláveis são aqueles que possuem vícios sanáveis, que não é o caso nesta opção,

  • Gabarito: A

    Ato valido: em conformidade com o ordenamento jurídico.

    Ato eficaz: produção de seus efeitos.

    Atos internos: ato destinado a produzir efeitos internos na repartição administrativa e, por essa razão,

    incide unicamente sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediu.

  • Como seria um ato de efeito interno se influencia a órbita de direitos dos administrados, e não apenas incide sobre seus órgãos e agentes ?
  • Quanto à abrangência dos efeitos

    Internos: destinados a produzir seus efeitos no âmbito interno da Administração Pública, não atingindo terceiros, como as circulares e pareceres.

    Externos: tem como destinatárias pessoas além da Administração Pública, e, portanto, necessitam de publicidade para que produzam adequadamente seus efeitos. São exemplos, a fixação do horário de atendimento e a ocupação de bem privado pela Administração Pública.

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo

    GAB = A

  • Discordo!! é de efeito externo!!!

  • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência.

    Ato eficaz é ato que está apto a produzir efeitos.

    Ato válido é aquele que foi praticado de acordo com a lei.

    Ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer consequência jurídica. Não produz efeitos, ou seja, é o nada jurídico. Ex.: casamento na festa junina, onde o casal não tem nem um vincula e não gera nem uma responsabilidade sobre atos após.

    Ato consumado é o que produziu todos os efeitos. (exauriu)

    Ato pendente, embora perfeito, está sujeito à condição ou termo pra que comece a produzir seus efeitos.

    Ato imperfeito, incompleto na formação, necessita de ato complementar.

    Ato nulo é aquele que preencheu os devidos requisitos para sua existência, contudo, foi praticado eivado de vícios que os tornaram ilegal.

  • Pessoal, o enunciado fala que o ato expedido é o decreto. Não tem como produzir só efeitos internos. Ademais, a fixação de horário de expediente de um órgão produz efeitos externos (para os cidadãos).

  • A) Correta: Ainda que o motivo do ato seja o melhor atendimento da população, fato é que os efeitos diretos do ato são para a Administração (expediente do órgão, jornada dos servidores etc.), por isso ato administrativo interno.

    B) Errada: Cumprido o círculo de formação, o ato é considerado perfeito.

    C) Errada: Constatado que atende a todos os requisitos de validade, classifica-se como válido.

    D) Errada: Caso se verifique um vício de validade quanto ao motivo, o ato se classifica como nulo (os vícios de motivo e objeto não são passíveis de convalidação, logo são nulos).

  • Não é porque o ato atinge o cidadão que é considerado externo. Para que o ato seja considerado externo precisa ter como destinatário pessoas externas à estrutura do órgão, o que não ocorre no caso, pois é destinado ao funcionamento deste. O que há é um atingimento indireto ao cidadão, já que este terá que ser atendido no horário estabelecido, mas não terá direito subjetivo decorrente deste ato (característica do ato externo).

  • Para complementar as explicações dos colegas, tentem enxergar a diferença entre ato interno e externo com nossa atual situação de quarentena do coronavírus:

    1) Decreto da Prefeitura de SP para fechamento dos órgãos públicos e trabalho em home-office

    Ato interno; produz efeitos somente no âmbito da administração pública; atinge diretamente órgãos e agentes públicos

    2) Decreto da Prefeitura de SP para fechamento dos estabelecimentos comerciais

    Ato externo; produz efeitos para os administrados; cidadão que tiver um comércio não poderá abrir

  • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência.

    Ato eficaz é ato que está apto a produzir efeitos.

    Ato válido é aquele que foi praticado de acordo com a lei.

    Ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer consequência jurídica. Não produz efeitos, ou seja, é o nada jurídico. Ex.: casamento na festa junina, onde o casal não tem nem um vincula e não gera nem uma responsabilidade sobre atos após.

    Ato consumado é o que produziu todos os efeitos. (exauriu)

    Ato pendente, embora perfeito, está sujeito à condição ou termo pra que comece a produzir seus efeitos.

    Ato imperfeito, incompleto na formação, necessita de ato complementar.

    Ato nulo é aquele que preencheu os devidos requisitos para sua existência, contudo, foi praticado eivado de vícios que os tornaram ilegal.

  • A) Classifica-se, quanto ao alcance, como ato administrativo interno.

    Quanto à abrangência dos efeitos (Alcance)

    a) Internos: Destinados a produzir seus efeitos no âmbito interno da Administração Pública, não atingindo terceiros, como as circulares e pareceres. Via de regra, não dependem de publicação oficial, tendo em vista sua destinação interna aqueles que estão vinculados à estrutura das entidades. Exemplo: circular que exige que os servidores usem sapatos pretos fechados.

    B) Cumprido o seu ciclo de formação, é considerado um ato administrativo válido.

    Classificação quanto à exequibilidade

    a) Ato Perfeito: É aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. Perfeição não se confunde com validade. Esta é a adequação do ato à lei; a perfeição refere-se às etapas de sua formação.

    C) Constatado que atende a todos os requisitos de validade, classifica-se como eficaz.

    Classificação quanto à validade

    a) Válido: É o que atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.

    D) Caso se verifique um vício de validade quanto ao motivo, o ato se classifica como anulável.

    Classificação quanto à validade

    a) Nulo: É o que nasce com vício insanável, ou seja, vício no requisito de finalidade, motivo ou objeto. Não produz qualquer efeito entre as partes. No entanto, em face dos atributos dos atos administrativos, ele deve ser observado até que haja decisão, seja administrativa, seja judicial, declarando sua nulidade, que terá efeito retroativo, ex tunc, entre as partes. Por outro lado, deverão ser respeitados os direitos de terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelo ato nulo. Cite-se a nomeação de um candidato que não tenha nível superior para um cargo que o exija. A partir do reconhecimento do erro, o ato é anulado desde sua origem. Porém, as ações legais eventualmente praticadas por ele, durante o período em que atuou, permanecerão válidas.

    b) Anulável: Os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato. É o ato que contém defeitos, porém, que podem ser sanados, convalidados. Ressalte-se que, se mantido o defeito, o ato será nulo; se corrigido, poderá ser "salvo" e passar a ser válido. Atentese que nem todos os defeitos são sanáveis, mas sim aqueles expressamente previstos em lei.

  • Há quem defenda que o gabarito é a Letra A.

    Aos que erraram, não se preocupem, estão no caminho certo.

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    Foi considerada correta pela Banca, mas, com o devido respeito, discordo do entendimento. Diga-se o porquê:

    Dentre as características marcantes dos atos internos, apontadas pela doutrina, insere-se a desnecessidade de publicação, visto que o ato produzirá apenas efeitos no âmbito interno da Administração. No ponto, impossível admitir que o ato que estabelece o horário de funcionamento do setor de protocolo voltado para o atendimento externo do público prescinda de publicação. Afinal, é preciso divulgar, é preciso cientificar a população do novo horário de funcionamento, do que resulta que os destinatários do ato não são apenas os servidores que atuam na respectiva repartição pública.

    Outra característica dos atos internos consiste em não gerarem direitos subjetivos aos particulares, justamente porque produzem efeitos apenas internamente. Ora, ao ser alterado o horário de funcionamento de um dado setor de protocolo, os particulares passam a ostentar direito subjetivo de protocolizarem seus requerimentos neste novo horário. Logo, o ato em tela tem potencial de gerar direitos subjetivos.

    Deveras, a doutrina não insere os decretos como exemplos de atos ordinatórios, os quais são atos internos por excelência, o que reforça o desacerto de se classificar como ato interno a expedição de um decreto pelo chefe do executivo municipal.

    Pelas razões expostas, tenho por equivocada esta opção, renovadas as vênias à Banca.

    b) Errado:

    Em se tratando de ato que cumpriu todo o seu ciclo de formação, cuida-se de ato perfeito. A validade, por sua vez, está ligada à observância do ordenamento jurídico, à ausência de vícios. O ato pode ter percorrido o seu ciclo de formação, mas apresentar vício. São conceitos, portanto, diferentes.

    c) Errado:

    O atendimento dos requisitos de validade leva à conclusão de que o ato é válido. A eficácia, contudo, está ligada à produção de efeitos. O ato, conquanto válido, pode ainda ser ineficaz, caso ainda não tenha sido publicado ou se estiver submetido a termo ou condição suspensiva.

    d) Errado:

    O vício que recai sobre o elemento motivo é considerado de natureza insanável, razão por que o ato respectivo é nulo (e não anulável). Isto porque, sendo o motivo o antecedente fático que conduz à prática do ato, ou ocorreu ou não ocorreu. Não se pode alterar um fato passado, de sorte que o motivo não é passível de convalidação.


    Gabarito do professor: sem resposta correta
    Gabarito oficial: A

  • Letra a.

    a) Certa. Quanto ao alcance, atos internos são atos destinados a produzir efeitos, como regra, dentro das repartições administrativas, e que, por isso mesmo, incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram.

    b) Errada. Ato perfeito que é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua produção.

    c) Errada. Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. É o ato que se encontra apto para produção de efeitos.

    d) Errada. Vícios relativos à finalidade, ao motivo e ao objeto não admitem a correção. Nesta hipótese, o ato, impreterivelmente, será anulado (nulo).

  • Qual o erro da B?


ID
3281965
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:

    FONTE: www.progep.ufes.br › acumulação-de-cargos-empregos-e-

  • GAB. D

    Quanto a letra C, segue a ordem sucessiva do art. 169:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.         

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:        

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;         

    II - exoneração dos servidores não estáveis.        

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • GAB: D

    Um cargo público de Professor não é de dedicação exclusiva.

    não sendo cargo público de dedicação exclusiva, inexiste óbice quanto à acumulação com cargos da iniciativa privada.

    Obviamente que deve ser observada a compatibilidade de horários entre as atividades, por uma regrinha muito interessante da física que diz que "um corpo não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo".

    Mereça!!!

  • Sobre a letra D, não me parece possível a cumulação de um cargo de professor com um de nível médio na iniciativa privada. Em situação análoga já decidiu o STJ:

    O cargo de suporte administrativo não se enquadra na exceção constitucional supracitada (cargo de professor com outro técnico ou científico), visto que, "de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não se enquadrando, portanto, na definição acima." REsp nº 1.678.686/RJ.

    Qualquer dúvida só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • REGRA: NÃO PODE ACUMULAR

    EXCETO:

    PM/BM+ PROF

    PM/BM+TÉCNICO/CIENTIFICO

    PM/BM+SAÚDE

    PROF+PROF

    PROF+TÉCNICO/CIENTIFICO

    SAÚDE+SAÚDE

    OBS: QUALQUER DESSAS HIPÓTESES DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADES DE HORÁRIOS.

    OSS.

  • LETRA "B" - SUBTETO SERIA O MAIS CORRETO.

  • RAFAEL, A LETRA "D" REFERE-SE À INICIATIVA PRIVADA (NÃO SE CONFUNDE COM AS ESTATAIS), NÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. SE FOSSE ESTE ÚLTIMO, AÍ SIM, NÃO PODERIA ACUMULAR! DE FATO, ESSA DECISÃO DO STJ É VÁLIDA, EM SE TRATANDO DE ATIVIDADES MERAMENTE BUROCRÁTICAS, AINDA QUE NO SETOR PÚBLICO, NÃO SE COADUNA DENTRE AS EXCEÇÕES.

  • A letra D não se refere a acumulação de cargo públicos, mas sim do exercício concomitante com uma atividade privada, logo, se houver compatibilidade de horários, regra geral, é permitido.

  • As regras de acumulação de cargos são pra cargos públicos!! A assertiva fala de um emprego na iniciativa privada.

  • teto municipal é o do prefeito.

  • Cara essa parte ai privada ... foi a Duvida !!!!

  • A) Errada: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício (CF, 40, § 10).

    b) Errada: O teto remuneratório dos servidores da Câmara tem por parâmetro o subsídio do Prefeito (CF, 37, XI).

    c) Errada: O servidor estável pode ser exonerado por excesso de gasto com pessoal (CF, 169, § 4o), mas não é necessário procedimento administrativo disciplinar, pois essa hipótese de perda do cargo não tem caráter punitivo.

    d) Correta: A proibição é de cumulação de cargos públicos (CF, 37, XVI).

  • fiz rapido a questão e li emprego público

  • A questão trata das disposições constitucionais acerca dos servidores públicos.

    A) INCORRETO. O art. 40, §10 da CF proíbe qualquer forma de contagem de tempo de contribuição recíproco.

    B) INCORRETO. O art. 37, XI da CF estabelece como limite remuneratório nos Municípios o subsídios do Prefeito.

    C) INCORRETO. O art. 169, §4º da Constituição autoriza a demissão do servidor estável por excesso de despesa do órgão público, mas não demanda processo administrativo disciplinar para isso, até porque não é punição.

    D) CORRETO. É lícita a acumulação de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários, com emprego na iniciativa privada. A vedação constitucional de acumulação só ocorre entre vínculos funcionais no interior da estrutura administrativa do Estado.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • Gabarito: D.

    ▪ Professor + Professor: PODE!

    ▪ Professor + Técnico: PODE!

    ▪ Professor + Científico: PODE!

    ▪ Saúde + Saúde: PODE!

    ▪ Técnico + Científico: NÃO PODE, MERMÃÃÃO!!


ID
3281968
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito de um processo administrativo que decide determinado conflito entre dois servidores, foi constatado, por um dos interessados, que o outro interessado possui amizade íntima com a autoridade julgadora. Neste caso, poderá ser alegada a situação de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Lei 9784/99. Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Obrigada João Victor Câmara, por sua preciosa ajuda aos nossos estudos. Deus te abençoe e te dê vitoria em seus projetos.

  • G

    abarito "A"

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    www.somostodosconcurseiros.com

  • PARECE QUE A DICA DO PROC PENAL SE APLICA MT BEM AQUI !!!

    IMPEDIMENTO = INTERNO AO PROCESSO

    SUSPEIÇÃO = EXTERNO AO PROCESSO MAS QUE PODE AFETAR !!!

  • Gabarito: A

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau

  • RESUMO

    IMPEDIMENTO de servidor/autoridade

    ->quando a interesse na matéria

    -direto

    -indireto

    ->tenha participado ou venha a participar como:

    -perito

    -testemunha

    -ou representante

    -ou até parente de 3°grau

    ->servidor ou autoridade que estiver litigando

    -judicial

    -ou administrativamente

    com -interessado -conj/companheiro

    +servidor que não comunicar impedimento

    -falta grave

    presunção absoluta

    SUSPEISÃO

    ->quando servidor ou autoridade tiver uma

    >>amizade íntima

    >>inimizade notória

    ->interessados até 3°grau

    ->alegação indeferida->recurso sem efeito suspensivo

    presunção relativa

  • Lembrando que o município tem legislação própria, sendo assim o fundamento seria o art. 425, III da lei 190/10 de Suzano, aplicando-se a lei 9.784/99 apenas no caso de omissão, que não é o caso.

