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Gabarito: E.
Art. 45. (...)
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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gab. e
as outras alternativas são modalidades de licitação.
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Gab. e)
L. 8666/93, art. 22.
São modalidades de licitação: CCCLT
Concorrência; Convite; Concurso; Leilão; Tomada de preços.
L. 8666/93, art. 45, §1º
Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: MMMTP
Menor preço, Melhor técnica; Maior lance ou oferta; Técnica e Preço.
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Gabarito''E''.
O tipo de licitação melhor técnica é adequado quando o aspecto qualitativo do objeto a ser contratado for relevante para a satisfação das necessidades da Administração.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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art. 45 866/93 (tipos de licitação)
MODALIDADES: convite, tomada de preços, concorrência, pregão e leilão.
TIPOS: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
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tipo x modalidade
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Assertiva E
melhor técnica.
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Os tipos de licitação são os critérios de julgamento ( É bem objetivo )
Esse critério pode ser:
MENOR PREÇO
MELHOR TÉCNICA
TÉCNICA E PREÇO
MAIOR LANCE OU OFERTA
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Assertiva E
melhor técnica.
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GABARITO: LETRA E
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão aborda a Lei de Licitações e solicita que o candidato assinale a alternativa que aponta um tipo de licitação. O art. 45, § 1o, da Lei 8.666/93 traz o rol com os tipos de licitação. Vejamos:
Art. 45, § 1o - Para os efeitos deste
artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o
menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos
casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: E
DICA: A expressão 'tipos de licitação' não se confunde com 'modalidades de licitação'.
- Tipos de licitação: critério de julgamento da licitação.
- Modalidades: estrutura procedimental da licitação. No art. 22 da Lei 8.666/93 estão previstas as seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
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Importante lembrar:
a nova lei de licitações: 14.133/21 não fala mais em TIPOS de licitação, mas em critérios de julgamento e acrescenta alguns novos:
Dos Critérios de Julgamento
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.