  • O enunciado se refere à hipótese de, no âmbito de um processo administrativo disciplinado pela lei 9.784/99, um dos interessados possuir AMIZADE ÍNTIMA com a autoridade julgadora:

    LETRA “A”: CERTA. De acordo com o art. 20 da lei 9.784/99. “Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”

    LETRA “B”: ERRADA. Em suma, o NEPOTISMO equivale à nomeação de um parente para o exercício de cargo ou emprego, nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF. No caso da assertiva, inexistiu qualquer nomeação, razão pela qual não há de se falar em nepotismo.

    LETRA “C”: ERRADA. As hipóteses de impedimento estão declinadas no art. 18 da lei 9.784/99 e não se relacionam à amizade íntima. Veja: “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    DICA: NÃO CONFUNDA IMPEDIMENTO COM SUSPEIÇÃO

    Os casos de IMPEDIMENTO possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de SUSPEIÇÃO possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    LETRA “D”: ERRADA. DISCRICIONARIEDADE é a possibilidade de a Administração Pública praticar atos de acordo com a sua conveniência e oportunidade, desde que respeitados os limites legais. Na situação da assertiva, a lei afirma que a amizade íntima do interessado com a autoridade julgadora torna o indivíduo suspeito, de modo que deve se abster de atuar, razão pela qual não há de se falar em discricionariedade.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Impedimento - questões objetivas

    Suspeição - questões subjetivas


ID
3281971
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No cômputo de prazo de um processo administrativo, nos moldes traçados na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • DOS PRAZOS:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem."

    FONTE :PLANALTO.GOV.BR

  • Lei 9784/99

    CAPÍTULO XVI

    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Por exemplo: se for fixado o prazo de 1 mês para realização de algum ato processual no dia 15/01/2020, o prazo irá se encerrar no dia 15/02/2020.

    Diferente de um prazo de de 30 dias corridos que, conforme o parágrafo 2°, são contados de modo contínuo.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    Fonte: Planalto.

    A vitoria está cada dia mais próxima.

  • Penso que há 2 assertivas corretas: a "B" e a "D". A lei 9.784/99 é omissa quanto ao termo inicial do prazo na situação narrada na alternativa "D", ou seja, quando a intimação ocorrer em dia útil, seguida de dia não útil. A doutrina entende que se deve aplicar de forma subsidiária o CPC (art. 15), razão pela qual o item também estaria correto.

    A título de curiosidade, há projeto de lei estendendo a contagem dos prazos em dias úteis aos processos administrativos federais (PL 35/2018).

    Bons estudos.

  • A Incorreta, prazos expressos em anos contam-se de data a data.

    C Incorreta, 5 dias úteis publicados na segunda seria a próxima segunda feira. Lembrando que exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final

    D Incorreta, 3 dias corridos publicados numa sexta seria a próxima segunda. Lembrando que exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final

  • RESUMO

    ->é computado com a EXCLUSÃO do dia do começo

    ->INCLUINDO o dia do vencimento

    ->PRORROGADO<-

    ->para o dia útil seguinte quando o vencimento recair no dia que:

    +não teve expediente

    +ou encerrado antes

    ->PRAZOS<-

    ->em dias são contados de - modo continuo

    ->meses/anos contados de - data a data

  • GABARITO: B

    Art. 66. § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Aparentemente, SMJ, a mesma razão que torna a altenativa "B" correta, também se aplica à alternativa "D" e também a torna correta, já que ambas comportam exceções que as tornariam incorretas, mas nenhuma exceção está prevista no enunciado ou nas alternativas e então, de forma geral e sem levar em consideração as situações excepcionais que facilmente tornariam incorretas qualquer uma das alternativas, ambas poderiam ser consideradas como corretas.

    Por esse motivo, aparentemente a questão possui duas alternativas corretas.

  • A alternativa D fala de maneira muito clara que o prazo é de 3 dias CORRIDOS. Não há nada de aplicação subsidiária do CPC nessa questão, e muito menos erro. Resposta correta é a B mesmo.

  • Amigos, mesmo que seja corrido, o prazo não inicia no sábado!

    letra D correta também

    ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – APLICAÇÃO DE PENALIDADE – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO TEMPESTIVO – INTIMAÇÃO NO SÁBADO – PRORROGAÇÃO PARA SEGUNDA-FEIRA – INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL NA TERÇA-FEIRA – MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA I – Não é razoável considerar que as decisões administrativas permaneçam indefinidamente sujeitas a impugnação, em que pese a inércia da parte interessada. Assim, a interposição de recurso administrativo fora do prazo legalmente estabelecido acarreta seu não conhecimento, eis que ocorrente, na hipótese, o fenômeno da preclusão. II – Se a parte interessada foi intimada num sábado de decisão proferida em procedimento administrativo, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 240, § único, do CPC, considerando-se a intimação efetuada no primeiro dia útil posterior, qual seja, na segunda-feira, data que deve ser excluída da contagem do prazo recursal, tendo em vista o disposto no art. 125 do Código Civil, bem como no art. 184, §2º, do CPC. III - A modificação da fundamentação da sentença pelo Tribunal é medida lícita e comportada no efeito devolutivo da apelação, desde que inalterados os fatos articulados na inicial e na resposta do réu (STF, 1ª T., Ag 71473-1-AgRg-SP; STF, 2ª T., Ag 72588-1-AgRg-SP) (g.n.) (TRF2, 6ª Turma, MAS 19777, Rel. Sergio Schwaitzer, DJU 18.2.2003)

  • Um mês encerra-se de modo distinto de um prazo de 30 dias corridos. 

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade,

    "Art. 66 (...)
    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês."

    Assim, por exemplo, o prazo de 1 ano iniciado em 5 de janeiro de 2021 terminará em 5 de janeiro de 2022, não sendo correto efetuar uma contagem de 365 dias, tal como dito neste item da questão.

    b) Certo:

    De fato, o prazo fixado em meses deve ser contado do mesmo modo acima exemplificado, isto é, de data a data. Exemplo: prazo de 3 meses iniciado em 5 de janeiro de 2021 terminará em 5 de abril do mesmo ano.

    Se o prazo for de 30 dias, devem ser contados os dias de forma contínua, tal como preconiza o art. 66, §2º:

    "Art. 66 (...)
    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."

    Logo, acertado este item ao sustentar que a contagem se opera de maneira distinta.

    c) Errado:

    De plano, é preciso ter em mira a norma do art. 66, caput, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

    Assim sendo, o prazo cuja publicação operou-se em uma segunda-feira, tem seu início de contagem no dia seguinte, isto é, a terça-feira, contando-se 5 dias úteis, o que resulta no seu término na segunda-feira seguinte, e não na sexta-feira, como aduzido.

    d) Errado:

    O presente item é controverso. Pela letra "fria" da lei, estaria realmente incorreto, uma vez que a Lei 9.784/99 é omissa quanto ao início do prazo, caso o primeiro dia recaia em dia não útil, como seria exatamente a hipótese, já que, se a publicação ocorreu numa sexta-feira, o primeiro dia cairia em um sábado (dia não útil).

    Existe doutrina a sustentar que, neste caso, é preciso aplicar subsidiariamente o CPC, o que tem apoio no art. 15 de tal Código, posição esta com a qual pessoalmente estou de acordo, em ordem a entender que o início da contagem fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, que seria a segunda-feira.

    Sem embargo, tratando-se de prova objetiva, não considero absurdo que a Banca tem se agarrado à literalidade da norma, na linha da qual "Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo", o que, seguido à risca, nos leva à conclusão de que o prazo aqui versado teria fim na segunda-feira seguinte, e não na quarta-feira, como dito pela Banca.


    Gabarito do professor: B


ID
3281974
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Beta pretende conceder o serviço público de limpeza e conservação das ruas, sendo estimado um custo contratual mensal de R$ 300.000,00. O contrato terá a vigência de um ano, podendo ser renovado. Considerando a hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) ERRADA - Art. 2º da Lei 11.079/2004: (...) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    B) CORRETA: Art. 2º da Lei 8.987/95: Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    C) ERRADA: Vide art. 9º e art. 13 da Lei 8.987/95.

    A regra é a remuneração do particular prestador do serviço público advir de tarifa.

    "(...) TAXAS são tributos,estão sujeitas ao regime jurídico tributário, configuram obrigação compulsória, de natureza legal (ex lege). Classificam-se como receita pública derivada.

    As TARIFAS, ou PREÇOS PÚBLICOS, não são tributos, estão sujeito ao regime jurídico administrativo, configuram obrigação de natureza contratual, teoricamente facultativa. Quando são recebidas pelo estado, classificam-se como receita pública originária." Fonte: Coaching PGE.

    D) ERRADA: art. 2º, II, da Lei 8.987/95:  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (...).

  • Lembrete: Permissão de serviço público permite, também, pessoa física.

  • É pacífico na jurisprudência do STF que limpeza de logradouros públicos não pode ser remunerado mediante taxa pois não é específico nem divisível:

    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

    [Tese definida no RE 576.321 QO-RG, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 146.]

  • P.P.P

    ACIMA DE 10 MILHÕES DE REAIS....

  • A Incorreta, em PPPs o valor mínimo seria de 10.000.000,00

    B Gabarito.

    C Incorreta, inconstitucional

    D Incorreta, Concessão transfere a execução do serviço a PJ ou Consórcio. Se fosse Permissão poderia ser PF ou PJ.

  • Não entendi o Gabarito, se Concessão só pode se o prazo for acima de 5 anos e inferior a 35, e o valor deve ser superior a 10milhões, porque que a concessão entraria (de acordo com a questão) no município Beta, se o valor contratual mensal é de 300mil e a vigência é de 1 ano?

  • Meu amigo YURI FRANÇA ROCHA,

    Os prazos e valores que resumiu são das PPP! Aqui naturalmente caberia licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA!

  • @YURI FRANÇA ROCHA, o ponto é que não é toda concessão que se sujeita ao prazo mínimo de 5 anos e ao valor superior a 10 mi, são apenas as concessões especiais.

    No caso da questão, a concessão entra como correta em virtude de se tratar de concessão simples, que não se sujeita a esses limites.

    Me parece que sua dúvida foi exatamente o que a questão tentou confundir o candidato.

  • GABARITO LETRA B

    A concessão do serviço deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.

  • lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.      

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Existem 03 espécies de concessões:

    1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: Não há limites

    Fontes de arrecadação: Tarifas

    2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: mínimo 10milhões (2017)

    Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços 

    Valores: mínimo de 10milhões(2017)

    Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

    Q1095034

  • Muito bla bla bla...Resumo:

    A) concessão pode ser realizada na modalidade de parceria público-privada (PPP não admite prazo menor que 5 anos).

    B) A concessão do serviço deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência (GABARITO).

    C) serviço pode ser remunerado mediante taxa a ser cobrada de cada cidadão local (o serviço não é divisível então nãoo pode ser taxa, além disso como haverá delegação, o correto é tarifa).

    D) O serviço pode ser transferido a pessoa física ou jurídica, mediante contrato de concessão (Concessão não admite pessoa física).

  • Não confudir:

    Serviços de limpeza e conservação de ruas = TARIFA

    Serviço de coleta de lixo = TAXA

  • Penso que a questão não possui alternativa correta. O concessionário de serviços públicos deve ser remunerado por tarifa paga pelo usuário do serviço público (mas a questão afirma que será o valor de R$ 300.000,00 mensais).

    Não fosse a limitação de prazo e valor, poderia haver PPP administrativa.

    A meu ver, a questão se resolveria, pela Lei 8.666, mas o valor seria passível de tomada de preços, ou pela Lei do Pregão.

    Em síntese, trazendo a questão valores exclusivamente pagos pelo poder público, não havendo previsão de tarifas, deve ser afastada a Lei 8987 e, devido ao valor e prazo, ser afastada a lei da PPP, não havendo alternativa correta.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    A parceria público-privada não seria viável, porquanto a hipótese incidiria nas vedações contidas no art. 2º, §4º, I e II, da Lei 11.079/2004, que assim estabelece:

    "Art. 2º (...)§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"

    Na espécie, de acordo com o valor mensal divulgado, o montante global do contrato não atingiria a soma de dez milhões de reais. Ademais, o prazo de 1 ano também inviabiliza a utilização da PPP, sendo que a possibilidade de renovação não influencia neste aspecto, justamente por se tratar apenas de uma possibilidade.

    b) Certo:

    Realmente, a hipótese autorizaria o uso da modalidade concessão comum de serviços públicos, disciplinada pela Lei 8.987/95, que exige a concorrência, como se depreende do teor do art. 2º, II, de tal diploma legal:

    " Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    c) Errado:

    Em se tratando de serviço público de limpeza e conservação de ruas, cuida-se de serviço de caráter geral e indivisível ou uti universi, razão pela qual não pode ser remunerada por meio de taxa, tributo este destinado ao custeio de serviços específicos e divisíveis (uti singuli) ou do exercício do poder de polícia (CRFB, art. 145, II c/c CTN, art. 77).

    d) Errado:

    As concessões de serviços públicos, consoante o acima transcrito art. 2º, II, da Lei 8.987/95, somente podem ser transferidos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, e não a pessoas naturais.


    Gabarito do professor: B

  • 12 meses....esqueçam PPP que exige no mínimo 5 anos.

    Só resta a B.


ID
3281977
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Gama pretende alienar, por investidura, uma área remanescente de obra pública, que se tornou inaproveitável isoladamente, avaliada em R$ 60.000,00, ao proprietário do imóvel lindeiro ao referido terreno. Nesta hipótese, a licitação deve ser realizada na modalidade: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    Lei 8666/93. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:d) investidura;

    #E o que é investidura?

    Por investidura deve-se entender incorporação de área pública isoladamente inaproveitável, sendo definida pelo art. 17, § 3º, da Lei n. 8.666/93:

    Lei 8666/93 Art. 17. § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; (....)

    A questão tratou dispensada como uma "modalidade de licitação". Ao meu ver não estaria correto, mas por eliminação o gabarito seria letra C.

  • Complementando o comentário de João Câmara

    Art. 23, II "a" da Lei 8.666/93 que estipulava o valor de R$ 80.000,00, foi atualizado para o valor de R$ 176.000,00, conforme decreto 9412/2018.

    assim, conforme a questão, poderá ser "Dispensada", até o valor de R$ 88.000,00 (50% de R$ 176.000,00)

  • Não conheço a modalide de licitação "Dispensada".

  • Modalidade?!! É muita falta de técnica.

  • Modalidade dispensada é pra acabar kkk
  • GAB 'C'

    Bizu:

    Dispensas de Licitação:

    1 - Licitação Dispensada;

    2 - Licitação Dispensável; e

    3 - Inexigibilidade de Licitação.

    ------------------------------------------------------

    1 - Licitação Dispensada

    Rol taxativo

    tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;

    ------------------

    2 - Licitação dispensável

    Rol taxativo

    limites de valores dispensáveis por modalidade

    tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL

    -------------------

    3 - Inexigibilidade de Licitação

    Rol meramente exemplificativo

    Somente 3 possibilidades:

    1 - aquisição exclusiva;

    2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)

    3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.

    ---------------------------------------------------------------------

    OBS.: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

    Obs.: nenhuma delas afasta, dos procedimentos, a observação aos princípios constitucionais e os da própria 8.666.

    ------------------------------------------------------

    Audaces Fortuna Juvat

  • Tinha que ser era anulada essa questão. Ridículo isso!

  • Esta hipótese de licitação dispensada está prevista no artigo 17, parágrafo 3, alínea I. I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; Não pode ultrapassar o valor de 88.000,00
  • Licitação dispensada para investidura!

    Art. 17, I, d, Lei 8.666/93.

    Thats it!

  • IMÓVEL LINDEIRO: vizinho, fronteiro, ao lado, limítrofe

  • art. 17.

  • dava pra anular essa questão

  • Art. 17, I, "d", c/c §3º do mesmo art. da Lei 8.666/93.

    Valor atualizado: a avaliação não pode passar de 88 mil reais (50% de 176 mil reais).

  • O hábito de estudar transforma vidas.

    Vamos montar um passo a passo.

    Passo 1: investidura

    A investidura é uma modalidade de aquisição derivada da propriedade imobiliária em que o particular, em específicas condições de fato, precedida dos atos administrativos licitatórios concernentes, adquire diretamente do Poder Público a titularidade sobre determinado bem.

    PRECISO CRIAR UM CHECK LIST PARA NÃO ESQUECERMOS OQUE ‘’ INVESTIDURA’’

     

    1-    AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE DERIVADA.

    2-   Desfazimento de imóvel público inservível à Administração.

    PASSO 2: No direitoalienação (do termo latino alienatione) é a transferência da propriedade de um bem. Pode ser em troca de pagamento ou não. A alienação pode acontecer de forma compulsória, quando alguém perde um bem devido a uma decisão judicial.

    AGORA SABEMOS OQUE É ALIENAÇÃO E INVESTIDURA.

    A alienação de bens, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    § 1° - A venda de bens imóveis dependerá sempre de avaliação prévia, de autorização legislativa e de licitação, na modalidade de concorrência, salvo nos seguintes casos:

    I - Fica dispensada de autorização legislativa e de licitação:

     b) venda ao proprietário do único imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente.

    OUTRA VISÃO

     A alienação(TRANSFERÊNCIA) aos proprietários de imóveis lindeiros(VIZINHO, AO LADO) de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente.

    Preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a

    50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso

    II do art. 23 desta Lei. OBS: Valor

    atualizado: a avaliação não pode passar de 88 mil reais (50% de 176 mil reais).

    NESSES CASOS A LICITAÇÃO SERÁ

    DISPENSADA. GABARITO: C

  • Questão sem nexo. Não existe modalidade de licitação DISPENSADA.

    A licitação dispensada, dispensável e inexigível são formas de CONTRATAÇÃO DIRETA.

  • Só existe uma modalidade nas alternativas.
  • Dispensada= tudo que for de venda ou alienação


ID
3281980
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, sendo certo que tal afirmação refere-se à capacidade de exercício.
II. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
III. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
IV. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Ocorre a prescrição em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo do efetivo registro de sua inscrição.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C. Estão corretas as alternativas II e III

    I) Errada. O artigo 1º do Código Civil traz a denominada capacidade de direito ou gozo. Nas lições de Tartuce: “A norma em questão trata da capacidade de direito ou de gozo, que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, em havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos” (TARTUCE, 2018). A capacidade de fato/exercício, por sua vez, é a possibilidade que se tem de praticar pessoalmente atos da vida civil. Quem não tem essa aptidão, são os denominados incapazes. Essa incapacidade pode ser absoluta (menor de 16 anos – art. 3º) ou relativa (artigo 4º).

    II) Correta. Art. 2º do Código Civil.

    III) Correta. Art. 4º, II do Código Civil.

    IV) Errada. O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo é de três anos e não cinco como aponta a questão. Fundamento. Art. 45, parágrafo único do Código Civil.

  • I) ERRADA, nesse caso é a chamada capacidade de GOZO

    II) CORRETO Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    IIi) CORRETO

    IV) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • I) Art Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. - capacidade de direito ou gozo

    II)Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    IV)Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    GAB. LETRA 'C'

  • Complementando: A capacidade de direito (art. 1) + a capacidade de fato = CAPACIDADE PLENA.

  • GABARITO LETRA C

    Item I - ERRADO - Capacidade de direito

    Item II - CORRETO - Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Item III - CORRETO - Art. 4º [...] III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Item IV - ERRADO - Art. 45, §ú: Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Sobre a IV: Além do prazo não ser de 5 anos, mas sim de 3, sua natureza jurídica é de prazo decadencial, não prescricional.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. O legislador, ao dispor, no art. 1º do CC, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil", refere-se à capacidade de direito, que é inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; contudo, a capacidade de fato, também denominada de capacidade de exercício, é a aptidão para exercer por si só direitos e contrair obrigações.

    Todos têm capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato, precisando da figura do representante legal, como é o caso do absolutamente incapaz, que precisa ser representados pelos seus pais. Portanto, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, sendo certo que tal afirmação refere-se à capacidade de direito. Incorreta;

    II. Em harmonia com o art. 2º do CC. Personalidade é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações, lembrando que o ordenamento jurídico também reconhece personalidade às pessoas jurídicas e que muitos autores, como Carlos Roberto Gonsalves, entendem que o seu conceito se confunde com o da capacidade de direito ou capacidade de gozo.

    Ressalte-se que doutrina e jurisprudência majoritárias adotam a Teoria da Concepção, ou seja, a personalidade jurídica se inicia desde a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis diante do nascimento com vida. Vejamos:

    “O ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos - para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais" (REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014.). Correta;

    III. Trata-se da previsão do art. 4º, III do CC. Correta;

    IV. De fato, “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo" (art. 45 do CC).

    Assim, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras.

    Estamos diante da teoria da realidade técnica, já que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros; todavia, “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro" (art. 45, § ú do CC). Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)





     Estão corretas apenas as afirmativas

    C) II e III.




    Resposta: C 
  • ITEM I - ERRADO -

     

    A norma em questão trata da capacidade de direito ou de gozo, que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, em havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos.

     

    É notório que existe ainda uma outra capacidade, aquela para exercer direitos, denominada como capacidade de fato ou de exercício, e que algumas pessoas não têm. São os incapazes, especificados pelos arts. 3.º e 4.º do CC/2002, e que receberão estudo em tópico próprio. A propósito, advirta­-se de imediato que a teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146, de julho de 2015.

     

    FONTE: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • DIGO = DIREITO E GOZO

    FAZ(X)ER = FATO E EXERCÍCIO

  • gab c -

    Autores como Teixeira de Freitas, afirmam que a capacidade jurídica é a medida da personalidade. Temos dois tipos de capacidade, a capacidade de direito e a capacidade de fato.  

     Capacidade de direito é a capacidade que todos têm, é uma capacidade genérica, geral, para titularizar obrigações e direitos. 

    Segundo Orlando Gomes, a capacidade de direito (todos têm) confunde-se com a noção de personalidade, porque toda pessoa é capaz de direitos. De acordo com o mesmo, não há diferença fundamental entre capacidade de direito e personalidade, são faces da mesma moeda.  

     

    A capacidade de fato ou de exercício (nem todos têm), traduz a aptidão para pessoalmente praticar atos da vida civil. A falta desta gera incapacidade absoluta ou relativa. 

     A capacidade de fato condiciona-se à capacidade de direito. Não se pode exercer um direito sem ser capaz de adquiri-lo. Uma não se concebe, portanto, sem a outra. Mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se ter capacidade de direito, sem capacidade de fato; adquirir o direito e não poder exercê-lo por si. A impossibilidade do exercício é, tecnicamente, incapacidade.  

    Capacidade jurídica = de direito + de fato = capacidade plena (18 anos). 

    OBS: não confundir a ausência de capacidade (incapacidade) com a falta de legitimidade para o ato jurídico. 

  • I - errado - incapazes não possuem a capacidade de fato ou de exercício

    II - correto

    III - correto

    IV - errado - prazo decadencial de 03 anos.

  • I) Capacidade jurídica de exercício é só para os plenamente capazes. Todos são capazes de direitos e deveres na ordem civil é a capacidade de direito/gozo também chamada de personalidade jurídica ou civil.

    IV) prazo decadencial (e não prescricional) e são três anos. (art. 45, paragrafo único)

  • Vale lembrar:

    Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

    Decai em 4 anos o direito de anular negócio jurídico.


ID
3281983
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às associações, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    b) Correta. Art. 60 do Código Civil. Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    c) Correta. Art. 58 do Código Civil. Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    d) Correta. Art. 57 do Código CivilArt. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

  • Artigo 56 do CC==="A qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, se o estatuto não dispuser o contrário"

  • Qualidade de associado - ato personalíssimo:

    "De acordo com o art. 56, caput, do CC, a qualidade de associado é intransmissível, havendo um ato personalíssimo na admissão. Porém, poderá haver disposição em sentido contrário no estatuto, sendo tal norma dispositiva ou de ordem privada. Cite-se, por exemplo, os estatutos de clubes recreativos que possibilitam a transmissão, inclusive onerosa, da quota ou joia da instituição.

    Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa no estatuto (art. 56, parágrafo único, do CC). Esse último comando legal confirma a tese de que a admissão na associação é ato personalíssimo." (Fonte: Manual do Tartuce, 2020, p 148)

    art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Associações, cuja previsão legal se dá nos artigos 53 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A) INCORRETA. A qualidade de associado é intransmissível, salvo por sucessão legítima.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com o art. 56 do Código Civil. A qualidade de associado somente poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária. Vejamos:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o ESTATUTO não dispuser o contrário.

    B) CORRETA. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

    A alternativa está correta, estando em conformidade com o artigo 60 do Código Civilista:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    C) CORRETA. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    A alternativa está correta, frente ao que estabelece o artigo 58 do CC:

    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    D) CORRETA. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    A alternativa está correta, pois apresenta-se em harmonia com a disposição contida no artigo 57:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    Gabarito do Professor: letra “A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Gabarito. Letra A. 

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    b) Correta. Art. 60 do Código Civil. Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    c) Correta. Art. 58 do Código Civil. Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    d) Correta. Art. 57 do Código CivilArt. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


ID
3281986
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às normas fundamentais do Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "O Código Processual Civil de 2015, inserto, historicamente, na fase denominada por neoprocessualismo ou formalismo valorativo, buscou, em seu máximo grau, conferir efetividade às normas processuais, visando, em última instância, a satisfação do próprio direito material pleiteado. Não seria diferente com o princípio do contraditório. A possibilidade de conhecer o teor do processo, de nele se manifestar e de ter suas alegações efetivamente consideradas pelo julgador é exigência do próprio Estado Constitucional e Democrático de Direito e parte indissociável do devido processo legal.

    É nesse sentido que se pode afirmar que os artigos 9º e 10º do Diploma Processual Civil consagram o princípio do contraditório em sua dimensão efetiva, substancial. O código anterior não possuía regra com semelhante abrangência, embora contivesse disposições que, em casos específicos, determinassem a oitiva da parte contrária antes da prolação de decisões que pudessem lhe causar prejuízo.

    O artigo 9º do CPC/2015 assim preconiza:

    - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;III - à decisão prevista no art. 701.

    As mencionadas exceções fundamentam-se em dois elementos: (i) a urgência da tutela que, acaso se aguarde a manifestação da outra parte, põe em risco o próprio direito pleiteado, objeto do processo e (ii) em razão da evidência do direito pleiteado, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" (art. 311, II, CPC), quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental" (art. 311, II, CPC) e quando se tratar de mandado monitório (art. 701, CPC).

    Novidade relevante do novo CPC é o princípio da não surpresa, consagrado no artigo 10º do diploma, segundo o qual: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    FONTE: MIGALHAS.COM.BR

  • GAB. C.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Gabarito letra C, - artigo 10 NCPC.

    .

    De acordo com a previsão o artigo 1º do NCPC, as normas processuais devem ser interpretadas com base nos valores e normas fundamentas previstas na CF. Assim sendo, o juiz não pode decidir com base em fundamento sem a manifestação prévia das partes, sob pena da decisão desrespeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório previstos, respectivamente nos artigos 5º, LV e 93, IX da CF.

  • GABARITO LETRA C

    A) CORRETA CPC Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    B) CORRETA CPC Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. 

    C) INCORRETA CPC Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D) CORRETA CPC Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Art. 10 do CPC/2015:

    “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

    - Abarca os processos judicias e administrativos.

    - O contraditório pode ser diferido, ou seja, posterior à decisão judicial. Isso ocorre, por exemplo, nos casos de concessão de liminares inaldita altera parte (sem a oitiva prévia da parte contra quem foi concedida a liminar).

    São os casos em que há risco de prejuízo irreparável ou quando a prévia oitiva da parte pode retirar a eficácia do provimento jurisdicional ou impedi-lo.

    “As tutelas de urgência não são as únicas em que haverá contraditório diferido. Os incisos

    do art. 9º do CPC estabelecem outras hipóteses, como a da tutela de evidência prevista

    no art. 311, incisos II e III, e a decisão prevista no art. 701, que trata do mandado inicial

    da ação monitória”. (GONÇALVES, Marcus Vinícius, op cit., p. 123).

  • Uhm... e a revelia?

  • ALTERNATIVA C

    A. CPC, Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão;

    B. CPC, Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;

    C. CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D. CPC, Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A afirmativa corresponde ao art. 12, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, é certo que o art. 9º, do CPC/15, dispõe que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", porém, este dispositivo traz algumas exceções a esta regra em seu parágrafo único, senão vejamos: "O disposto no caput não se aplica: I - à tutela
    provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa"; enquanto a exceção trazida pelo inciso III corresponde à tutela da evidência concedida no rito da ação monitória. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma norma que busca dar efetividade ao que a doutrina denomina de "direito ao contraditório participativo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 11, caput, do CPC/15: "Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. Afirmativa correta. 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • CPC:

    a) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    b) Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    c) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • Gabarito C

    Dever de consulta

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Esse dispositivo prevê que o juiz, antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo que constitua um tema que possa ser decidido de ofício. É uma forma de o juiz possibilitar que as partes possam influenciar na decisão que será tomada, concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresas no curso do processo.

  • Proibição a decisão surpresa do magistrado.

  • Gabarito letra C

    Em relação às normas fundamentais do Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

    a)Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. CERTO

    -----------------------------------------------------------------------

    b) Art. 9o Parágrafo único. I - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Entretanto, há algumas hipóteses em que tal afirmativa não se aplica; dentre elas, a de tutela provisória de urgência. CERTO

    -----------------------------------------------------------------------

    c)O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quando se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. GABARITO.

     Art. 10. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [Princípio da Vedação a surpresa]

    -----------------------------------------------------------------------

    d) Art. 11. Parágrafo único.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público CERTO.

  • Lembrando que: nem sempre a ofensa ao princípio do contraditório irá gerar a nulidade do processo - ex: sentença liminar de improcedência (art 332, CPC), evitando o contraditório inútil.

    Ou seja, a decisão que beneficia a parte poderá dispensar a sua oitiva.

    fonte: material revisão pge.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

  • gente.. essa não era a redação do CPC 73 ??


ID
3281989
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    LEI 13.105/2015

  • GAB. D.

    NCPC:

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que, EXCETO:

    a) No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. Incorreta. Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    b) O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Incorreta. Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    c) O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. Incorreta. Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;.

    d) Da ação, ainda quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. Correta. CPC, Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    Gabarito: d).

  • Lembrando que o foro no estrangeiro não se sobrepõe às hipóteses de competência exclusiva Art.25, paragrafo único do CPC/15
  • letra da lei.

    art. 25 CPC.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/15

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 25 do CPC: Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • CPC:

    a) b) c) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    d) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC sobre a fixação da competência da jurisdição brasileira.

    A ação com cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional não compete à jurisdição cível brasileira, bastando, para tanto, que o réu venha a arguir isto em sede de contestação.

    Em obra de comentário ao CPC, ao tratar do art. 25, lemos o seguinte:

    “ Do mesmo modo que o art. 22, III, permite às partes, consensualmente, optarem pela sua submissão à jurisdição brasileira, o art. 25 permite a elas ajustarem a sua exclusão. Para tanto, deverá haver cláusula específica de eleição de foro em contrato internacional e a questão deve ser arguida pelo réu em contestação. Caso não o faça, competente será, ao menos concorrentemente, também a Justiça brasileira". (BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 61).

    Ainda sobre jurisdição cível brasileira, importante trazer à lume, para resposta da questão, o exposto no CPC nos arts. 21/25. Senão vejamos:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

     Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
    I - de alimentos, quando:
    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

     

    § 2º Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1º a 4º .

     

    Feitas tais considerações, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, se a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil a jurisdição brasileira cível é competente, tudo conforme prega o art. 21, II, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, se o fundamento da ação seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, a jurisdição brasileira cível é competente, tudo isto à luz do art. 21, III, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, se o réu, independente de sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, a jurisdição cível brasileira é competente, conforme reza o art. 21, I, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme já exposto, o art. 25 do CPC diz que não compete à jurisdição cível brasileira ação com cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional (e isto deve ser arguido pelo réu em sede de contestação)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
3281992
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao domicílio, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B.

    Será considerado domicílio do preso o lugar em que estiver cumprindo a sentença.

    Código Civil. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Esquematizando:

    Incapaz: o domicílio do seu representante ou assistente

    Servidor público: lugar em que exercer suas funções;

    Militar: onde servir. Atenção! Se o militar for da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar subordinado;

    Marítimo: onde o navio estiver matriculado.

    Complementando:

    #O que é o domicílio necessário?

    "Domicílio necessário ou legal: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil. Deve ficar claro que o domicílio necessário não exclui o voluntário. (TARTUCE)

  • Em relação ao marítimo, ficar atento quando a questão fala que o local de seu domicílio necessário é o lugar onde o navio está "atracado". Pegadinha batida já mas sempre cai e se ler rápido as vezes acaba passando.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    Fundamento: ARTIGO 76, parágrafo único, DO CÓDIGO CIVIL

    "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

    INCAPAZ (alternativa A): domicílio de seu representante ou assistente

    PRESO (GABARITO - alternativa B): o lugar em que cumprir sentença

    SERVIDOR PÚBLICO (alternativa C): o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    MILITAR (alternativa D): onde servir

    Bons estudos! :)

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  • GABARITO B

    Preso tem domicílio necessário - Lugar onde que cumprir a sentença.

  • Boa tarde amigos concurseiro, obersavação que pode ser importante, so se considera domicilio necessario do preso depois que se da a sentença, cuidado ja vi bancas cobrando isso. Rumo ao sucesso.!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Trata-se da previsão do § 1º do art. 76: “O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correta;

    B) O domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença (art. 76, § 1º). Incorreta;

    C) Em harmonia com o § 1º do art. 76 do CC. Correta;

    D) Em consonância com o art. 76, § 1º do CC. Correta.





    Resposta: B 
  • Não falou em sentença. Devo presumir que é preso sentenciado?

  • Lembre-se o preso quando precisar receber alguma notificação, não poderá receber no seu último domicílio, pois está preso. Sendo assim deve ser considerado o lugar onde este cumpre a sentença. Quando não fale em sentença ainda será o lugar que está provisoriamente.


ID
3281995
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considera-se litigante de má-fé, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B.

    CPC/2015. Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Letra D) II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Letra A) IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Letra C) VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Complementando:

    Isso não significa dizer que a parte pode empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. Somente não é caso de litigância de má-fé expressamente previsto.

    #E o que acontece quando a parte emprega expressões ofensivas?

    Se forem proferidas de forma oral: o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra. (art. 78 §1º)

    Se forem escritas: o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada. (art. 78 §2º)

  • GABARITO : B

    Embora vedada (CPC, art. 78), a conduta não consta do rol taxativo do art. 80 do CPC.

    CPC. Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    CPC. Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    Sobre o tema, lembre-se que o Código Penal prevê imunidade judiciária:

    CP. Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

  • GABARITO B

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Macete de algum colega do QC:

    ) L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ

    a) O dano é à parte contrária.

    b) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

    c) hipóteses: a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; b) alterar a verdade; c) objetivo ilegal; d) resistência injustificada; e) proceder de modo temerário; f) provocar incidente manifestamente infundado; e g) recurso manifestamente protelatório.

    > Mais dicas e motivações no @futuranomeacao (instagram)

  • Diz o CPC, art. 80:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

    As hipóteses aqui listadas são cruciais para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA PARA A QUESTÃO É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, à luz do art. 80, III, do CPC, é litigância de má-fé

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O emprego de termos ofensivos não é listado no art. 80 como litigância de má-fé. Esta prática, ainda que reprovável, não é litigância de má-fé. Sobre tal prática, diz o art. 78 do CPC:

      Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

     

    § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

     

    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, proceder de modo temerário no processo é prática que gera litigância de má-fé, tudo conforme prevê o art. 80, V, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, deduzir pretensão ou defesa contrária a texto expresso de lei ou fato incontroverso é prática que gera litigância de má-fé, tudo conforme prevê o art. 80, I, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Diquinha: tudo que se referir ao "processo" ou tiver a palavra "processo" é litigância de má fé.

  • GABARITO LETRAB.

    Considera-se litigante de má-fé, EXCETO: LETRA B.

    A) Usar do processo para conseguir objetivo ilegal: o objetivo ilegal, no presente inciso, deve configurar uma invasão danosa à esfera jurídica da parte adversária, que será punida com multa e possível condenação em perdas e danos. Se houver conluio entre as partes para a obtenção de resultado ilícito (fraudar credores, p.e), aplica-se o art. 142, e não o presente dispositivo. Importa lembrar que esse último autoriza, além da imposição da incidência da multa do art.81, a condenação por perdas e danos, enquanto que aquele somente autoriza a incidência de multa do art. 81. Pode ocorrer, também, de ambas as partes firmarem conluio para fins de simulação do processo, o que também deverá ser punido, situação que evidencia nítida conduta bilateral.

    EXCETO LETRA GABARITO - B) Empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    C) Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo: temerária é a conduta imprudente dentro dos autos do processo, ou seja, a conduta que faz o que a prudência manda que não faça. A lide temerária, antes de mais nada, consiste na violação deontológica, relacionando o seu autor ao ato por ele praticado, independentemente do resultado maléfico, equiparando-se, de certa forma, ao crime de falso testemunho (art. 342, CP). O STJ entende que a apresentação de sucessivos embargos com a mesma linha de argumentação, desvinculada da orientação traçada no CPC, constitui-se em lide temerária e, portanto, caracterizadora de má-fé (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg na Exceção de Suspeição n° 87/GO, 2° Seção, rel. Min. Raul Araújo, p. 17.9.2010).

    D) Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso: o sentido original do inciso em fundamentação legalista, segundo a qual seria possível se extrair um sentido único da lei. Tal concepção, porém, encontra-se superada pela hermenêutica atual, que enxerga uma abertura mais ampla das possibilidades jurídicas do texto legal. O que se pode inferir, numa interpretação atual, é que a litigância de má-fé se observa diante de pretensões aduzidas com fundamentos inconsistentes, sem um mínimo de seriedade (Marinoni; Mitidiero, CPC comentado artigo por artigo, p, 118).


ID
3281998
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • "O artigo 43 do Código de 2015 versa sobre a fixação do juízo competente, definindo que: "."Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

    Seguindo a mesma linha do diploma anterior, o CPC atual consagrou a regra da perpetuatio jurisdictionis, segundo a qual "a fixação da competência ocorre no momento da propositura da ação, não se alterando por modificações subjetivas (quanto às partes) e objetivas (quanto à causa de pedir e o pedido) do processo. Trata-se de princípio que decorre diretamente da segurança jurídica, pois, do contrário, o exercício da jurisdição ficaria subordinado à imutabilidade de determinadas situações de fato (domicílio das partes, por exemplo) com interferências indesejadas ao trâmite do processo".

    FONTE: MIGALHAS.COM.BR

  • Em relação ao erro da letra C:

    CPC: Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • Gabarito: D

    a) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis ou imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. ERRADA. Em regra:

    --> Ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis: foro do domicílio do réu (art. 46, caput, CPC).

    --> Ação fundada em direito real sobre bens imóveis: foro da situação da coisa. (art. 47, caput, CPC)

    b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa; entretanto, é possível, a critério do autor da ação, propô-la no foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.

    ERRADA, pois o foro da ação possessória imobiliária resulta de competência absoluta, e, portanto, não pode ser alterado por vontade das partes (art. 47, §2º, CPC).

    c) A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio de seu curador, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    ERRADA, pois a ação em que o ausente for réu será proposta no foro do seu último domicílio, vide art. 49 do CPC.

    d) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    CORRETA. Redação integral do art. 43, CPC.

  • Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 43 do CPC:

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Diante de tal informação, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Quando a ação versar sobre direitos reais em bens imóveis, via de regra será proposta no foro de situação da coisa. Diz o CPC:

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a ação possessória imobiliária tem competência absoluta. Vejamos o que diz o art. 47, §2º, do CPC:

    Art. 47 (...)

       § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    LETRA C- INCORRETA. A ação em que o ausente for parte será proposta no seu último domicílio, e não de seu curador. Diz o CPC:

      Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 43 do CPC:

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • A) ERRADA: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis ou imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    O foro de domicílio do réu será competente para as ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, como traz o art. 46.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    A foro competente para ações que versem sobre direito real sobre imóveis é o da situação da coisa:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    B) ERRADA: A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa; entretanto, é possível, a critério do autor da ação, propô-la no foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.

    O foro competente para ação possessória imobiliária é o da situação da coisa e este tem competência absoluta, portanto, inderrogável, assim, as partes não podem mudar. Isso está disposto no art. 47, § 2°:

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    C) ERRADA: A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio de seu curador, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    D) CORRETA: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
3282001
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
III. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
IV. O pseudônimo viola texto constitucional, por se constituir em anonimato reflexo.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    CORRETO. Transcrição literal do CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    II. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    CORRETO. Transcrição do CC, Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    III. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. 

    CORRETO. Transcrição do CC, Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    IV. O pseudônimo viola texto constitucional, por se constituir em anonimato reflexo. 

    ERRADO. O CC, no art. 19 dispõe que "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    II - CERTO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    III - CERTO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    IV - ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  •  O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os direitos da personalidade, que podem ser conceituados como os aspectos inerentes à dignidade da pessoa humana, de natureza não patrimonial e de caráter intransmissível, irrenunciável e indisponível.
    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título I, Capítulo II.
    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla as afirmações CORRETAS. Senão vejamos:

    I- CORRETA. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    A assertiva está correta, pois trata-se da literalidade do art. 11 do Código Civil: 
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Segundo o jurista Orlando Gomes, os direitos da personalidade podem ser classificados em:

    a) Integridade física: direito à vida e o direito sobre o próprio corpo, sem deixar de ressaltar a vedação à comercialização de órgãos; 
    b) Integridade moral: são os direitos à honra, à imagem e ao nome, direito à intimidade e à liberdade, além do direito moral do autor.
    Em que pese o caráter de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade dos direitos da personalidade, existem hipóteses de relativização desta particularidade absoluta.
    A Jornada de Direito Civil I e III apresentou enunciado relacionado ao referido art. 11 do Código Civil, esclarecendo que o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral, mesmo que não especificamente previstas em lei, não podendo, todavia, ser exercido com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    II- CORRETA. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    A assertiva está correta, nos termos do  art. 13 do Código Civil. Vejamos:
     Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Assim, toda pessoa tem direito a dispor de seu próprio corpo, desde que essa disposição não resulte em diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons costumes. No caso de diminuições permanentes da integridade física, como ocorrem nas amputações por gangrena de extremidades ou para retirada de órgãos e tecidos cancerígenos, são possíveis através de exigência médica.
    Por "exigência médica" entende-se não só a busca pelo bem estar físico, mas também pelo psicológico, conforme enunciado 6 da I Jornada de Direito Civil. Vejamos:
    Enunciado 6: A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem estar físico quanto ao bem estar psíquico do disponente.
    A disposição sobre o próprio corpo é permitida na doação de órgãos duplos, ou parte de órgãos, tecidos ou partes do corpo, caso não acarrete risco de vida ao doador ou grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e quando não cause mutilação ou deformação inaceitável, conforme artigo 9º, §3º da Lei 9.434/97.
    O enunciado da IV Jornada de Direito Civil também trouxe a previsão de que o art. 13, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.

    III- CORRETA. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    A assertiva está correta, pois a redação é a mesma do art. 15 do Código Civil: 
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O direito à vida, por ser um princípio fundamental garantido pela Constituição Federal, é indisponível e deve ser considerado como prioridade em todos os casos.
    Referido artigo fortalece a ideia de que o paciente tem poder de decisão no que concerne a qualquer intervenção a qual venha ser submetido. Neste sentido, a autorização do paciente ocorrer de forma expressa, salvo no caso de não poder dizer sua vontade, passando a responsabilidade de autorização para seus familiares.
    Um exemplo muito comum são as pessoas que são Testemunhas de Jeová, e esta religião proíbe a transfusão de sangue por considerá-lo impuro. Ainda que seja para salvar a própria vida, os seguidores desta religião não consentem com a intervenção do médico. 
    No caso em particular, encontra-se o fundamento no art. 5º inc. VI da CF/88 que diz expressamente: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma de lei, a proteção aos locais de culto e de sua liturgia."

    IV– INCORRETA. O pseudônimo viola texto constitucional, por se constituir em anonimato reflexo.

    A assertiva está incorreta, pois, conforme previsão do art. 19 do Código Civil: 
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    O pseudônimo, ou seja, nome fictício usado por um indivíduo como uma alternativa ao seu nome real, geralmente usado por artistas, escritores, é um direito de personalidade e possui as mesmas proteções que o nome.


    Assim, estão corretas as assertivas I, II e III.

    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disponível no site Portal da Legislação –
    Planalto.

    Enunciados disponíveis no site do CJF Enunciados. 
  • Nossa, que porqueira... O direito à privacidade e à imagem pode ser limitado voluntariamente, vide os participantes de reality/programas de confinamento.

  • IV– INCORRETA. O pseudônimo viola texto constitucional, por se constituir em anonimato reflexo.

    A assertiva está incorreta, pois, conforme previsão do art. 19 do Código Civil: 

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo, ou seja, nome fictício usado por um indivíduo como uma alternativa ao seu nome real, geralmente usado por artistas, escritores, é um direito de personalidade e possui as mesmas proteções que o nome.

  • Vale lembrar:

    É cabível limitação voluntária NÃO PERMANENTE da personalidade.


ID
3282004
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são públicos; todavia, tramitam em segredo de justiça os processos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Por quê a banca deu a C como correta se a lei não fala do idoso? Alguém me esclarece?

  • A questão pede a alternativa incorreta, quanto aos atos que tramitam em segredo de justiça. Por isso a letra C é o gabarito no que se refere ao idoso, está errado. Somente as demais hipóteses estão previstas no art. 189 do CPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Atenção! Condição para segredo de justiça na arbitragem: “desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.”

    § 1 O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2 O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Gabarito C

  • Catia, a banca está pedindo a alternativa incorreta. Logo, é a C - exatamente pelo motivo que você apontou.

  • SÓ ERA TER ATENÇÃO NA PALAVRA IDOSO, A BANCA GOSTA DE TROCAR PALAVRAS PARA QUE A GENTE POSSA TROCAR, ATENÇÃO GALERA.

  • A questão em comento é respondida pelo art. 189 do CPC:

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    É preciso lembrar que a alternativa que responde a questão é a INCORRETA.

    Assim sendo, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 189, I, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 189, III, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, causas referentes a idosos não tem necessidade de segredo de Justiça. Basta observar o transcrito no art. 189, II, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 189, IV, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • Idoso? Não, gente.

    Olha a letra da lei o que diz

    Art.189. II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    ✏️ Não esqueça

    O art refere-se a vínculo familiar colateral e descendentes.

    Nunca sobre ascendentes.

  • letra C não protege assunto referente a idoso expressamente no cpc
  • Disposições sobre Carta Arbitral no CPC - Escrevente do TJ SP

    Carta Arbitral (Novidade no CPC)

    Art. 189, inciso IV + art. 237, IV + Art. 260, §3º, CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. novidade no cpc. em razão de limitações de poderes, o juízo arbitral poderá solicitar colaboração judicial para a prática de atos judiciais ou para a determinação do cumprimento de decisões arbitrais.

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

    A convenção de arbitragem, além de ser uma preliminar de contestação (art. 337, inciso X, CPC) também é um dos motivos de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, CPC – sentença terminativa – sem análise do mérito.

    A convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício.

    O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de arbitragem, por força de expressa determinação legal (art. 337, §5º, CPC). Isso porque a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem pela parte ré implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, §6º, CPC).

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

     A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15).

    Disposições sobre Carta Arbitral no CPC - Escrevente do TJ SP

  • Uma pequena dica que usei no começo... (use o Eu, emoção, imaginação, ou até a sua própria história, pois segue a ordem cronológica...)

    Eu, casei com minha amada, porém depois teve separação, cada corpo pro seu lado, e resolvi, e divorciei no papel, pois não queria nenhum vínculo com o ex-amor-eterno-pra-todo-sempre, somente da minha filiação, e ela pediu pensão, não queria pq sabia que iria gastar com ela, mas disse, se for pra ALIMENTOS, blz! e queria a guarda das crianças e do meu filho mais adolescente!


ID
3282007
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    FONTE:PLANALTO.GOV.BR

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Sucessão Provisória, cujo tratamento legal específico consta a partir do artigo 26 do Código Civil. Senão vejamos:

    Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão". Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados, EXCETO: 

    A) O cônjuge, ainda que separado judicialmente. 

    O artigo 27, do Código Civil, apresenta rol taxativo acerca dos legitimados para promover a sucessão provisória. Vejamos

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Perceba então, da leitura do dispositivo, que o cônjuge, separado judicialmente, não é interessado.

    B) Os credores de obrigações vencidas e não pagas. 

    Vide comentário alternativa "A".

    C) Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários. 

    Vide comentário alternativa "A".

    D) Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte. 

    Vide comentário alternativa "A".

    Gabarito do Professor: letra "A". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Da Sucessão Provisória

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    § 1º Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    § 2º Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.

    Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    § 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

    Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.

    Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.

    Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Ausência - Sucessão provisória

    O juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do MP, declarará a ausência e nomeará um curador. Pode ser nomeado um curador mesmo que o ausente tenha deixado mandatário ou representante nas hipóteses de estes não terem poderes suficientes ou não queiram ou não possam exercer o mandato.

    Depois de decorrido 1 ano de curatela, para curador nomeado, ou 3 anos, para procurador estabelecido pelo ausente, cessará a curatela e começa a abertura da sucessão provisória. A lei estabelece as pessoas legitimas para pedir a sucessão:

    ·        Cônjuge não separado judicialmente;

    ·         Herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    ·        Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    ·        Os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    ·        Ministério público, se não houver nenhum interessado.

    A sucessão provisória deve ser feita por meio de sentença que só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa. Transcorrido esse prazo se nenhum interessado comparecer em 30 dias a herança será declarada jacente.

    Para entrar na posse dos bens do ausente provisoriamente é necessário dar uma garantia através de penhor ou hipoteca. Se a pessoa não tiver condições de prestar a garantia sua parte ficará sob custódia de um curador ou de outro herdeiro que a preste.

    A necessidade de garantia não abrange cônjuge, ascendente ou descendente.

    Com relação aos frutos e rendimentos, se for cônjuge, ascendente ou descendente, poderão dispor livremente. Se for outro herdeiro, deverão guardar metade dos frutos e rendimentos da herança caso o ausente retorne. Se o ausente aparecer e ficar constatado que a ausência foi injustificada, perderá a metade guardada.

    GABARITO > A

  • GABARITO: A

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    a) ERRADO: I - o cônjuge não separado judicialmente;

    b) CERTO: IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    c) CERTO: II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    d) CERTO: III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

  • Pela lógica e possível resolver, se separou judicialmente já houve partilha de bens

  • Cuidado para não confundir:

    Curadoria dos bens do ausente: cônjuge, desde que não separado judicialmente ou, de fato, por mais de dois anos; (artigo 25)

    Legitimidade para requerer a abertura da sucessão provisória: cônjuge não separado judicialmente (artigo 27, I)


ID
3282010
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado da Federação publicou decreto que exige dos consumidores finais e das empresas de construção civil, que venham a adquirir materiais de construção em outro Estado, cadastramento no Portal ICMS Transparente e, ainda, licença para construção e memorial descritivo da obra. Com relação a tais exigências, pode ser afirmado que: 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 150, V da CF, é proibido aos entes tributantes "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;". Trata-se do princípio da liberdade de tráfego.

    Com base nesse princípio, a norma do enunciado seria inconstitucional.

    Gabarito - B

  • Oras, se só exigiu cadastramento, onde limitou a liberdade de tráfego ? essa providência não limitaria, pelo menos na minha cabeçona.

  • OUTRA JURIS CORRELACIONADA: Antes da Ec 87/2015, os Estados reunidos no CONFAZ editaram o Protocolo ICMS 21/2011.

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e suspendeu a eficácia do Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia pagamento de ICMS nos estados de destino nos casos em que o consumidor adquire mercadoria pela internet de outras unidades da Federação.

    Na época, os Estados se diziam prejudicados com a substituição do comércio convencional pelo crescimento das compras realizadas de forma remota (pela internet). Alegavam que essa modalidade de aquisição privilegiava os estados mais industrializados, localizados nas Regiões Sudeste e Sul do país, onde estão instaladas as sedes das principais empresas de vendas pela internet. Por isso, teria sido necessário estabelecer novas regras para a cobrança do ICMS, de forma “a repartir de maneira mais equânime as riquezas auferidas com o recolhimento do tributo”. 

    Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que os estados não podiam, mesmo diante de um cenário que lhes era desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional, sob pena de gerar um ambiente de “anarquia normativa”. 

    O afastamento dessa premissa, além de comprometer a integridade nacional ínsita à Federação, gera um ambiente de anarquia normativa, dentro da qual cada unidade federada irá se arvorar da competência de proceder aos ajustes que entenderem necessários para o melhor funcionamento da Federação. Daí por que a correção da engenharia constitucional de repartição de competências tributárias somente pode ocorrer legitimamente mediante manifestação do constituinte reformador, por meio da promulgação de emendas constitucionais, e não pela edição de outras espécies normativas”, ressaltou.

    Essa ação já foi julgada e foi considerado INCONSTITUCIONAL O PROTOCOLO 21/2011 DO ICMS. Isso porque, estariam sendo infringidos pelo menos, 03 princípios constitucionais, senão vejamos:

    1) haveria bitributação e confisco

    2) haveria restrição ao tráfego de bens pelo território nacional

    3) haveria a instituição de nova modalidade de substituição tributária sem observância da necessidade de lei em sentido formal e na modalidade de LEI COMPLEMENTAR.

    De qualquer forma, os problemas foram sanados com a EC 87/2015.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183568&caixaBusca=N

    P.S: também não entendi que havia qualquer problema para o Estado editar o referido decreto, já que impunha dever instrumental.. mas enfim..:(

  • Creio que a exigência de licença e material descritivo não pode, no caso, constituir obrigação acessória, por não constituir prestação que possibilite ou facilite a arrecadação ou fiscalização do imposto devido, violando, assim, o mencionado princípio.

  • CF. Art. 150, V:

    é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    A CF é clara ao falar que a limitação ao tráfego de pessoas ou bens é vedada POR MEIO DE TRIBUTOS. Na questão, a limitação não ocorreu POR MEIO DE TRIBUTOS, mas por cadastramento no Portal ICMS Transparente e, ainda, licença para construção e memorial descritivo da obra.

    Logo, vai CONTRA o que a CF/88 diz.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações ao poder de tributar.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que nos atentar par ao artigo 150, V da Constituição Federal, que trata do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas ou bens:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    Assim, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Determinado Estado da Federação publicou decreto que exige dos consumidores finais e das empresas de construção civil, que venham a adquirir materiais de construção em outro Estado, cadastramento no Portal ICMS Transparente e, ainda, licença para construção e memorial descritivo da obra. Com relação a tais exigências, pode ser afirmado que são inconstitucionais, por ferir o princípio da liberdade de tráfego de mercadorias.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     


ID
3282013
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Delta transferiu equipamentos de seu ativo permanente do Estado Astra para o Estado Beta. Emitiu, para acompanhar tais bens, uma nota fiscal informando, contudo, que não haveria a incidência do ICMS. A Fazenda, entretanto, autuou e multou Delta, emitindo a Certidão de Dívida Ativa correspondente ao valor do tributo que considerou devido. Neste caso, deve prevalecer o entendimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    ⇢ Não incidência é a situação em que o tributo é indevido porque não ocorreu o seu fato gerador.

  • Ativo permanente não é mercadoria, então logo não incide ICMS

  • O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade. (STJ. REsp. 1125133/SP (recurso repetitivo), Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, DJe 10/09/2010).

  • Não ocorreu a transferência da propriedade, portanto, inexistente a o FG

  • CORRETA - B

    SÚMULA 166, STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

    TEMA 1099, STF: Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

  • PARA LEI KANDIR: ainda que a circulação de mercadoria seja somente física (entre o mesmo contribuinte), incide o icms.

       Art. 2° O imposto incide sobre:

           I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    PARA STF: O mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não é fato gerador do icms.

    Em um julgado proferido em 30.05.2014 pela Primeira Turma do STF se verifica que a Corte Suprema “tem-se posicionado no sentido de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos comerciais do mesmo titular não caracteriza fato gerador do ICMS, ainda que estejam localizados em diferentes unidades federativas” (ARE 756636 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, publicado em 30/05/2014).


ID
3282016
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“É vedado aos Entes Federativos, bem como às fundações públicas e autarquias vinculadas a estas entidades políticas, que desenvolvam atividade preponderantemente relacionada à atuação estatal, que tributem patrimônio, renda e serviços uns dos outros.” O conteúdo desta assertiva representa: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Nos termos do art. 150, VI, a, da Constituição Federal:

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao

    Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

  • Para Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista, a imunidade tributária existe para as prestadoras de serviço público quando em regime de monopólio, não existindo tal barganha, em hipótese alguma, para as estatais econômicas.

  • Gabarito. Letra A.

    É vedada a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de um ente sobre o outro. Isso deriva da denominada imunidade recíproca trazida no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal. CRFB/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Veda, por exemplo, que Estados membros cobrem IPVA de veículos pertencentes a Municípios; que Municípios cobrem IPTU relativa à propriedade de prédio pertencente à União etc. Impostos afastados: Aqueles que incidem sobre patrimônio (IPTU, IPVA ETC), renda (IR) e serviços (ISS).

    #Essa imunidade se estende às autarquias e fundações públicas? sim, nos termos dos §§2º e 3º do art. 150, desde que as atividades estejam vinculadas às finalidades essenciais dessas entidades.

    Regina Helena Costa (2019): Os §§ 2º e 3º do mesmo artigo vêm elucidar os contornos da proibição constitucional. Primeiro, estende a Lei Maior às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público a mesma exoneração tributária no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Anote-se que as empresas estatais, prestadoras de serviços públicos, também desfrutam dessa exoneração constitucional, porquanto seu objeto é o mesmo das pessoas de direito público da Administração Pública Direta

  • GABARITO A

    COMPLEMENTANDO:

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (OU INTERGOVERNAMENTAL)

    A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada imunidade tributária recíproca. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Essa imunidade funciona como um instrumento de preservação e calibração do pacto federativo, impedindo que os impostos sejam utilizados como instrumento de pressão indireta de um ente sobre outro (Min. Joaquim Barbosa).

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

    As autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público também gozam da imunidade tributária recíproca, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.Isso está previsto expressamente no § 2º do art. 150 da CF/88:

    § 2º — A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

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  • Algum colega pode explicar, por favor, se esta assertiva foi anulada pela banca ou o porquê que foi considerada correta, pois a questão afirma "TRIBUTEM" e nós sabemos que a imunidade só se refere a impostos. Tanto que a FCC considerou incorreta a afirmativa: 

    FCC 2020 - Advogado Legislativo (AL-AP) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda, operações de crédito ou serviços, uns dos outros.


ID
3282019
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) A privatividade da competência tributária é característica exclusiva da União.
( ) A Constituição Federal determina impositivamente o exercício da competência tributária para cada ente federativo.
( ) A opção de criar ou não tributos é uma decisão política dos titulares da atividade legislativa.
( ) A competência residual é exercida apenas pela União através de lei ordinária.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Vejo como anulável.

    (X) A privatividade da competência tributária é característica exclusiva da União. ⇢ Depende, veja que se a alternativa se tratar do empréstimos compulsórios, por exemplo, eu concordo. No entanto, não vejo como assertiva.

    (V) A Constituição Federal determina impositivamente o exercício da competência tributária para cada ente federativo.

    (V) A opção de criar ou não tributos é uma decisão política dos titulares da atividade legislativa. Correta.

    (F) A competência residual é exercida apenas pela União através de lei ordinária. ⇢ Compete à União instituir, por lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal.

  • Anulável.

    (F) A privatividade da competência tributária é característica exclusiva da União. 

    CF: Competência Legislativa é privativa ou concorrente. Competência material ou administrativa, é exclusiva ou comum.

    Ricardo Alexandre: Em primeiro lugar, faz-se necessário diferenciar a competência para legislar sobre direito tributário da competência tributária. 

    Competência. para legislar sobre direito tributário é o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a.eles pertinentes. Trata-se de uma competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar. 

    Em contrapartida, competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Assim, no que concerne à matéria tributária, compete à União editar normas gerais de observância obrigatória para todos os entes tributantes, restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar. 

    Se a União não editar as normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades.

    (F) A Constituição Federal determina impositivamente o exercício da competência tributária para cada ente federativo. 

    Ricardo Alexandre: Como é consabido, a Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. 

    O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposiçãoconstitucional. 

    Cada ente decide, de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária.

    Em seguida o autor faz alusão Lei de Responsabilidade Fiscal: "requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF, art.). A previsão tem caráter principiológico, estando dentro do contexto do equilíbrio das contas públicas, maior objetivo da LRF. Todavia, a Lei foi além, proibindo a realização de transferências voluntárias para os entes federados que deixem de instituir os impostos de sua competência (art. li, parágrafo único). Trata-se de uma verdadeira sanção institucional, que parece caminhar em sentido contrário à lição de que o exercício da competência tributária é facultativo."

    Não muda o fato de que não há previsão constitucional no sentido de obrigar o exercício da competência tributária.

    (F) A opção de criar ou não tributos é uma decisão política dos titulares da atividade legislativa. 

    (F) A competência residual é exercida apenas pela União através de Lei complementar.

  • Pessoal, na minha visão, o gabarito está equivocado, tendo em vista que essa alternativa "A" não está correta.

    É que, conforme a doutrina, no que tange aos IMPOSTOS, a UNIÃO realmente possui competência PRIVATIVA ABSOLUTA para sua instituição.

    É o seguinte, consoante a CRFB, em casos de guerra, a UNIÃO poderá instituir impostos, inclusive os que são de competência de outros entes, ou seja, a CF permite a BITRIBUTAÇÃO pela união. Por outro lado, nem os estados nem os municípios podem instituir impostos de competência da união.

    Nesse sentido, de acordo com minhas anotações (retiradas do livro do Professor Ricardo Alexandre, 2019):

    Bitributação(cobrança do mesmo tributo, sobre o mesmo fato gerador, por dois entes tributantes diversos): o ÚNICO caso admitido pela CRFB/88 está previsto no art. 154, II, em que a União pode criar, na iminência ou no caso de GUERRA externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária. Assim, em razão dessa possibilidade, no tocante aos impostos, SOMENTE a união possui competência tributária privativa ABSOLUTA.

  • questao maluca, deve ser anulada, a A está errada a meu ver!
  • É Cada coisa que essa banca apronta!!

    Enfim apenas para lembrá-los como decorar as competências concorrentes.

    P.U.F.E.T.O

    São competências concorrentes:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Tributário

    Orçamento

    Bons estudos!.

  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;        

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A questão demanda conhecimento acerca do Sistema Tributário.  
    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que a privatividade da competência tributária é característica exclusiva da União. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "B" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "A" e "C" aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute". 

    O item I, considerado como correto pela banca, com as devidas vênias, está incorreto. A privatividade na competência tributária dispõe que a Constituição Federal, ao fazer a divisão das competências, atribuiu determinados tributos à União, outros aos Estados ainda, outros, aos Municípios. Ao fazer esta divisão, a Constituição a faz de maneira inflexível, de maneira definitiva, com exclusividade. Somente o ente que recebe a competência tributária pode exercê-la. A atribuição de competência para um dos entes implica na automática incompetência dos demais
    O que muda é nos casos dos impostos extraordinários, mais especificamente em relação ao Imposto Extraordinário de Guerra que serve para atender situações imprevisíveis decorrentes de Guerra, conforme o artigo 154, II, da CRFB.

    O item II está incorreto, uma vez que não há impossibilidade para o exercício da competência tributária. A competência é previamente estabelecida na Constituição e, diante de tal premissa, cada ente possui discricionariedade para instituir ou não sua respectiva competência.  Tanto é que a União até hoje não instituiu o Impostos sobre Grandes Fortunas, conforme o 153, VII, da CRFB. Porém, caso não exerça sua competência, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 11, veda  a realização de transferências voluntárias para os entes federados que deixem de instituir os impostos de sua competência.

    O item III está correto, pois não há impossibilidade para o exercício da competência tributária. A competência é previamente estabelecida na Constituição e, diante de tal premissa, cada ente possui discricionariedade para instituir ou não sua respectiva competência.  Tanto é que a União até hoje não instituiu o Impostos sobre Grandes Fortunas, conforme o 153, VII, da CRFB. Porém, caso não exerça sua competência, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 11, veda  a realização de transferências voluntárias para os entes federados que deixem de instituir os impostos de sua competência. 

    O item IV está incorreto, uma vez que embora a competência residual seja de fato exercida apenas pela União, é necessário a edição de Lei Complementar para tal, conforme o artigo 154, I, da CRFB.
    Assim, embora a banca tenha apontado a letra A como gabarito, entendo que a questão é anulável.
  • Queria ver como a banca sustentou o gabarito após os recursos.


ID
3282022
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As alternativas apresentam hipóteses relacionadas à responsabilidade tributária; assinale a única em que as duas informações estão corretas, sendo, ainda, complementares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (art. 133 do CTN)

  • Não entendi, o ART. 133 em nenhum momento fala em responsabilidade solidária... Se o alienante cessa a exploração: adquirente responde INTEGRALMENTE

  • solidariamente?? Mas não é ou integral ou subsidiária??

  • A) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    B) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    (((sinceramente, não peguei o erro. Marquei essa)))

    C) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    D) Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Fala, Raphael Rangel de Souza Oliveira!

    Sobre a alternativa "b" - Em negócios imobiliários há responsabilidade pessoal dos adquirentes pelos tributos pendentes de pagamento à época da compra e venda. / Não se elide tal responsabilidade na hipótese de arrematação em hasta pública.

    O erro da questão está em afirmar que "Não se elide tal responsabilidade na hipótese de arrematação em hasta pública.".

    Explico, se o imóvel for adquirido em hasta pública, o valor pago pelo comprador vai incluir, em tese, todos os tributos devidos. Sendo o adquirente, em consequência, exonerado da obrigação tributária. É o que diz o PU do art. 130, CTN - "Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço."

    Doutrina:

    Aliomar Baleeiro:

    “Se a transmissão do imóvel se opera por venda em hasta pública, ou seja, leilão judicial, o arrematante escapa ao rigor do art. 130, porque a sub-rogação se dá sobre o preço por ele depositado. Responde este pelos tributos devidos, passando o bem livre ao domínio de quem o arrematou.”

    Hugo de Brito Machado:

    “Se o bem imóvel é arrematado em hasta pública, vinculado ficará o respectivo preço. Não o bem. O arrematante não é responsável tributário (CTN, art. 130, parágrafo único). A não ser assim, ninguém arremataria bens em hasta pública, pois estaria sempre sujeito a perder o bem arrematado, não obstante tivesse pago o preço respectivo. Justifica-se o disposto no art. 130 do Código Tributário Nacional porque entre o arrematante e o anterior proprietário do bem não se estabelece relação jurídica nenhuma. A propriedade é adquirida pelo arrematante em virtude de ato judicial e não de ato negocial privado.”

  • Não há resposta correta. E é isso.

  • Gabarito preliminar da banca D

    Retificando meu comentário abaixo. Meu gabarito sobre a questão é nulo.

    A alternativa assertiva da banca (letra D) diz que a responsabilidade é integral e solidaria, aqui já vejo como errado. Tem-se um caso de responsabilidade SUBSIDIÁRIA, visto que comporta beneficio de ordem quando o pagamento não é realizado por quem de direito. Veja que a responsabilidade é dividida com o alienante (subsidiariamente), se um não pagar, por ordem paga o outro.

    A solidariedade não comporta beneficio de ordem. Portando, não há de se incluir neste caso.

  • Acho que não há, em todo o ordenamento jurídico, um artigo mais confuso do que esse 133 do CTN.

  • Questão nula e muito mal formulada

  • Não é possível que a alternativa "d" esteja correta. Isso porque o art. 133, do CTN, determina que:

    O ADQUIRENTE de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, caso continue na exploração do mesmo ramo, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde INTEGRALMENTE pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, se o ALIENANTE, cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    Nada obstante, a responsabilidade do ADQUIRENTE, será SUBSIDIÁRIA, se o ALIENANTE prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Percebam, portanto, que a responsabilidade do adquirente será integral ou subsidiária, a depender da atitude do alienante.

    Logo, equivoca-se a alternativa "d":

  • Sobre a D

    Com todo respeito aos comentários dos colegas, não encontrei a dificuldade mencionada. Uma vez que A, B e C estão claramente erradas, só teria que entender a D, que exceto pelo "solidariamente" (que poderia causar dúvida), o restante está perfeita.

    Vou colar aqui a alternativa e tentar ajudar:

    D) A pessoa que adquire fundo de comércio responde integral e solidariamente com o vendedor pelos tributos devidos relativos ao fundo até a data da aquisição. / Isto ocorre sempre que o adquirente continuar a exploração comercial sob a mesma ou outra razão social.

    Vi colegas confundindo o "ALIENANTE" com "ADQUIRENTE" nos comentários, especialmente no que se refere a continuidade da exploração da atividade. Ocorre que a alternativa nada abordou quanto a continuidade da exploração por parte do ALIENANTE, de modo que não era objeto saber se a responsabilidade seria integral ou subsidiária.

    Vejam que a responsabilidade do ADQUIRENTE também está relacionada a ele continuar a exploração da atividade de modo que ela só ocorre se ele "continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social" (art. 133). Está PERFEITA essa afirmação, aliás, é cópia da lei.

    Quanto ao "solidariamente", pensei assim: se o adquirente responde integralmente, então também responde solidariamente, uma vez que integralmente é conceito mais amplo e abarca o conceito de solidariamente. Não sei se essa leitura encontra respaldo na doutrina, mas se não for esse o entendimento, aí a questão de fato está com problemas.

    Abraço e bom estudo!

  • Caro Rodrigo Walicoski, eu acredito que aqui não dá para se utilizar a máxima do que "pode mais, pode o menos", pois alteraria, na verdade, quem seriam os responsáveis tributários. Se a responsabilidade é integral do adquirente, o alienante está isento de responsabilidade. Se a responsabilidade é solidária do adquirente ele responderá junto com o alienante. Em um caso o alienante responde, noutro não.

  • O STJ tem entendido que os arts. 132 e 133 do CTN consagram responsabilidade tributária solidária, por sucessão, e o art. 135 ventila hipótese de responsabilidade de caráter solidário, por transferência. 10. Interpretação sistemática do art. 130 com os demais dispositivos que tratam da responsabilidade tributária no CTN corrobora a conclusão de que a sub-rogação ali prevista tem caráter solidário, aditivo, cumulativo, reforçativo e não excludente da responsabilidade do alienante, cabendo ao credor escolher o acervo patrimonial que melhor satisfaça o débito cobrado a partir dos vínculos distintos. (AgInt no AREsp 942.940/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 12/09/2017))

  • A)   A responsabilidade tributária pode ser atribuída, por lei, para uma terceira pessoa. / Entretanto, o contribuinte, de fato, permanece vinculado ao pagamento do tributo como devedor principal.

     Art. 128 do CTN

     Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    B)   Em negócios imobiliários há responsabilidade pessoal dos adquirentes pelos tributos pendentes de pagamento à época da compra e venda. / Não se elide tal responsabilidade na hipótese de arrematação em hasta pública.

    Art. 130, parágrafo único, CTN:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    C)   Havendo fusão total entre empresas não há transmissão de dívida tributária; isto se dá por que com a fusão não mais existem as empresas fusionadas. / Desta forma, criada empresa nova, não se lhe pode imputar débito que seja anterior à sua existência.

    Art.132 do CTN:

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    D)   A pessoa que adquire fundo de comércio responde integral e solidariamente com o vendedor pelos tributos devidos relativos ao fundo até a data da aquisição.

    / Isto ocorre sempre que o adquirente continuar a exploração comercial sob a mesma ou outra razão social.

    Art. 133 do CTN

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Observação sobre a D, que parece que muitos ficaram em dúvida.

    A responsabilidade é subsidiária apenas se o ALIENANTE prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da alienação, como determina o inciso II do artigo 133 do CTN.

    No caso da questão, ela fala que quem continua a atividade é o adquirente, então sim, a responsabilidade é integral e solidária neste caso, conforme inciso I do mesmo artigo.

  • Alguém poderia explicar o erro da letra C?

    Porque no caso de bens IMÓVEIS, o adquirente recebe o bem sem quaisquer ônus. Já se MÓVEIS não há essa situação, já que os bens são transferidos por tradição.

  • Entendo que o item D está incorreto pois não é "SEMPRE", visto que dependerá se o alienante continuará ou não na atividade.

  • Quanto a alternativa D, entendo que a palavra "SOLIDARIAMENTE" torna errada a questão, embora as alternativas A, B e C, estejam, manifestamente erradas, pois, solidariedade não se presume, decorre expressamente de lei ou de vontade das partes e, no art. 133, I, do CTN, nada fala em solidariedade. Com isso, acredito que o fato do adquirente responder integralmente pelos tributos devidos relativo ao fundo, não o torna devedor solidário.

  • RESPONSABILIDADE – ALIENAÇÃO6 meses/subsidiária

    Art. 133. A PESSOA natural ou jurídica de direito privado QUE ADQUIRIR de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

        § 1o O disposto no caput deste artigo NÃO SE APLICA na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada[1], em processo de recuperação judicial

     

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (COBRA-SE QUANDO > FRAUDE):

      I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

      II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

      III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária

     

    Regra na aquisição de estabelecimento na falência: adquirente NÃO RESPONDE pelos débitos tributários. 

    Exceção: FRAUDE nessa aquisição de estabelecimento.

     

    [1] Os valores depositados em nome das filiais estão sujeitos à penhora por dívidas tributárias da matriz (STJ REsp 1.355.812-RS)

  • Ainda não entendi o erro da B, pois não há mesmo responsabilidade pessoal do adquirente no caso de arrematação em hasta pública.

    E também não entendi por que a D está certa, se o adquirente continuar a exploração comercial sob a mesma ou outra razão social, ele responde subsidiariamente e não "integral e solidariamente com o alienante".

    ?

  • Questão zuada!!! Pula que é melhor.

  • QUESTÃO FOI ALVO DE RECURSO E TEVE A SEGUINTE RESPOSTA DA BANCA EXAMINADORA: "Questão: 35 Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Os recursos interpostos não merecem prosperar. Todos argumentam acerca de não observância do conteúdo programático, inexistência de alternativa correta, existência de mais de uma alternativa correta ou simplesmente erro na divulgação do gabarito. Primeiramente, cabe esclarecer que no comando da questão exigia-se a análise as duas afirmativas contidas em cada alternativa e marcasse a opção onde ambas estariam corretas, sendo complementares. Ou seja, deveria guardar relação uma com a outra. Alternativa “A”, não pode ser considerada correta, pois na responsabilidade por substituição, o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser, realmente, sujeito passivo da obrigação – tendo em vista a existência prévia de dispositivo legal, atribuindo a responsabilidade a uma terceira pessoa. Desta forma, diferente do que ocorre na responsabilidade por transferência, na responsabilidade por substituição a dívida é – desde sua origem, em decorrência de previsão legal – do próprio responsável, muito embora este não tenha realizado o fato gerador. Alternativa “B” está incorreta, uma vez que vai de encontro com o texto do art. 130 e seu Parágrafo Único do CTN. Por sua vez, o texto do art. 132 do CTN demonstra a inadequação da alternativa “C”. Diante disto, apenas a alternativa “D” se mostra correta, nos termos no art. 133 do CTN, “A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato”. Ou seja, a pessoa que adquire fundo de comércio e continua a exploração comercial sob a mesma ou outra razão social responde integral e solidariamente com o vendedor pelos tributos devidos relativos ao fundo até a data da aquisição, esta é a previsão do art. 133 do CTN c/c incisos I do mesmo dispositivo. Fonte: Código Tributário Nacional artigo 133 do CTN;"

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca da responsabilidade tributária

    A alternativa A encontra-se incorreta, em virtude do previsto no Art. 128, do CTN.

     Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    A alternativa B encontra-se incorreta, em virtude do previsto no Art. 130, caput e parágrafo único. 

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    A alternativa C encontra-se incorreta, em virtude do previsto no Art. 132, caput, do CTN.

     Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    A alternativa D encontra-se correta, em virtude do previsto nos incisos I do Art. 133, do CTN.

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;





    O gabarito do professor é a alternativa D.



  • Na verdade, a D estaria correta se fosse assim:

    A pessoa que adquire fundo de comércio responde integral e solidariamente com o vendedor pelos tributos devidos relativos ao fundo até a data da aquisição. / Isto ocorre sempre que o alienante cessar as atividades ou retornar após 6 meses da transação imobiliária.

  • A QUESTÃO COLOCOU FOI UM RACIOCÍNIO EM JOGO.

    DISSE NO FINAL QUE "ACONTECE QUANDO O ADQUIRENTE CONTINUAR A ATIVIDADE", NADA FALANDO DO ALIENANTE. DESSE MODO, INTERPRETEI COMO O ALIENANTE CESSOU A SUA ATIVIDADE, ENQUADRANDO-SE NO ART. 133, I, CTN.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;


ID
3282025
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Trata-se de um meio de defesa, através do qual, mesmo sem garantia do juízo e mediante simples petição, pode o executado alegar determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública. Neste caso, estamos tratando de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    STJ: “A exceção de pré-executividade nasceu de construção doutrinária e jurisprudencial. Apesar de não estar prevista na legislação tem sido admitida pelos órgãos judiciais, inclusive pelo STJ, não caracterizando sua admissibilidade, quando cabível, infringência à lei de execução fiscal. Uma vez acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal, é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios” – REsp 1185036, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16-6-2010.

  • Nas palavras de Daniel Amorim Neves:

    O Superior Tribunal de Justiça é tranquilo na admissão da exceção de pré-executividade, desde que a matéria alegada seja conhecível de ofício, o executado tenha prova pré-constituída de sua alegação e não haja necessidade de instrução probatória para o juiz decidir seu pedido de extinção da execução. Esses requisitos estão consagrados na Súmula 393/STJ, que, embora faça remissão expressa à execução fiscal, é plenamente aplicável também na execução comum.

  • Trata-se de um meio de defesa, através do qual, mesmo sem garantia do juízo e mediante simples petição, pode o executado alegar determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública. Neste caso, estamos tratando de: Exceção de pré-executividade.


ID
3282028
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Há vedação expressa para cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”. A afirmativa se refere ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, a, da CF)

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído

    ou aumentado.

  • IRRETROATIVIDADE

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Art. 106 CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - Tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    A irretroatividade no Direito Tributário é absoluta? NÃO. Em matéria tributária a irretroatividade não é absoluta, podendo, por exemplo, as leis interpretativas e as multas menos severas retroagirem para atingirem situações passadas.

    Irretroatividade e CSLL: A CSLL não está sujeita ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, dependendo a produção de efeitos decorrentes de eventual majoração apenas a obediência a um período mínimo de noventa dias entre a data da publicação da lei e o fato gerador.


ID
3282031
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à organização sindical, analise as afirmativas a seguir.
I. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
II. É dever dos sindicatos manter serviços de assistência judiciária, médica e escolar para os associados.
III Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.
IV. É prerrogativa dos sindicatos representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. 

    Correto: CLT, art. 511, §1º: A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    II. É dever dos sindicatos manter serviços de assistência judiciária, médica e escolar para os associados. 

    Errado: Art. 514. São deveres dos sindicatos:

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; 

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; 

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.             (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975) 

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de : 

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; 

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. 

    III Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais. 

    Correto: Art. 514, §ú, b CLT

    IV. É prerrogativa dos sindicatos representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos

    Correto: Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; 

    Gabarito D.

  • ATENÇÃO.

    A assistência jurídica não é exclusiva dos associados.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre associação em sindicato, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o mencionado tema.


    I- A assertiva está de acordo com o disposto no § 1º do art. 511 da CLT.


    II- A assertiva está incorreta, conforme é possível extrair do previsto no art. 514 da CLT, especialmente porque não há obrigatoriedade de prestar assistência médica, e somente os sindicatos dos empregados devem fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.


    III- A assertiva está de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 514 da CLT.


    IV- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 513 da CLT.


    Dito isso as assertivas I, III e IV estão corretas.


    Gabarito do Professor: D


ID
3282034
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é funcionário da empresa Papo Sério. Após o período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. Contudo, durante este período, João teve trinta faltas não justificadas. Ao fazer o pedido de férias, João poderá gozar quantos dias?

Alternativas
Comentários
  •  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    FONTE: PLANALTO.GOV.BR

  • Errei porque esqueci o macete, mas existe um ótimo kkk:

    Faltas X Férias = Regra do 69

    Dias: diminui 6

    Faltas (nos 12 meses): soma 9

    Dias ............ faltas

    30 ............ até 5 (só precisa decorar esse)

    24 ............ 6 a 14

    18 ............ 15 a 23

    12 ............ 24 a 32.

    Mais de 32 faltas não tem férias!

    Revisem, amigos. Revisem!

  • Gabarito:"A"

    CLT,art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                      

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Adendo: A tendência da pessoa é achar que cada dia de falta injustificada é abatido no período de férias, cuidado não é assim!

  • 30 - 5 faltas = 30 dias de férias

    6 a 14 faltas = 24 dias de férias

    15 a 23 faltas = 18 dias de férias

    24 a 32 faltas = 12 dias de férias

    acima de 32 faltas = sem férias!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.

    Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)

    Conforme exposto, o empregado que tiver entre 24 a 32 faltas injustificadas (caso de João, que teve 30), terá direito a 12 dias corridos de férias.

    Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:

    • Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    • Período concessivo: próximos 12 meses

    • O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS

    • Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas

    • Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência

    • Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias

    • A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos

    • Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS

    Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas

    GABARITO: A


ID
3282037
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A rede de empresas Para Tudo Ltda., se recusando a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo decide suspender os trabalhos dos seus estabelecimentos, gerando o lock-out. Em face à paralização sem prévia autorização da empresa, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Conceito Godinho: Locaute é a paralisação provisória das atividades da empresa, estabelecimento ou seu setor, realizada por determinação empresarial, com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, frustrando negociação coletiva ou dificultando o atendimento a reivindicações coletivas obreiras.

    Fundamento letra A: CLT Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

    a) multa prevista no ;

    b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

    c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

    § 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas "b" e "c" incidirão sobre os administradores responsáveis.

    § 2º - Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

    Fundamento letra D, § 3º - Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho.

    Godinho: "Em primeiro lugar, o respectivo período de afastamento obreiro será considerado como mera interrupção da prestação de serviços (interrupção contratual). Desse modo, todas as parcelas contratuais laborativas serão devidas ao empregado no lapso temporal de desenvolvimento do locaute. É o que deriva da lógica da ordem jurídica e também do texto expresso do parágrafo único do art. 17 da Lei n. 7.783, de 1989."

    Fundamento letra B: Godinho "Em segundo lugar, o locaute constitui falta empresarial (art. 17, Lei n. 7.783/89), por descumprimento do contrato e da ordem jurídica (art. 483, “d”, CLT). 

    Sendo grave a falta, em consonância com as circunstâncias do caso concreto, poderá, ainda, ensejar a ruptura contratual por infração do empregador.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre lock-out e greve, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    O lock-out é a paralisação por parte do empregador, em que a entidade patronal se recusa a ceder aos trabalhadores os instrumentos de trabalho, a fim de impedir ou dificultar as reinvindicações de trabalhadores ou ainda, como forma de recusa de cumprir decisão de dissídio coletivo.

     

    A) A assertiva está de acordo com previsto no § 2º do art. 722 da CLT.

     

    B) O lock-out configura falta grava prevista como possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea d da CLT.

     

    C) A greve é um direito social dos trabalhadores e de uma garantia fundamental com previsão constitucional.

     

    D) A assertiva está de acordo com previsto no § 3º do art. 722 da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Vale lembrar:

    Lock-out (Locaute):

    • paralisação provisória das atividades da empresa
    • greve do empregador
    • infração do empregador (pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho)
    • empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro
    • gera interrupção do contrato de trabalho (empregado recebe salário)
    • tempo de serviço é computado durante a paralização (trabalhador fica à disposição)
    • vedado pela legislação brasileira


ID
3282040
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre salários e remuneração, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

     Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.                         

    FONTE: PLANALTO.GOV.BR

  • a) Errado -  Art. 457 - § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                          (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

    b) Errado -  art. 458 - § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    c) Errado - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    d) Certo – Art. 464 -  Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CLT. Art. 457. § 3. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.(Redação dada pela Lei 13.419/2017)

    B : FALSO

    CLT. Art. 458. § 3. A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.

    C : FALSO

    CLT. Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 464. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • ATUALIZAÇÃO - PONTOS RELEVANTES - GORJETA - MP/905/2019:

    A gorjeta não constitui receita própria do empregador e será distribuída segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese de não existir, os critérios serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

    As empresas deverão inserir o seu valor em nota fiscal além de reter 20% do seu valor nas empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciada e para as não inscritas em 33%.

    As empresas deverão anotar na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referentes aos últimos doze meses.

    Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata este artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    Caso o empregador descumpra, o empregador pagará ao empregado, a título de pagamento de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta recebida pelo empregado por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 464 - Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • a) ERRADO

    Art. 457, § 3o da CLT. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    b) ERRADO

    Art. 458, § 3o da CLT. A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.

    c) ERRADO

    Art. 459 da CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    d) CORRETA

    Art. 464, parágrafo único da CLT. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • Salário-utilidade HABITAÇÃO: NÃO poderão exceder a 25% (Macete: habitar -> lembrar que o aluguel é mais CARO, por isso é maior o seu percentual!)

    Salário-utilidade ALIMENTAÇÃO: NÃO poderão exceder a 20%


ID
3282043
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É indispensável adequar os objetivos da Seguridade Social às peculiaridades de cada um de seus subsistemas. De acordo com o parágrafo único do Art. 194 da Constituição da República de 1988, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em diversos objetivos (ou princípios), sendo que um deles estabelece que a meta da Seguridade Social é garantir a proteção universal. Do ponto de vista objetivo, deve-se garantir amparo ao indivíduo em face de toda e qualquer situação de vida que provoque um estado de necessidade. Indique a alternativa que define corretamente o objetivo constitucional da Seguridade Social descrito anteriormente:

Alternativas
Comentários
  • No meu parco e humilde entendimento, a questão deveria ser anulada pois tanto a C quanto a D estão corretas.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

            VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento

    O constituinte previu a universalidade em dois aspectos: o objetivo (cobertura), buscando-se cobrir todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade; e subjetivo (atendimento), que diz respeito a todas as pessoas que integram a população, inclusive os estrangeiros.

    A questão refere-se a vertente objetiva do princípio da Universalidade - razão pela qual o item "c" está correto! Universalidade da cobertura!

  • Concordo com você Cátia. Questão passível de anulação por ter 2 respostas, vide artigo 194, I, CF. Uma pena que de acordo com o gabarito oficial final da banca, manteve a letra C, como correta.

  • GABARITO: C

    QUESTÃO "...Do ponto de vista OBJETIVO, deve-se garantir amparo ao indivíduo em face de toda e qualquer situação de vida que provoque um estado de necessidade. Indique a alternativa que define corretamente o objetivo constitucional da Seguridade Social descrito anteriormente..."

    Art. 194, parágrafo único, I da CF (objetivos da seguridade social) : "universalidade da COBERTURA e do ATENDIMENTO"

    Segundo a doutrina:

    A universalidade de cobertura (PONTO DE VISTA OBJETIVO = riscos e contingências) liga-se ao objeto, às situações de necessidade previstas em lei (ex: velhice, doença, reclusão,morte, etc)

    Já a universalidade do atendimento (PONTO DE VISTA SUBJETIVO = pessoas) refere-se aos sujeitos de direito à proteção social. Todos os que vivem no território nacional têm direito subjetivo a alguma das formas de proteção fornecida pela seguridade.

    Sendo assim, a questão trata de forma clara sobre o PONTO DE VISTA OBJETIVO, ou seja, da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102170

    Bons estudos a todos!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à seguridade social. Sobre a temática, é correto afirmar que, do ponto de vista objetivo, deve-se garantir amparo ao indivíduo em face de toda e qualquer situação de vida que provoque um estado de necessidade. Assim, a alternativa que define corretamente o objetivo constitucional da Seguridade Social é: Universalidade da cobertura. Conforme a CF/88:

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, compatível com a CF/88. As demais alternativas não são condizentes com o texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Gab: C

    OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: “SICUDEU

    Seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Caráter democrático e descentralizado da adm, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Uniformidade equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Diversidade da base de financiamento, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    Equidade na forma de participação no custeio;

    Universalidade da cobertura e do atendimento

    ----------------------------------------------------------

    complementação:

    Seguridade social é gênero, na qual inclui as espécies "SPA":

    Saúde; Previdência social e Assistência social;

  • "amparo ao indivíduo em face de toda e qualquer situação de vida .." (cobertura)


ID
3282046
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rosa sofreu acidente de trabalho e teve o seu requerimento de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho indeferido administrativamente. Assim, qual é a justiça competente para processar e julgar a ação?

Alternativas
Comentários
  • Súmula 235

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Tese de Repercussão Geral

    ● Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. 

    [Tese definida no , rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,.]

    FONTE: STF.JUS.BR

  • Gabarito letra D.

    Partes: acidentado x empregador;

    Pedido: indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes do acidente de trabalho;

    Justiça Competente: Justiça do Trabalho;

    Partes: acidentado x INSS;

    Pedido: benefício previdenciário decorrente do acidente de trabalho (ex. auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente);

    Justiça Competente: Justiça comum ESTADUAL;

    Partes: acidentado x INSS;

    Pedido: benefício previdenciário decorrente de acidente de outra natureza, que não acidente do trabalho;

    Justiça Competente: Justiça comum FEDERAL.

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto - Prof. Márcio André Lopes Cavalcante.:

  • Sumula 15, do STJ, Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.

  • SV 22 – STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de Trabalho:

    - Competência da Justiça do Trabalho

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho:

    - Competência da Justiça comum Estadual

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho):

    - Competência da Justiça Federal (STJ AgRg no CC 118.348/SP, julgado em 29/2/2012

    fonte: Livro de Súmulas do STF e STJ - Dizer o Direito

  • Até mesmo uma banca ruim pode surpreender às vezes, pegadinha maldosa, mas bem armada.


ID
3282049
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre crime de sonegação fiscal previdenciária, analise as afirmativas a seguir.
I. Para a consumação do crime de sonegação fiscal previdenciária pressupõem duas omissões sucessivas.
II. Estando em curso processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS, não há justa causa para a persecução criminal.
III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária é classificado como delito de caráter formal.
IV. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO. QUAL O ERRO DA SEGUNDA PARTE DA "D"?

     Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:" (AC)

    "I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;" (AC)

    "II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;" (AC)

    "III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:" (AC)

    "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC)

    "§ 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal." (AC)

  • COMPLEMENTANDO... O STJ tem adotado a orientação de que o pagamento realizado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade:

    “Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições sociais, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade, nos termos do 9º, § 2º, da Lei 10.684/03” (HC 126.243/SP, DJe 26/08/2015).

  • I. Para a consumação do crime de sonegação fiscal previdenciária pressupõem duas omissões sucessivas. 

    CORRETA. De forma geral, a sonegação previdenciária se dá com duas omissões. A primeira é a omissão de obrigação acessória (falsa declaração de número de empregados, declaração a baixo do valor...). e a segunda é o não pagamento do valor correto/devido.

    II. Estando em curso processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS, não há justa causa para a persecução criminal. 

    CORRETA. Isso tem relação com a SV. 24: não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Ou seja, enquanto não houver lançamento definitivo do tributo, não poderá haver ação penal

    III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária é classificado como delito de caráter formal. 

    ERRADO. A sonegação previdenciária tem natureza de delito omissivo material, precisa prosuzir resultado naturalístico.

    IV. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    ERRADO (?). Concordo com a Cátia Azevedo, conjugando os dispositivos que ela comentou a questão estaria certa, inclusive segundo texto literal do art. 168-A, §2º do CP, a assertiva estaria correta:

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:   

    (...)

    § 2  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    Gostei (

    0

    )

  • Justificativa da banca para a ratificação do gabarito:

    IV - Apropriação indébita previdenciária - CP: Art. 168-A. (...) § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Sonegação fiscal previdenciária - CP: Art. 337-A. § 1° É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    *** Pelo que entendi, o examinador quis confundir o candidato quanto a hipótese de extinção da punibilidade nos crimes de apropriação indébita e sonegação fiscal. No crime de apropriação indébita previdenciária, exige o pagamento para extinção da punibilidade, enquanto o de sonegação fiscal exige apenas a declaração e confissão..

    Bons estudos!

  • Há uma diferença entre os requisitos da extinção da punibilidade na apropriação indébita previdenciária e da sonegação fiscal previdenciária.

    Na apropriação indébita tem q efetuar o pagamento para ter direito ao benefício.

    Já na sonegação não precisa efetuar o pagamento.

    Este é o peguinha da questão.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre crime de sonegação fiscal previdenciária.


    I- O tipo penal efetivamente pressupõe a existência de duas omissões, visto que a primeira é da obrigação acessória e a segunda, advém como consequência da primeira, com o não recolhimento.


    II- Não há de se falar em processo criminal antes da apuração e prévio exaurimento da via administrativa para crimes previdenciários, até porque o recurso administrativo suspende a exigibilidade do tributo.


    III- São crimes materiais, por ser exigida o resultado, ou seja, o dano efetivo a previdência, para a consumação.


    IV- É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos termos do § 1º do art. 337-A do Código Penal. Não havendo previsão quanto ao efetuar o pagamento.


    Dito isso, estão corretas as assertivas I e II.


    Gabarito do Professor: A
  • Não confundir Sonegação de contribuição previdenciária (337-A do CP) com apropriação indébita previdenciária! (168-A)

    Nos artigos diz a respeito da extinção de punibilidade.

    Na sonegação não precisa de pagamento pra extinguir, basta declaração e confissão antes do início da ação fiscal. A sonegação trata de enganar o Estado apenas, omitindo ou alterando informações para pagar menor contribuição.

    Na apropriação indébita previdenciária precisa pagar, pois a pessoa se apropriou da contribuição de seu empregado, então deve devolvê-la. Na apropriação indébita o agente lesa não só o Estado, mas, principalmente, o segurado da previdência, que deveria ter a contribuição recolhida pelo responsável.

  • Caí bonito.

    Pra quem ainda não entendeu o erro da IV:

    IV. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Apropriação indébita previdenciária CP, Art. 168-A, § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Sonegação fiscal previdenciária CP, Art. 337-A, § 1° É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    A questão é sobre SONEGAÇÃO, então o que extingue a punibilidade é declarar + confessar

    Declarar + confessar + pagar extingue a punibilidade da APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • Gabarito''A''.

    ASSERTIVA I:

    CERTA.

    Está correta, pois para a consumação serão necessárias duas omissões, sendo a primeira prevista no caput do art. 337-A do CP, podendo consistir em "suprimir" (deixar de pagar, eliminar) ou reduzir (diminuir, recolher menos de que é devido) contribuição previdenciária ou qualquer acessório, mediante qualquer das omissões previstas nos incisos I, II e III (segunda omissão necessária).

    II. Estando em curso processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS, não há justa causa para a persecução criminal.

    ASSERTIVA II:

    CERTA.

    Está correta, pois enquanto estiver em curso os processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS a materialidade do crime não estará configurada, motivo pelo qual ainda não haverá justa causa para a persecução penal (que exige prova da materialidade delitiva e indícios de sua autoria).

    III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária é classificado como delito de caráter formal.

    ASSERTIVA III:

    ERRADA.

    Está incorreta, pois o delito previsto no art. 337-A do Código Penal é material, na medida em que exige resultado naturalístico, qual seja a supressão ou redução da contribuição social.

    IV. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    ASSERTIVA IV:

    ERRADA.

    Está incorreta, pois no delito previsto no art. 337-A do CP não se exige que o acusado efetuo o pagamento efetivo do tributo sonegado para que ocorra a extinção da punibilidade, bastando que declare e confesse as contribuições, importâncias ou valores, prestando as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.

    Comentário: Professor Diego Puzeza.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A banca simplesmente copia o que está disposto no Código Penal sem se preocupar com outras leis e jurisprudência. -_-

    É entendimento do STJ que a extinção de punibilidade poderá ser aplicada mesmo após o trânsito julgado, basta o agente ressarcir seu débito, não é necessário que a restituição ocorra antes da ação fiscal.


ID
3282052
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a cumulação de benefícios previdenciários, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta : C

  • Gabarito C

    Lei 8213     Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;         

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;         

           V - mais de um auxílio-acidente;            

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.          

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Sobre a Letra D: Na verdade, é possível que um indivíduo perceba, simultaneamente, até três aposentadorias decorrentes de regimes previdenciários diversos: duas à conta de regimes próprios e uma à conta do RGPS. Exemplo: Romeu é servidor público do Estado do Ceará (médico de um hospital). É também servidor público federal, atuando como professor universitário na Universidade Federal do Ceará. 

    Além dessas duas atividades públicas(acumuláveis), Romeu foi contratado para exercer atividade como professor em instituição 

    particular, fato que provoca a sua filiação obrigatória ao RGPS. Cumpridos os requisitos legais, Romeu terá direito a três aposentadorias.

    Leitão, André Studart Manual de direito previdenciário 2018  

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre acumulação de benefícios previdenciários.

    A) É possível a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, contudo, após a Reforma da Previdência, o valor não corresponde a integralidade das duas, sendo o valor do benefício menor limitado.

    B) Inteligência do art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de: aposentadoria e auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; aposentadoria e abono de permanência em serviço; salário-maternidade e auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente; mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Ainda, complementa o parágrafo único do mencionado artigo, no sentido que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Portanto, correta.

    C) Nos termos do art. 124 e incisos da Lei 8.213/1991, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença.

    D) Correto, certo que, um indivíduo pode contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e para Regimes Próprios distintos, como estadual e federal, fazendo com que perceba até três aposentadorias.




    Gabarito do Professor: C

  • Sobre a cumulação de benefícios previdenciários, assinale a afirmativa INCORRETA.

    A) Não há óbice para a acumulação de aposentadoria e pensão por morte. CORRETO

    Lembre-se de que o art. 124, da Lei nº 8.213/91, dispõe sobre os benefícios que NÃO podem ser acumulados e, dentre eles, não há menção ao recebimento conjunto da aposentadoria e da pensão por morte.

    Ademais, para complementar, leia o art. 24, parágrafos 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019:

    Art. 24 [...]

    § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

    I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

    II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou

    III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.

    § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

    I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

    II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

    III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

    IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

    B) A regra é que um segurado do RGPS só pode receber, nessa condição (como segurado), um único benefício de cada vez. CORRETO

    A afirmação está correta.

    O segurado, em regra, receberá apenas um único benefício de cada vez.

    C) Em razão de doença devidamente comprovada por laudo médico e atestada em perícia, é possível o recebimento em conjunto dos benefícios de salário-maternidade com auxílio-doença. ERRADO - GABARITO

    Não se admite o recebimento conjunto do salário-maternidade com o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), ainda que a doença seja devidamente comprovada por laudo médico e atestada em perícia.

    Veja o art. 124, inciso IV, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    D) Nada obsta que um indivíduo seja beneficiário de duas aposentadorias, quando decorrentes de regimes previdenciários diversos. Na verdade, é possível que um indivíduo perceba, simultaneamente, até três aposentadorias decorrentes de regimes previdenciários diversos. CORRETO

    A letra D está correta.

    Chamo sua atenção para o fato de que as proibições previstas no art. 124, da Lei nº 8.213/91, estão relacionadas aos benefícios do RGPS. Observe o art. 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    De acordo com o dispositivo em questão, o segurado não pode receber conjuntamente duas aposentadorias concedidas pelo RGPS, o que não impede, por outro lado, o recebimento conjunto de aposentadoria do RGPS e do regime próprio.

    Para complementar, leia o art. 40, parágrafo 6º, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: C

  • LETRA C INCORRETA

    LEI 8.213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;         

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;         

           V - mais de um auxílio-acidente;            

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

  • A "C" gritava que estava errada, então tranquilo, MAS

    Meio tosca a redação da B, né. É possível cumular:

    aposentadoria com salário-maternidade, desde que vc siga trabalhando aposentado ou retorne ao mercado;

    "auxílio-doença" (atualmente auxílio por incap. temporária) com Auxílio-acidente, desde que provenientes de eventos distintos;

    duas aposentadorias, desde que de regimes distintos.

    Enfim, segue o jogo.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Segundo Gabarito do Professor, a alternativa correta é a letra "D".

    Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre acumulação de benefícios previdenciários.

    A) É possível a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, contudo, após a Reforma da Previdência, o valor não corresponde a integralidade das duas, sendo o valor do benefício menor limitado.

    B) Inteligência do art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de: aposentadoria e auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; aposentadoria e abono de permanência em serviço; salário-maternidade e auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente; mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Ainda, complementa o parágrafo único do mencionado artigo, no sentido que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Portanto, correta.

    C) Nos termos do art. 124 e incisos da Lei 8.213/1991, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença.

    D) Correto, certo que, um indivíduo pode contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e para Regimes Próprios distintos, como estadual e federal, fazendo com que perceba até três aposentadorias.


ID
3282055
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. A autoridade competente dispensará a sindicância quando do expediente constar indícios suficientes quanto à autoria e materialidade da infração.
II. São impedidos de participar de comissão de sindicância ou do processo administrativo disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
III. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá noventa dias, improrrogáveis, contados da data de publicação do ato que instaurar o processo.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 188: A sindicância é o instrumento administrativo voltado à averiguação de fatos que evidenciem conduta funcional irregular, destinado à identificação de indícios quanto à autoria e à materialidade da conduta faltosa.

    Parágrafo Único. A autoridade competente dispensará a sindicância quando do expediente constar indícios suficientes quanto à autoria e materialidade da infração.

    Artigo 189: A sindicância será processada por comissão permanente, composta por no mínimo 03 (três) servidores de ilibada reputação moral e funcional, designados pela autoridade competente, sempre em número ímpar.

    § 1º A autoridade designará os servidores suplentes que assumirão nos casos de impedimento dos titulares, observado o disposto no "caput" e parágrafo 1º deste artigo.

    § 2º São impedidos de participar de comissão de sindicância ou do processo administrativo disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Artigo 198: O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que instaurar o processo, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    FONTE: LEISMUNICIPAIS.COM.BR


ID
3282058
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei nº 4.392/2010, do Município de Suzano, dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores. Nos termos da norma, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    --

    A) Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: VII - faixa de vencimento é a escala de padrões de vencimento atribuídos a uma determinada referência;

    --

    B) Art. 2º: VI - referência é a designação numérica indicativa da posição do cargo na hierarquia da tabela de vencimento;

    --

    C) Art. 2º: X - progressão é a elevação do padrão de vencimento do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da referência, nos termos estabelecidos para o cargo a que pertence;

    --

    D) Art. 2º: IX - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão funcional;


ID
3282061
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao regime disciplinar, no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em dez dias.
II. Havendo mais de um acusado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
III. Se a penalidade prevista for a suspensão ou cassação de disponibilidade, o julgamento caberá ao Chefe do respectivo Poder, conforme o caso.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 190 DE 08/07/2010

    Artigo 219. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    § 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

    § 2º Havendo mais de um acusado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

    § 3º Se a penalidade prevista for a exoneração ou cassação de disponibilidade, o julgamento caberá ao Chefe do respectivo Poder, conforme o caso.

    FONTE: LEISMUNICIPAIS.COM.BR

  • Questões que necessitam ser decoradas, uma pena ...

  • Portanto, resposta "B".


ID
3282064
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto às gratificações e adicionais, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 52  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

    I - gratificação por escolaridade;

    II - gratificação por trabalho em local de difícil lotação;

    III - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    IV - gratificação natalina;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    VIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres ou periculosas;

    IX - adicional por tempo de serviço.

    Art. 57 A gratificação natalina será paga, anualmente, a todo servidor municipal, independente da remuneração a que fizer jus.

    § 1º A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no ano, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.

    Art. 64

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por apenas um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens.


ID
3282067
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, analise as hipóteses a seguir.
I. Para capacitação.
II. Por motivo de afastamento do cônjuge.
III. Para desempenho de mandato em Sindicato da categoria.
IV. Para tratar de interesses particulares.
Quanto à remuneração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - para o serviço militar;

    III - para atividade política;

    IV - para tratar de interesses particulares;

    V - a gestante e a adotante;

    VI - paternidade;

    VII - para desempenho de mandato em Sindicato da categoria;

    VIII - para capacitação;

    IX - para tratamento da própria saúde;

    X - por motivo de acidente em serviço ou para tratamento de doença profissional;

    XI - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a);

    XII - prêmio.

    § 1º É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período das licenças previstas nos incisos I, V, VII, VIII, IX, X e XII.

    § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, VII, IX e X.

    Art. 96 Fica assegurado aos servidor, eleito para ocupar cargo na Diretoria Executiva em sindicato da categoria, o direito de afastar-se de suas funções durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens nos termos da Lei.

    Parágrafo Único. A licença de que trata este artigo terá duração igual à do mandato.